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DIREITO EMPRESARIAL

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Por:   •  14/5/2014  •  570 Palavras (3 Páginas)  •  194 Visualizações

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SEMANA 1

1ª Questão – Discursiva

Isabelle pretende constituir uma empresa como empresário individual. Preocupada com a crescente concorrência das grandes empresas pergunta a você, especialista no tema, como se estabelece a responsabilidade patrimonial em caso de insucesso do negócio.

R- A responsabilidade patrimonial em caso de insucesso do negócio em uma empresa constituída como empresário individual será total, uma vez que tal sociedade não há personalidade jurídica, sendo a responsabilidade de Isabelle Ilimitada a todo o seu patrimônio.

QUESTÃO OBJETIVA: C – art.980-A, §6º do CCB

SEMANA 2

CASO CONCRETO

Cícero foi submetido a exame por junta médica que atestou ser ele portador de grave esquizofrenia, sendo – por essa razão – interditado judicialmente para os atos civis e empresariais. Diante da situação hipotética, diga se Cícero poderá integrar o quadro social de uma sociedade empresária.

R- O art. 972 do CCB, preceitua que podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. Todavia, o art 974 do CCB, traz uma exceção a este dispositivo, tendo em vista que poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido continuar a empresa exercida por ele enquanto capaz.

Dessa forma, respondendo o caso concreto em questão, deverá ser analisado se Cícero pretende iniciar uma atividade empresarial ou continuar a atividade da qual já exercia quando era capaz.

No primeiro caso, Cícero, por ser absolutamente incapaz, não poderá iniciar a atividade empresarial, com base no que dispõe o art. 972 do CCB; No segundo caso, Cícero poderá integrar o quadro da sociedade empresária se antes, quando capaz, já exercia a atividade empresarial, desde que esteja devidamente representado ou assistido, na forma do art. 974 do CCB.

QUESTÃO OBJETIVA: A

SEMANA 3

RESPOSTA

Não pode desconsiderar a personalidade jurídica, pois os outros sócios não tem a ver com essa fraude.

Este é um caso de desconsideração inversa (art. 1026, CC), admitindo que o credor, na insuficiência de outros bens atinja o patrimônio que cabe aquele sócio devedor.

OBS. As cotas podem ser penhoradas - art 655, VI, CPC

Objetiva

B - art. 1.155, parágrafo único, CC

SEMANA 4

Caso Concreto:

Almir, sócio de uma sociedade limitada, não integralizou nas condições do contrato, a sua parcela do capital social. Considerando a situação hipotética, diga de Almir, necessariamente, será excluído da sociedade? Fundamente.

Resposta:

Na sociedade simples, conforme artigos 1004, do Código Civil, é possível a exclusão do sócio na hipótese dele não pagar a contribuição que deveria ter pago para ser sócio e isto em trinta (30) dias da notificação da sociedade a

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