DIREITO EMPRESARIAL
Dissertações: DIREITO EMPRESARIAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ANDREAFOSTER • 26/5/2014 • 9.284 Palavras (38 Páginas) • 296 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE PELOTAS – UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
ADMINISTRAÇÃO
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
PELOTAS - RS
2013
UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE PELOTAS – UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
ADMINISTRAÇÃO
ADÃO LUIZ LOPES FOSTER RA 1299889740
JENNIFER JUCHEM CARVALHO RA 5799075871
JÚLIO CESAR GLENZEL RA 3326044381
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
Dissertação apresentada à Universidade Anhanguera de Pelotas, para obtenção de competências e habilidades na área Direito Empresarial e Tributário, provendo o estudo das atividades propostas.
Professor EAD: Msc. Juliana Leite Kirchner
Tutor Presencial: Rosana Brod
PELOTAS - RS
2013
SUMÁRIO
1- DIREITO EMPRESARIAL: INTRODUÇÃO 3
2. DO DIREITO COMERCIAL 3
3. TEORIA DA ATIVIDADE EMPRESARIAL 3
4. DISTINÇÃO ENTRE O DIREITO COMERCIAL E O DIREITO EMPRESARIAL 4
5. EMPRESA ESCOLHIDA 5
6. CONCEITUAÇÃO: EMPRESA E EMPRESÁRIO 5
7. ASPECTOS LEGAIS DA PROMARK PRODUÇÕES 7
8. FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA 8
9. PRINCÍPIOS DO DIREITO CAMBIÁRIO.....................................................................11
10. É POSSÍVEL ENQUADRAR O PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA COMO FONTE DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CONTRIBUINTE? 14
11. ENTREVISTA COM GESTOR DA EMPRESA 26
12. DIREITO EMPRESARIAL 27
13. DIREITO CAMBIÁRIO 28
14. CONCLUSÃO 31
15. NOTAS 33
16. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 36
1. DIREITO EMPRESARIAL
INTRODUÇÃO
Com a promulgação do Código Civil de 2002, foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro o Direito Empresarial revogando o Direito Comercial, juntamente com a primeira parte do Código Comercial. Este era regulado pela teoria dos atos de comércio, dependendo de descrição legal dos mesmos para determinar quais atividades eram tuteladas. Por sua vez, o Direito Empresarial está fundamentado na teoria da atividade da empresa, sendo esta a atividade economicamente organizada com o fim de lucro. Entretanto, a substituição de um por outro representa muito mais do que a simples substituição de nomenclatura de comercial para empresarial, ou mesmo de comerciante para empresário. Essa passagem significou uma mudança da teoria que fundamenta este ramo do Direito, alterando a sua estrutura interna.
2. DO DIREITO COMERCIAL
O atual Direito Empresarial regula a atividade economicamente organizada, com o fim de lucro, desenvolveu-se a partir do Direito Comercial. O termo comércio deriva da expressão latina commutatio mercium, que significa troca de mercadorias por mercadorias. Essa atividade existe desde a Antiguidade, bem como, desde então, já havia uma regulamentação jurídica, ainda que primitiva, a cerca do comércio, podendo ser exemplificado citando o Código de Manu na Índia e o Código de Hammurabi da Babilônia (TOMAZETTE. 2008, p. 03-05). No Direito Romano, o jus civile possuía várias normas de caráter geral disciplinando o comércio, mas ainda sem qualquer especificidade (MARTINS. 2007, p. 06). A idéia de atividade do comércio como ato de intermediação, que consistia no fato de adquirir determinada quantidade de mercadorias, de diversas qualidades, que poderiam ser utilizadas pelos vários grupos sociais, a fim de serem trocadas posteriormente por quem delas necessitava surge somente na Idade Média (MARTINS. 2007, p. 02-04). Nasce, então, a figura dos comerciantes e, por consequência, o Direito Comercial como um conjunto de normas para regular as atividades destes.
3. TEORIA DA ATIVIDADE EMPRESARIAL
No início do século XX, com a pretensão de reforma do Código Comercial Italiano passou-se a questionar se o Direito Comercial moderno poderia ser considerado do ponto de vista do conteúdo – das relações sociais que ele regulava –, e do ponto de vista formal – da estrutura e da natureza das normas jurídicas que o compõe (ROCCO. 2003, p. 50). Essa discussão tinha como objetivo verificar se a teoria dos atos de comércio era compatível com as relações jurídicas que estavam sendo travadas, isso porque, ela deixa de abarcar algumas atividades econômicas, como a prestação de serviço (TOMAZETTE. 2008, p. 15).
IMPULSO À TEORIA DA ATIVIDADE EMPRESARIAL
Explicita Fábio Tokars (2007, p. 17-18) que a teoria dos atos de comércio deixou de regular muito mais do que só a prestação de serviço, não eram considerados comerciais também atos como extrativismo, atividade agropecuária, mineração, compra e venda de imóvel, transporte de pessoas, entre outras. Tendo em vista estarem estas atividades afastadas do manto de proteção do Direito Comercial começou-se a questionar se estes rompiam como princípio da isonomia, pois as pessoas que exploravam de forma organizada atividades análogas não podiam aproveitar de institutos como a falência, linhas de crédito para comerciantes; a listagem dos atos de comércio ficou desatualizada e, no Brasil,
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