DIREITO EMPRESARIAL
Monografias: DIREITO EMPRESARIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: adutra • 31/5/2014 • 2.412 Palavras (10 Páginas) • 257 Visualizações
Atps Direito Empresarial
ANHANGUERA EDUCACIONAL Ltda.
Faculdade Anhanguera de Itapecerica da Serra
Curso de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
Andréia Fernandes Souza RA 6823493695
Ally Sandra S. C. Santos RA
Denise de Jesus Carneiro RA
Otavio RA
ATPS GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS – Direito Empressarial
Etapa 1 – Criação da Empresa
Etapa 2 – Auto avaliação
Professora: Lais
Itapecerica da Serra-SP
Outubro de 2013
SUMARIO
INTRODUÇÃO
Neste trabalho foram pesquisados quais são os critérios para se tornar um empresário, os tipos de empresa existentes, quais são as sociedades ideais para cada ramo de atividade, formulação do contrato social e seus meios existentes no mercado.
PARTE 1
Andréia Fernandes:
Profissionalmente: É a execução de atividades exercidas de forma habitual e pessoal.
Atividades econômicas: É a atividade produtora de riquezas, que se opera por meio de transformação de produtos já existentes para novas criações.
Atividade Organizada: A atividade organizada tem como objetivo a articulação sob o domínio do empresário chegar ao objetivo de capital, mão de obra, insumos e tecnologia, chegando ao lucro.
Ally:
Denise: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Otavio:
Passo 2 (Equipe) Quais são as condições para se tornar um empresário, na legislação atual e sair da informalidade.
A empresa não é um sujeito de direitos e obrigações. Ela é uma atividade, e como tal pode ser desenvolvida pelo empresário unipessoal ou pela sociedade empresária.
O código civil de 2002 não define a empresa. O conceito de empresa é estritamente econômico. No art. 966 é considerado empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços.
Ser empresário não significa, simplesmente, praticar atividade negocial. A condição de empresário reclama a congregação de alguns requisitos básicos, porque trata- se de qualificação profissional. Caracteriza-se o empresário unipessoal pela reunião de cinco elementos:
• Capacidade jurídica;
• Ausência de impedimento legal
• Efetivo exercício profissional da empresa;
• Regime jurídico peculiar regulador de insolvência e registro.
É interessante observar que no caso do empresário casado, este não precisa de outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus real os imóveis que integram o patrimônio da empresa.
Ao assegurar o exercício da atividade de empresário aos plenamente capazes, o art. 972 do Código Civil impõe uma condição, isto é, poderão fazê-lo, se não forem legalmente impedidos. Há determinadas pessoas plenamente capazes a quem a lei veda a pratica prática profissional da empresa em razão de ordem pública decorrentes da funções que exercem (exemplos: magistrados e membros do ministério público, agentes públicos etc.)
Mesmo capaz, não impedida e, regularmente matriculada no registro no registro publico das empresas (leia-se juntas comerciais), a pessoa natural somente será considerada empresária se exercer profissionalmente a empresa em nome próprio ( não em nome de terceiros, nem como procuradora) e com intuito de lucro.
É essencial que o faça:
• profissionalmente (não esporadicamente);
• em nome próprio (não em nome de terceiros);
• Com intuito de lucro (não graciosamente)
Apesar das condições acima se deve deixar claro que a profissão de empresário não implica em exclusividade. O exercício da atividade empresarial não precisa ser a única profissão do individuo.
Passo 3
Condições para se tornar um empresário
Perguntas
Qual é o conceito empresário?
Empresário é quem exerce profissionalmente a atividade econômica e a produção ou a circulação de bens e serviços.
Quem a legislação não considera empresário? Quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elementos de empresa.
Cite cinco características do empresário. Profissionalismo, atividades econômicas organizadas, produção ou circulação de bens e serviços, pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial,
Quais são os pressuposto fundamentais ao exercício de atividade empresarial. Maior de 18 anos, não ser funcionários públicos, não exercer função de magistrados, de correto, leiloeiros, os consulesa, os médicos em farmácias, drogarias e aos falidos não reabilidados.
O que é uma empresa? A empresa é o empresário, pois empresário é quem exercita a atividade econômica organizada, de forma continuada. Nesse sentido, a empresa pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica, pois ela é titular de direitos e obrigações. A empresa é uma atividade, que realiza produção e circulação de bens e serviços, mediante organização de fatores de produção e enfim a empresa é uma organização pessoal formada pelo empresário e colaboradores voltados para uma venalidade em comum.
Passo 4: Qual às condições para se tornar um empresário e o conceito de empresa.
O empresário constitui peça fundamental à constituição da empresa, sendo considerada
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