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DIREITO EMPRESARIAL

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Por:   •  24/9/2014  •  1.181 Palavras (5 Páginas)  •  261 Visualizações

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CASO 01

Caso Concreto:

O novo código civil trouxe várias inovações no que diz respeito ao Direito Empresarial e seus princípios. Uma das principais alterações se refere à substituição de conceitos adotados anteriormente pela teoria dos atos de comércio que passam a ser regulados agora pela teoria da empresa instituída na Itália. Nesse sentido, com fulcro no novo Código Civil, defina e diferencie, empresa de empresário, trazendo as características de cada um.

RESPOSTAS:

Empresa: Sociedade empresária é a sociedade que exerce atividade econômica organizada. Ou, como diz o art. 982, é a que "tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967)".

Empresário: "Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

O conceito, de empresário tem origem no código italiano, e está explícito no artigo supracitado, no qual definimos entre outras coisas a questão do profissionalismo.

O profissionalismo depende de três características básicas, são elas;

1 - A habitualidade, que é o mesmo que periodicidade, ou seja, o sujeito que corriqueiramente pratica aquela atividade.

2 - A Pessoalidade – O empresário exercer pessoalmente ou contrata pessoas que irão trabalhar em nome dele, o que não exige que o mesmo execute todas as tarefas inerentes a sua atividade.

3 – Informações necessárias à atividade – O empresário deve deter as informações necessárias sobre os produtos e serviços para a prestação de seu negócio, o que podemos chamar de conhecimento técnico necessário para a atividade.

• Empresa, portanto, é a atividade econômica organizada. A organização é a união de vários fatores de produção, com escopo de realização de bens ou serviços. O empresário, assim, é quem realiza essa empresa, expressão tomada como sinônimo de atividade

Questão Objetiva:

Cláudio e Roberto, artistas plásticos, INSCRITOS no CNPJ, prestam serviços de restauração de obras de arte nas praças localizadas nas proximidades de seu bairro, cobrando quantias irrisórias pelos serviços prestados aos moradores da região. Esta sociedade não possui elemento de empresa, embora estes serviços sejam cobrados e os sócios, apesar de lucrarem muito pouco, vivem dos valores cobrados por suas restaurações. A atividade desenvolvida por eles, constitui, de acordo com o Código Civil:

a) Uma atividade empresária.

b) Uma sociedade simples.

c) Uma sociedade personificada simples.

d) Uma sociedade civil.

e) Uma associação.

CASO 02

Caso Concreto:

Três esteticistas constituíram uma sociedade para explorar em uma clínica no Centro de Salvador, técnicas de preenchimentos faciais e toda uma gama de práticas para rejuvenescimento. Os sócios exercem suas especialidades, embora contem com o auxílio de colaboradores.

Esta sociedade caracteriza-se, ou não, como sociedade empresária? Por quê?

RESPOSTA:

Não!

A luz do parágrafo único do art. 966, aão de sociedade simples, por exercerem atividade intelectual e não manterem elemento algum de empresa, pois o fato de terem colaboradores, não constitui elemento de empresa. Constituiria se fosse contratado outro especialista não sócio, como colaborador, isto seria elemento de empresa, dessa forma, seria sociedade empresarial.

Parágrafo único – Art 966: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento da empresa".

Questão Objetiva:

De acordo com a teoria da empresa adotada pelo Código Civil é CORRETO afirmar:

A. A exploração profissional, individual, direta, habitual e com fins lucrativos de uma atividade econômica será, necessariamente, uma atividade empresarial;

B. O profissional liberal que exerça atividade intelectual de natureza científica e cuja atividade constitui elemento de empresa será considerado empresário;

C. Aquele que exerce atividade rural organizada, com mão de obra assalariada, será considerado empresário rural independentemente de registro;

D. O profissional liberal que exerça atividade intelectual de natureza artística e cuja atividade constitui elemento de empresa não pode ser considerado empresário.

E. Todo Profissional Liberal será considerado Empresário.

CASO 03

Ana e Amaury, são casados pelo regime da comunhão total de bens. Ana tem 17 anos e deseja ser empresária individual e consulta você como advogado(a), sobre a possibilidade de realizar esta empreitada. No caso apresentado, Ana poderá ser empresária individual?

RESPOSTA:

Se somente pelo fator idade, não seria problema, visto estar esta emancipada, uma vez que é casada, porém, pelo fator da comunhão total de bens, gera o impedimento por estar defeso em lei no artigo 977, CC.

Questão Objetiva:

Arnaldo é Servidor Público e deseja ser empresário individual no ramo de compra e venda de peças para automotivos. Diante

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