DIREITO EMPRESARIAL
Casos: DIREITO EMPRESARIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: douglascoelho • 2/11/2014 • 7.150 Palavras (29 Páginas) • 241 Visualizações
Atps de Direito Empresarial e Tributário.
ETAPA 1
Noções básicas sobre Direito comercial e Direito Empresarial
Direito Comercial, ou direito empresarial pode ser definido como uma área importante do direito privado, onde se estuda as normas que regulam os atos necessários para que a empresa possa desenvolver suas atividades legalmente.
Podemos dizer que o direito comercial ou empresarial faz parte do chamado direito privado. Responsável por regular qualquer situação onde estejam envolvidos o empresário ou a sociedade empresarial.
Conceito de Direito Comercial: É o ramo do direito privado que trata do estudo das normas que regulam os atos necessários às atividades dos comerciantes no exercício de sua profissão, bem como os atos pela lei considerados mercantis, mesmo praticados por não comerciantes. O direito comercial é o direito dos comerciantes e dos atos de comércio.
Divisões do Direito Comercial: Terrestre, Marítimo e Aeronáutico
Características do Direito Comercial:
- Simplicidade: Menos formalista; Cosmopolitismo/Internacionalidade; Onerosidade: Comerciante busca o lucro; Elasticidade: Caráter mais renovador, dinâmico; Fragmentarismo.
Empresa e sua evolução, e o Empresário.
A autonomia do direito empresarial se reflete também no seu âmbito de incidência. A partir dessa noção é possível determinar quais estão sujeitos ou não ao direito empresarial. O âmbito do direito empresarial não é mais definido pelos atos de comércio isolados, ou pela qualidade isolada do comerciante, mas pela “atividade econômica organizada sob a forma de empresa e exercida pelo empresário”, ou como preferem alguns, pelo mundo dos negócios.
A noção inicial de empresa advém da economia, ligada à idéia central da organização dos fatores da produção (capital, trabalho, natureza), para realização de uma atividade econômica. Fábio Nusdeo afirma que a “empresa é a unidade produtora cuja tarefa é combinar fatores de produção com o fim de oferecer ao mercado bens ou serviços, não importa qual o estágio da produção”. Joaquín Garrigues não entende de modo diverso, asseverando que “economicamente a empresa é a organização dos fatores da produção (capital, trabalho) com o fim de obter ganhos ilimitados”.
A evolução não está apenas no comprometimento, mas também no modelo de gestão do negócio, onde a utilização otimizada das informações empresariais para a correta e estratégica tomada de decisões é fator determinante na sobrevivência da empresa no mercado.
Portanto, as gestões da informação e do conhecimento mercadológicos gerados ao longo do tempo, são as bases para a competitividade empresarial, praticamente obrigando aos gestores do negócio a procurar pelo diferencial competitivo a todo instante, iniciando um ciclo de causas e conseqüências na organização, adequando os processos operacionais e principalmente alterando a relação com os clientes e suas necessidades atuais e futuras, interagindo as informações e análises da organização com todos os colaboradores.
O empresário é o sujeito de direito, ele possui personalidade. Pode ele tanto ser uma pessoa física, na condição de empresário individual, quanto uma pessoa jurídica, na condição de sociedade empresária, de modo que as sociedades empresárias não são empresas, como afirmado na linguagem corrente, mas empresários. O empresário individual é a pessoa física que exerce a empresa em seu próprio nome, assumindo todo o risco da atividade. É a própria pessoa física que será o titular da atividade. Ainda que lhe seja atribuído um CNPJ próprio, distinto do seu CPF, não há distinção entre pessoa física em si e o empresário individual.
Aspectos Legais da Empresa
Nome: Leticia Magalhães LTDA. (Nome Fantasia: Ótica Ivy);
Localização: 1º Loja: Rua Augusta Nº 2612 – Jardins
2º Loja: Avenida Professor Alfonso Bovero Nº 1028 - Perdizes
Segmento em que atua: Produtos ópticos em geral
Porte/Tamanho: Micro - empresa
Missão: Proporcionar produtos e serviços de qualidade
Valores: Bom relacionamento, atendimento de qualidade, ética e responsabilidade.
Produtos comercializados: Armações e lentes diversas, óculos solares, serviços de montagem e manutenção, lentes de contato corretivas ou estéticas, relógios e acessórios de óptica em geral.
Público Alvo: Pessoas que buscam a correção visual e/ou estética
Números de funcionários:2 gerentes, 2 vendedores, 1 montador e 1 motoboy.
Nome e cargo do contato da equipe na empresa: Rafael Moreto, Gerente.
A empresa é registrada como sociedade limitada e tem como base o Decreto Federal n° 77052 de 19/01/1976,
“Casas de óptica só podem funcionar sob a tutela dos Técnicos Ópticos.
- Art. 1° - (...) determina que sejam respeitadas as leis Estaduais e Municipais quando houver. (...)
- Art. 2° - Para cumprimento do dispositivo neste Decreto as autoridades sanitárias mencionadas no artigo anterior, no desempenho da ação fiscalizadora, observarão os seguintes requisitos e condições.
Os órgãos de classe ligados à empresa são CRÓO – SP (Conselho Regional de Óptica e Optometria) e CBOO – (Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria)
A empresa deve prestar contas ao governo pagando os seguintes impostos: ICMS (18%), ISS (5%), DARF (varia de acordo com o valor do produto), FGTS (8%), INSS (11%), IPI (5%), IOF (0,31%) e IR (27%). De acordo com o Código de ética do profissional de óticas considerações para a comercialização de produtos e serviços são:
“Art. 2º É proibido aos profissionais de óptica, optometria e contatologia:
Inciso 1º Ser sócio de médicos paga - se comissão em troca de indicações de aviamentos de receitas ou indicar médicos a seus clientes.
Inciso 2º Denegrir a imagem ou colocar em dúvida a capacidade profissional de seus colegas.
“Inciso 3º Prescrever medicamentos ou tratar de casos patológicos
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