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DIREITO EMPRESARIAL

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Por:   •  11/11/2014  •  488 Palavras (2 Páginas)  •  221 Visualizações

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Criar uma marca para a sua empresa, procurar informações sobre como registrar uma marca e quanto custa para registrá-la?

• Marca: ANGEL’S

O registro da marca, assim como a patente, é feito no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). Um dos primeiros passos é avaliar se a sua marca é possível de ser registrada. De acordo com o INPI, sinais genéricos ou de uso comum que não estejam relacionados com a empresa ou o produto não são considerados marcas, já que são necessários e não pode ser apropriada por uma única pessoa, Outra dica é não misturar marca e propaganda. O próximo passo é fazer uma busca no banco de marcas para verificar se existe alguma igual. “Escolha a que você quer e faça essa pesquisa”. Se não houver nenhuma igual, você pode entrar com o pedido. O registro se divide em 35 classes e, em alguns casos, se as empresas estiverem em ramos muito distintos ainda é possível conseguir o registro mesmo com marcas parecidas. Outro fator importante é determinar o tipo da marca. “Os principais tipos são nominativa, que é formada só por palavras, figurativa, apenas com símbolos, e mista, que inclui um nome e uma figura”, todo o processo pode ser feito on-line. A porta de entrada é o portal do INPI, através do e-MARCAS. Antes de começar o processo, vale consultar o manual para evitar erros que podem atrasar o procedimento. Toda essa operação envolve custos, por isso, depois do cadastro, o candidato deve pagar uma taxa inicial, pedido de registro de marca: 355,00.

Passo 2

Pesquisar sobre a proteção contra copias que as empresas tem direito quando produzem bens e/ou serviços. Buscar informação sobre como conseguir a concessão de uma patente. Também buscar informações do quanto custa para obte-la?

O registro nada mais é do que uma concessão legal para

garantir o uso exclusivo e proteção da marca em todo o território nacional, pelo período

inicial de 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. A Lei n. 9.279/96, que

regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, dispõe que a marca de produto

ou serviço é aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou

afim de origem diversa, e, ainda, relaciona as condutas criminosas contra a marca, como

reproduzir, sem autorização do titular, de forma total ou parcial, imitar de forma que isso

possa causar confusão ou a alterar a marca de outra já registrada e aposta no mercado.

Patente: Com a documentação necessária, você pode:

- Utilizar o sistema e-Patentes

- Comparecer ao INPI

- Enviar, pelos Correios, com aviso de recebimento, endereçado à Diretoria de Patentes, escrevendo DVP no envelope. Coloque um envelope selado para que o INPI envie o protocolo.

Documentos necessários

- Requerimento;

-

...

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