DIREITO EMPRESARIAL
Exames: DIREITO EMPRESARIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: hiesl • 11/11/2014 • 488 Palavras (2 Páginas) • 221 Visualizações
Criar uma marca para a sua empresa, procurar informações sobre como registrar uma marca e quanto custa para registrá-la?
• Marca: ANGEL’S
O registro da marca, assim como a patente, é feito no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). Um dos primeiros passos é avaliar se a sua marca é possível de ser registrada. De acordo com o INPI, sinais genéricos ou de uso comum que não estejam relacionados com a empresa ou o produto não são considerados marcas, já que são necessários e não pode ser apropriada por uma única pessoa, Outra dica é não misturar marca e propaganda. O próximo passo é fazer uma busca no banco de marcas para verificar se existe alguma igual. “Escolha a que você quer e faça essa pesquisa”. Se não houver nenhuma igual, você pode entrar com o pedido. O registro se divide em 35 classes e, em alguns casos, se as empresas estiverem em ramos muito distintos ainda é possível conseguir o registro mesmo com marcas parecidas. Outro fator importante é determinar o tipo da marca. “Os principais tipos são nominativa, que é formada só por palavras, figurativa, apenas com símbolos, e mista, que inclui um nome e uma figura”, todo o processo pode ser feito on-line. A porta de entrada é o portal do INPI, através do e-MARCAS. Antes de começar o processo, vale consultar o manual para evitar erros que podem atrasar o procedimento. Toda essa operação envolve custos, por isso, depois do cadastro, o candidato deve pagar uma taxa inicial, pedido de registro de marca: 355,00.
Passo 2
Pesquisar sobre a proteção contra copias que as empresas tem direito quando produzem bens e/ou serviços. Buscar informação sobre como conseguir a concessão de uma patente. Também buscar informações do quanto custa para obte-la?
O registro nada mais é do que uma concessão legal para
garantir o uso exclusivo e proteção da marca em todo o território nacional, pelo período
inicial de 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. A Lei n. 9.279/96, que
regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, dispõe que a marca de produto
ou serviço é aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou
afim de origem diversa, e, ainda, relaciona as condutas criminosas contra a marca, como
reproduzir, sem autorização do titular, de forma total ou parcial, imitar de forma que isso
possa causar confusão ou a alterar a marca de outra já registrada e aposta no mercado.
Patente: Com a documentação necessária, você pode:
- Utilizar o sistema e-Patentes
- Comparecer ao INPI
- Enviar, pelos Correios, com aviso de recebimento, endereçado à Diretoria de Patentes, escrevendo DVP no envelope. Coloque um envelope selado para que o INPI envie o protocolo.
Documentos necessários
- Requerimento;
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