DIREITO EMPRESARIAL
Casos: DIREITO EMPRESARIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: magxavier • 13/9/2013 • 454 Palavras (2 Páginas) • 575 Visualizações
DIREITO EMPRESARIAL
Web aula 1
Augusto e Bernardo, em virtude de dívida contraída por aquele em favor deste, resolveram criar um documento que pudesse representar tal obrigação. Dessa forma, questionam você, famoso advogado dessa área:
1- De que maneira o título de crédito se distingue dos demais tipos representativos de obrigação, quanto à cobrança e circulação do crédito?
R= Em relação a cobrança quanto a cobrança é um titulo de credito com facilidade e não se discute o direito quanto a a circulação ele é livremente de circulação já outras obrigações não possui a mesma facilidade é através da cessão e não é tão segura quanto o endosso.
2 - Porque o título de crédito é considerado, fundamentalmente, um título de apresentação?
R= Não porque somente quem pode exigir o credito é quem esta com o titulo.
WEB AULA 2
Antônio emitiu uma nota promissória em favor de Bernardo, que circulou através de diversos endossos até chegar ao atual portador, que decidiu executar um dos endossantes, face à inadimplência do devedor original. Uma vez executado, o endossante apresentou exceção de pré-executividade, para demonstrar sua total incapacidade processual, já que ele teve o título transferido de um incapaz, o que prejudicaria a cadeia de endossos.
1.A defesa deve ser acolhida pelo Juiz da causa?
R= O principio da autonomia e abstração mesmo sendo incapaz a obrigação não se estende aos demais, o credito é transferido pura e simples ele tem que pagar.
2. Determine o princípio cambiário aplicável ao caso em tela.
R= o principio da abstração e autonomia
Web aula 3
Um empresário que trabalha no ramo de venda a varejo pretende utilizar, nas suas operações a crédito, duplicatas ao invés de cheques, em virtude da alta taxa de inadimplência. Procura você para consulta acerca das diferenças básicas entre tais títulos. Responda ao consulente de acordo com as classificações dos títulos de crédito.
R= o cheque é ordem de pagamento, em que outra pessoa que não o devedor, deve efetuar o pagamento, enquanto que na duplicata, por ser promessa de pagamento, o devedor é aquele que deve efetuar o pagamento, e na hipótese de pagamento, a duplicata é título causal. É nesse ponto que para o empresário a troca é impossível para o empresário, uma vez que não se aplica às vendas a varejo, mas apenas à compra e venda mercantil. Dessa forma, o empresário deverá manter o cheque nas operações a crédito.
São títulos de crédito que contêm ordem de pagamento:
A) nota promissória e duplicata.
B) warrant e partes beneficiárias.
C) nota promissória e debênture.
D) letra de câmbio e cheque (letra de câmbio e cheque são considerados ordem de pagamento, em virtude de haver um terceiro vinculado ao saque, terceiro este que realiza o pagamento em nome do devedor)
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