DIREITO EMPRESARIAL I
Pesquisas Acadêmicas: DIREITO EMPRESARIAL I. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mariana • 8/9/2014 • 3.357 Palavras (14 Páginas) • 361 Visualizações
CAPÍTULO I ‑ PARTE GERAL
1) Qual o conceito econômico de comércio?
R.: Comércio é a atividade humana, de caráter especulativo, que consiste em pôr em circulação a riqueza produzida, tornando disponíveis bens e serviços.
2) Qual o conceito jurídico de comércio?
R.: Comércio é o complexo de operações efetuadas entre produtor e consumidor, exercidas de forma habitual, visando ao lucro, com o propósito de realizar, promover ou facilitar a circulação de produtos da natureza e da indústria.
3) Quais os elementos essenciais que caracterizam o comércio, conforme sua conceituação jurídica clássica?
R.: Mediação, finalidade de lucro e profissionalidade.
4) A finalidade de lucro é, ainda, elemento considerado essencial, para caracterizar juridicamente uma atividade como comercial?
R.: A finalidade de lucro, classicamente considerada como essencial, vem perdendo sua importância, entendendose que pode não estar presente em determinados atos de natureza comercial. Por exemplo, o aval dado a um título de crédito não tem, por si só, finalidade lucrativa, embora seja instituto de natureza tipicamente comercial.
5) Qual o papel do Estado frente à atividade comercial?
R.: O Estado, aí entendido o poder público encarregado de zelar pelo equilíbrio social, atua principalmente no sentido de coibir a obtenção de lucros exorbitantes, de vedar abusos econômicos e de arrecadar impostos.
6) Qual o conceito de Direito Comercial?
R.: Direito Comercial é o conjunto de normas jurídicas que disciplinam as atividades das empresas e dos empresários comerciais, bem como os atos considerados comerciais, ainda que não diretamente relacionados às atividades das empresas.
7) Em que momento histórico começa a tomar forma o Direito Comercial?
R.: Embora os autores mencionem a existência de normas mercantis em épocas remotas (ex.: Código de Hamurabi; o empréstimo a risco - Nauticum foenus ‑ dos gregos; as normas de comércio marítimo romanas ‑ Lex Rhodia de Jactu), o Direito Comercial começou a tomar forma na Idade Média, quando a economia, até então visando ao auto consumo, transformou‑se em sistema dinâmico, em que as riquezas e a produção começaram a circularem direção a um mercado consumidor. Surgem as "guilder" (corporações de ofício), associações de comerciantes, destinadas à proteção dos interesses da nova classe social emergente ‑ burguesia capitalista ‑ e a dirimir as questões entre artesãos e comerciantes.
8) Qual o critério utilizado para a aplicação do Direito Comercial, em sua origem?
R.: O critério utilizado era o subjetivo. O direito aplicável e a competência dos tribunais eram determinados pela qualidade do sujeito, que devia ser comerciante (mercator).
9) Em que momento histórico passa o Direito Comercial a orientar-se no sentido de aplicar o critério objetivo?
R.: A partir da Revolução Francesa, o Direito Comercial desapareceu como direito profissional, sendo, então, aplicado conforme a natureza do ato praticado, sem depender da qualificação daquele que o praticou. O Código Comercial francês, de 1807, enumerou os atos considerados mercantis.
10) Qual o principal diploma legal que disciplina o Direito Comercial, no Brasil?
R.: O Direito Comercial brasileiro, em grande parte, é disciplinado pela Lei n.° 556, de 25.06.1850, o nosso Código Comercial. Exceto por alguns dispositivos (como, por exemplo, "Das Companhias", Parte Primeira, Título XV, Cap. II; "Das Letras, das Notas Promissórias e Créditos Mercantis", Parte Primeira, Título XVI; "Das Quebras", Parte Terceira), o Código Comercial de 1850 vigora até hoje.
11) Qual a fase atual do Direito Comercial?
R.: Superadas as fases subjetiva e objetiva, situa‑se o Direito Comercial no chamado período subjetivo moderno, que corresponde ao Direito Empresarial, pelo qual se aplicam as normas jurídicas desse ramo do Direito sempre que se trata de exercício profissional de qualquer atividade econômica organizada, destinada à produção e à circulação de bens e serviços.
12) Quais as características marcantes do Direito Comercial?
R.: Cosmopolitismo ‑ é um ramo do Direito marcadamente internacional; dinamismo ‑ é um ramo do Direito em rápida evolução; onerosidade ‑ a atividade mercantil envolve, via de regra, atos não gratuitos; simplicidade ‑ o Direito Comercial busca formas menos rígidas do que o Direito Civil, o que se traduz numa aplicação mais rápida do direito; fragmentarismo ‑ o Direito Comercial não forma um sistema jurídico completo; presunção de solidariedade ‑ embora não exclusiva do Direito Comercial, é característica marcante, pois visa à garantia do crédito.
13) As normas de Direito Comercial são completamente desvinculadas das normas de Direito Civil?
R.: Não. Embora o Direito Comercial seja considerado um direito de tendências profissionais, enquanto o Direito Civil disciplina as relações jurídicas entre as pessoas como tais, e não como profissionais, não existem claras delimitações entre os dois campos do Direito. Existem atos jurídicos de Direito Comercial que são regulados pelo Direito Civil, como algumas obrigações e contratos, cujas regras gerais são aplicáveis a ambos os ramos. Outros atos, como o penhor, regulado pelo Direito Civil, podem tornar‑se comerciais, se a natureza da obrigação é mercantil.
14) O que é ato de comércio?
R.: Ato de comércio é aquele praticado pelos comerciantes, relativo ao exercício de sua atividade, e aquele considerado como tal pela lei, em cada ordenamento jurídico. A conceituação civilística é impossível, devendo ser examinada a disposição legal correspondente, que, ou descreve as características básicas (sistema descritivo) ou enumera os atos considerados mercantis (sistema enumerativo, que pode ser exemplificativo ou taxativo).
15) Um comerciante adquire diretamente do produtor um aparelho de ar condicionado
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