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DIREITO II

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Por:   •  9/3/2014  •  889 Palavras (4 Páginas)  •  284 Visualizações

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Aplicação Prática Teórica - PLANO DE AULA 4

CASO CONCRETO 1

Um jogador de futebol famoso teve sua fotografia publicada em revista especializada em fofocas. Em verdade, o conteúdo da revista nada desabonava a vida privada do referido jogador, mencionado apenas fatos públicos corriqueiros. No entanto, o esportista sentiu seu direito agredido porque não autorizara a publicação de sua foto. Ingressou o jogador com um pedido de indenização.

1) Neste caso, enxerga-se, de fato, violação ao direito da personalidade passível de gerar indenização? Justifique.

Sim a doutrina mais moderna não mais considera necessário o aproveitamento econômico ou a perda para tal caracterização. O Direito caminha para proteger e considerar valores decorrentes de uma despatrimonialização REsp 20771665/SP 1999/0021035-2 Relator ministro ANTONIO DE PADUA RIBEIRO. ORG. JULGADOR TERCEITA TURMA Data do julgamento 05/10/2004,. Data da publicação- FONTE DJ 17/12/2004 p.512 RSTJvol.188 p .323 Ação indenização ( danos morais ). Publicação de fotografias não autorizadas. DIREITOS DE IMAGEM. INAPLICABILIDADE DA LEI DE IMPRENSA I - A publicação de fotografia não autorizada em jornal constitui ofensa ao direito de imagem, ensejam indenização por Danos morais, não se confundindo com o delito de imprensa, previsto na lei numero 50250/67. Tendo em vista o artigo 5º, inciso X da CRFB “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.

2) Na hipótese pode-se afirmar que houve lesão a honra da pessoa?

A princípio não se pode dizer que foi atingida a honra da pessoa, dado que nenhum fato desabonador foi construído. Entretanto, há que se reconhecer protegida a privacidade, o valor maior de uma titularidade da pessoa quanto à sua imagem e personalidade.

3) Há necessidade de prova de aproveitamento econômico, por parte da revista, para ensejar algum tipo de indenização?

Os Doutrinadores consideram que a simples divulgação da imagem do autor, quando evidenciada sua pessoalidade e não quando privilegiado fato social no qual alguém se veja inserido, requer a competente autorização do próprio, que inexistindo acarretará a violação do direito da personalidade passível de gerar indenização, conforme decidiu o colegiado.

CASO CONCRETO 2

Júlia Cibilis é uma famosa atriz que foi violentamente assassinada no ano de 2000, deixando como herdeira apenas sua mãe, Maria Cibilis. Um ano depois do falecimento, jornal de grande circulação publica fotos do corpo de Júlia que foram tiradas durante a perícia, no local do crime, totalmente desfigurada e parcialmente nua.

Pergunta-se : Maria pode pleitear dano moral ? Em caso positivo, a que título ? Em caso negativo, por quê? Justifique sua resposta.

Maria pode pleitear não só o dano moral que ela própria sofreu, vendo a foto de sua filha no jornal, como também os danos morais decorrentes da violação da imagem de Júlia, posto que o art. 20, parágrafo único, do Código Civil, sustenta que há projeção dos direitos da personalidade post mortem e seus herdeiros são legitimados a defendê-los.

Dano moral. Negativação do nome de pessoa falecida. Indenização pleiteada pela mãe. Impossibilidade. Dano moral punitivo. Indenização por práticas abusivas. Admissibilidade. Se o dano moral é a violação de um bem integrante da personalidade, e esta extingue-se com a morte, ninguém pode ser sujeito passivo de dano moral depois do falecimento. Assim, não tem a mãe legitimidade

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