DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
Artigo: DIREITO PROCESSUAL CIVIL I. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Admmah • 26/11/2014 • 246 Palavras (1 Páginas) • 410 Visualizações
AULA 14
Caso Concreto
Oswaldo promove ação de conhecimento, pelo procedimento ordinário, em face de Samuel. Na inicial pleiteia a condenação do réu a lhe entregar determinada coisa, sem esclarecer a causa de pedir. O Juizdetermina a citação do réu, que oferece contestação atendendo o princípio da concentração dos atos previsto no art. 300 do CPC.
Indaga-se:
Poderia o juiz determinar a emenda da inicial para que o ré indique a causa de pedir remota e próxima, em conta que a inicial revela sua quase insuficiência para permitir a entrega do provimento jurisdicional? Justifique.
R: Sim, no caso existe a causa de pedir, não se mostra clara, esta obscura, o Juiz pode pedir para emendar a petição inicial, conforme o artigo 284, CPC. (vício sanável)
Se não houvesse causa de pedir, seria inépsia da petição inicial, o juiz de cara pode indeferir a petição inicial, artigo 295, § único, I CPC.
Não ocorre preclusão para o juiz neste caso? Justifique.
R: Não ocorre, porque não exige preclusão para o Juiz para despachos e decisões interlocutórias.
2ª Questão - Objetiva
Em relação ao indeferimento de petição inicial é incorreto afirmar:
a) pode o juiz prolatar decisão de extinção do processo sem resolução do mérito por inépcia da inicial;
b) pode o juiz prolatar decisão de resolução de mérito;
c) pode o juiz mandar emendar a inicial que faltar pedido ou causa de pedir.
d) nunca pode indeferir a inicial proferindo sentença de resolução de mérito. (só pode quando tiver prescrição e decadência e 295, IV / Julgamento dedemandas repetitivas 285-A)
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