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DIREITO ação civil

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Por:   •  6/3/2014  •  Seminário  •  468 Palavras (2 Páginas)  •  251 Visualizações

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processo civil

RJ 27/02/2013

declaração de inconstitucionalidade sua natureza jurídica é de incidente processual.

sistema de controle da constitucionalidade:

concentrado que é que focado no STF, ações de controle abstrato ex constitucionalidade por omissão, ADIN, DPF , ADC. o legislador escolhe os legitimados art 103 CPC.

a decisão vale erga omnes

difuso: o objetivo é afastar ou não a norma no julgamento do caso concreto.

é uma questão prejudicial, não o mérito.

decisão vale inter partes.

pelo juiz -

pelo tribunal (desembargador) -

ART 480 CPC + 97 CF + SUM VIN 10 STF o processo já está no tribunal, o relator identifica a questão de inconstitucionalidade, o 480 CPC permite que o tribunal separa a questão da inconstitucionalidade e remete para o pleno ou órgão especial, somente eles podem examinar

cisão funcional: extrai a questão prejudicial remete ao pleno.o as demais questões ficam suspensas até o julgamento. a Câmara decide a questão de mérito.

a questão da (in) constitucionalidade é separada e enviado ao Pleno para exame.

só o STF é separada que pode declarar a inconstitucionalidade.

continuidade do julgamento após a questão da inconstitucionalidade, o pleno destituição a matéria a Câmara para que o julgamento prossiga.

regra especial do art 481, § único CPC - a decisão que não manda para o pleno é irrecorrivel pois é de natureza discricionaria, o tribunal decide o que fazer independente da minha vontade, não posso recorrer. Pleno do supremo.

art 482 manifestação do MP e de outros interessados - função de fiscal a lei, custos legem, bem como devem ser ouvidas as pessoa do art 103 da CF, ou outros órgãos e entidades que podem contribuir, são os chamados amigos da corte, amicus curis, não é parte no processo e nem é obrigado a intervir, sua intervenção decorre de um desejo e contribuir positivamente para o exame da causa

HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA - tem natureza jurídica de uma ação autônoma originária. da entrada no STJ, já começa lá.

EC 45/04 - mudança da competência do STF para o STJ, anteriormente era ajuizadas no STF.

regulamentação resolução n. 09/05 STJ (remissão no código) - só cai em concurso federal.

STJ faz a atividade cognitiva - processo de conhecimento, sua função aqui é examinar se o teor da sentença é examinar compatível com nosso direito.

o teor da sentença estrangeira deve ser examinado de acordo com o direito constitucional brasileiro a fim de se verificar se são compatíveis.

o STJ tem competência apenas para homologar. os atos da execução serão do juiz. federal art 109,

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