DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO
Pesquisas Acadêmicas: DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: wygna • 8/4/2014 • 1.047 Palavras (5 Páginas) • 267 Visualizações
FACULDADE ESTÁCIO ATUAL
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
DIREITO PENAL III
PROFESSOR:
TURMA:
ACADÊMICA:
DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO
PARA FÍNS DE PROSTITUIÇÃO
Boa Vista - RR
2014.1
O problema do tráfico de pessoas tem raízes históricas e constitui uma das mais graves violações dos direitos humanos. É uma forma moderna de escravidão em que organizações criminosas compram e vendem pessoas todos os dias, inúmeras vezes ao dia, obtendo um lucro imensurável.
Segundo Damásio de Jesus (2013, p.183):
“A prostituição é uma fatalidade da vida social, sendo conhecida desde os mais remotos tempos. Nem por isso deixa de ser preocupante, sendo causa de grande inquietação. Mas como a prostituição, em si mesma, não atinge nenhum bem jurídico que o legislador entendeu de tutelar sob a sanção da pena, não constitui delito. Embora não seja crime, nem por isso deixa o legislador penal de reprimir aqueles que contribuem para ela. (...)”
No Brasil colônia, os senhores de engenho compravam escravas da África e as exploravam de todas as formas, inclusive sexualmente. No mundo atual, a desigualdade econômica, o desemprego e a pobreza são os principais fatores determinantes do tráfico de pessoas.
Mulheres, crianças e adolescentes saem de seu país com a falsa promessa de encontrar bons empregos com altos salários no exterior ou são iludidas por falsas agências de modelo, falsas propostas de casamento e acabam se tornando escravas sexuais.
Pessoas que já exercem a prostituição em seu lugar de origem também são aliciadas e se tornam vítimas do tráfico de pessoas, pois não têm consciência de que serão humilhadas, agredidas e comercializadas como se fossem mercadorias utilizáveis por algumas horas, terão sua liberdade restrita, perderão seus pais, amigos, família e a própria vida.
Ninguém sensato acredita que escravidão ainda exista nos dias atuais, mas estamos todos enganados. Traficantes de sexo descobriram como é lucrativo comprar e vender pessoas”. A Organização das Nações Unidas (ONU) divulga que uma única pessoa aliciada pode gerar um lucro de até 30 mil dólares para as redes criminosas, fazendo com que o tráfico de pessoas seja a terceira atividade comercial ilícita mais lucrativa do mundo, podendo o lucro anual chegar a 32 bilhões de dólares, perdendo apenas para o tráfico de drogas e para o contrabando de armas.
A exploração comercial sexual de pessoas remonta à Grécia Antiga, onde meninas de até cinco anos de idade eram comercializadas como escravas e forçadas a prestar “favores sexuais” aos seus “donos”. Porém, é inaceitável que práticas tão antigas se encontrem em expansão em pleno século XXI.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que, a cada ano, mais de 2,4 milhões de pessoas são traficadas no mundo, das quais 43% são submetidas à exploração sexual, 32% à exploração econômica e 25% são traficadas por razões diversas, como transplante de órgãos, adoção ilegal e servidão doméstica.
Para defender e garantir os direitos das pessoas violadas sexualmente, foi elaborada no Brasil a Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para Fins de Exploração Sexual Comercial – PESTRAF, coordenada pelo Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes – CECRIA, principal fonte utilizada para a concretização do presente estudo.
O problema do tráfico não é novo. É uma forma moderna de escravidão que persistiu durante todo o século XX, esse problema antigo que o mundo democrático pensava extinto.
No Brasil, o tráfico de pessoas iniciou-se concomitantemente com a sua descoberta e colonização. É um fenômeno que faz parte da nossa história. No início do século XVI, os colonizadores europeus marcaram nosso país pela intensa exploração de seu território e de seus nativos. Para atender às necessidades da época, o índio passou a ser o maior de todos os bens materiais do colonizador. Para tudo ele servia, inclusive, para satisfação sexual do branco.
A proclamação do valor distinto da pessoa humana terá como consequência lógica a firmação de
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