DOS DELITOS E DAS PENAS
Artigo: DOS DELITOS E DAS PENAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gerson castro castro • 25/9/2013 • 1.005 Palavras (5 Páginas) • 709 Visualizações
“DOS DELITOS E DAS PENAS”, PARA CESARE BECCARIA, “IMPOR AS PENAS TINHA UM FIM POLÍTICO”
O ser humano é um ser político/social, é excessivamente egoísta e está inserido em uma sociedade a qual denominamos de Nação/Estado, que por sua vez é uma entidade política. Organizar as relações entre os habitantes dessa sociedade são necessárias regras com vistas a delimitar o direito e o dever de cada cidadão desse território.
Política é a arte ou ciência da organização, de governar, direção e administração de nações ou Estados, é organizar a sociedade, em seus diversos âmbitos evitando que chegue a um caos sem ordem ou a uma bagunça tratando da convivência dos diferentes.
Sendo assim, política, é uma necessidade imperiosa para a vida humana, tanto para a vida do indivíduo maior para a sociedade. Como o homem é um ser social, dependendo de outros para sua existência, precisa haver um provimento da vida relativo a todos, sem o qual não seria possível justamente o convívio. Tendo o objetivo de garantir a vida no sentido mais amplo, que é a grande aspiração do homem moderno: a busca da felicidade.
Os homens sacrificaram uma parte da liberdade para gozar do resto com mais segurança. A soma de todas essas porções de liberdade, sacrificadas assim ao bem geral, formou a soberania da nação; e aquele que foi encarregado pelas leis do depósito das liberdades e dos cuidados da administração foi proclamado o soberano do povo. Não bastava, porém, ter formado esse depósito; era preciso protegê-lo contra as usurpações de cada particular, pois tal é a tendência do homem para o despotismo, que ele procura sem cessar, não só retirar da massa comum sua porção de liberdade.
Portanto, foi pensando na usurpação de cada particular, que o Estado criou as penas para que ninguém infringisse as leis. Ao conjunto de todas essas pequenas porções de liberdade é o fundamento do direito de punir. Todo exercício do poder que se afastar dessa base é abuso e não justiça; é um poder de fato e não de direito.
“... A vida humana em comum só torna possível quando se reúne uma maioria mais forte do que qualquer individuo isolado e que permanece unida contra todos os indivíduos isolados. O poder dessa comunidade é então estabelecido como “DIREITO”, em oposição ao poder do individuo, condenado como “força bruta”. A substituição do poder do individuo pelo poder de uma comunidade constitui o passo decisivo da civilização. Sua essência reside no fato de os membros da comunidade se restringirem em suas possibilidades de satisfação, ao passo que o individuo tais restrições. (Freud)
Freud afirmou que “... Os interesses de um individuo sempre conflitam com os do grupo, não há harmonia, Isso nos leva a crer que a possibilidade de transgredir as regras, também seja perene. Daí ter que passar pelo processo civilizatório, favorecendo a convivência humana, dessa forma restringindo os desejos individuais em favor do coletivo”.
Cesare Beccaria de formação Cristã com conhecimento da revelação divina, da lei natural e das convenções sociais, onde os princípios morais e políticos estavam muito vivo na sua vida, indignava-se diante da forma como o Estado tratava os delitos e a aplicação das penas.
Sua obra foi precursora da criação do Estado democrático de direito, descrevendo o sistema de repartição dos poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) ao mencionar os mecanismos das leis e sua aplicação, as funções do magistrado, do legislador e do soberano.
“A Leis em sentido Jurídico, é uma regra geral do Direito, justa e permanente, dotada de sanção, que exprime a vontade imperativa do Estado, de cunho obrigatório e de forma escrita a que todos estão submetidos. Desta forma, pode-se conclui, que a Lei é um preceito Jurídico dotado de generalidade, de obrigatoriedade e de
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