Da Sentença Cabe Apelação - Prazo 15 Dias Apelação Remete A Causa Para O Tribunal "ad Quem" Duplo Efeito Sentença Proferida Pelo Juizado - Recurso Cabível é O Recurso Inominado - Prazo 10 Dias Julgado Pela Turma Recursal 3 Juizes Togados
Artigo: Da Sentença Cabe Apelação - Prazo 15 Dias Apelação Remete A Causa Para O Tribunal "ad Quem" Duplo Efeito Sentença Proferida Pelo Juizado - Recurso Cabível é O Recurso Inominado - Prazo 10 Dias Julgado Pela Turma Recursal 3 Juizes Togados. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: zanajoias • 16/6/2014 • 507 Palavras (3 Páginas) • 887 Visualizações
Da sentença cabe apelação – prazo 15 dias
Apelação remete a causa para o tribunal “ad quem”
Duplo efeito
Sentença proferida pelo juizado – recurso cabível é o recurso inominado – Prazo 10 dias
Julgado pela turma recursal
3 juizes togados
1 instancia
Efeito devolutivo
Podendo ou não ter efeito suspensivo
IMPORTANTE:
Face da decisão interlocutória – Agravo retido é regra e agravo de instrumento é exceção
No JEC não cabe agravo e nem nenhum recurso. A impugnação será através do
Processo 2 JEC e houve indeferimento da prova oral
Na justiça comum seria agravo.
Essa materia será impugnada quando for proferida a sentença e a parte interpuser o recurso inominado, então não vai precluir a possibilidade de recorrer qnd essa decisão for proferida, pq não tem agravo, só recurso inominado.
CADERNO DE EXERCÍCIOS:
1 - João irredignado com a decisão – R: a) Sim, esse é o único recurso que pode ser interposto várias vezes. B) Não. 2 – Cassio ajuiza ação de conhecimento R: Não, o recurso especial não será admitido, pois ele tem como pressuposto de admissibilidade próprio.
Da sentença cabe apelação – prazo 15 dias
Apelação remete a causa para o tribunal “ad quem”
Duplo efeito
Sentença proferida pelo juizado – recurso cabível é o recurso inominado – Prazo 10 dias
Julgado pela turma recursal
3 juizes togados
1 instancia
Efeito devolutivo
Podendo ou não ter efeito suspensivo
IMPORTANTE:
Face da decisão interlocutória – Agravo retido é regra e agravo de instrumento é exceção
No JEC não cabe agravo e nem nenhum recurso. A impugnação será através do
Processo 2 JEC e houve indeferimento da prova oral
Na justiça comum seria agravo.
Essa materia será impugnada quando for proferida a sentença e a parte interpuser o recurso inominado, então não vai precluir a possibilidade de recorrer qnd essa decisão for proferida, pq não tem agravo, só recurso inominado.
CADERNO DE EXERCÍCIOS:
1 - João irredignado com a decisão – R: a) Sim, esse é o único recurso que pode ser interposto várias vezes. B) Não. 2 – Cassio ajuiza ação de conhecimento R: Não, o recurso especial não será admitido, pois ele tem como pressuposto de admissibilidade próprio.
Da sentença cabe
...