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Da leitura do material didático, o autor Flavio Tartus

Seminário: Da leitura do material didático, o autor Flavio Tartus. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/9/2014  •  Seminário  •  647 Palavras (3 Páginas)  •  306 Visualizações

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Da leitura do material didático, autor Flávio Tartuce, p. 03-39, responda:

a) É correto afirmar que as normas de Direito Obrigacional são hoje as que mais se aplicam com frequência? Explique sua resposta.

R: Sim. É o ramo do Direito patrimonial, de valor econômico e está voltado para as relações de valor econômico. Pelas relações obrigacionais estrutura-se a economia. Atividade produtiva e troca de bens.

b) Os princípios da eticidade e da socialidade se aplicam ao direito obrigacional? Ao responder, explique os princípios.

R: Sim. Ensina Miguel Reale que são princípios basilares do código civil, além da operabilidade.

Princípio da Eticidade: De acordo com o princípio eticidade, a ética e a boa-fé ganham nova valorização. A boa-fé deixa o campo das ideias, da intenção da boa-fé subjetiva, e ingressa no campo dos atos, das práticas de lealdade boa-fé objetiva. Esta é concebida como uma forma de integração dos negócios jurídicos em geral como ferramenta auxiliar do aplicador do Direito para preenchimento de lacunas, de espaços vazios deixados pela lei.

Princípio da Sociabilidade: Pelo princípio da socialidade, rompe-se com o caráter individualista e egoístico do código civil de 1916. Nesse sentido, todos os institutos de Direito privado passam a ser analisados dentro de uma concepção social importante, indeclinável e inafastavel. Deve-se ter como parâmetro o texto maior: A CF/88 e seus preceitos fundamentais – Regras implícitas ou explicitas que protegem a pessoa humana e promovam e bem comum, o equilíbrio contratual, a justiça social, igualdade material, sempre buscando a materialização da dignidade da pessoa humana.

c) Há diferença entre obrigação, dever, responsabilidade, ônus e estado de sujeição? Explique sua resposta e dê um exemplo de cada situação.

R: Não se confundem;

Obrigação: Nasce de diversas fontes. É a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre o devedor e o credor, e cujo o objetivo consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo o adimplemento através de seu patrimônio cumprida, extingue-se se o devedor não a cumpre espontaneamente, surge a responsabilidade pelo inadimplemento. Está é a consequência jurídica patrimonial do descumprimento da relação obrigacional. Um pode existir sem o outro.

Exemplo: De obrigação: dar, fazer, não fazer.

Exemplo de responsabilidade sem obrigação: fiador, que é responsável pelo pagamento do debito somente na hipótese de inadimplemento da obrigação por parte do afiançado, este sem originalmente obrigado ao pagamento dos alugueis.

Ônus: Jurídico caracteriza- se pelo comportamento de uso e gozo. Que a pessoa deve observar para beneficiário próprio sobre coisa alheia. Trata-se de um encargo que deve ser cumprido em prol de uma vantagem consideravelmente maior. O ônus não é imposto por lei, e só se torna exigível se o onerado aceita a estipulação contratual.

Exemplo: IPTU

Estado

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