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Dano Infecto

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Por:   •  4/11/2014  •  639 Palavras (3 Páginas)  •  495 Visualizações

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DANO INFECTO

Essa ação tem por objetivo proteger o proprietário ou possuidor de um determinado imóvel que esteja ameaçado de sofrer prejuízos pela realização de obras ou ruína de imóvel vizinho.

Assim, nessa ação, o autor poderá pedir a demolição ou reparação do imóvel, de forma a evitar a ocorrência do fato.

Essa ação tem por base o justo receio, ou seja, a real possibilidade da obra ou ruína causar prejuízo na propriedade de determinado proprietário ou possuidor.

Não haverá possibilidade de ajuizar essa ação se o motivo da mesma for somente um temor infundado.

A maior dificuldade em uma ação de dano infecto é a prova, pois esta deverá apontar para um risco dado como certo.

O dano infecto é iminente, ou seja, ainda não ocorreu mas está prestes a acontecer, e por isso a lei irá fornecer ao proprietário ou possuidor a possibilidade de exigir uma caução de garantia caso esse dano venha a se concretizar. Nesse sentido dispõe o art. 1.280 do CC:

Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.

Ainda que alguns danos já tiverem ocorrido, essa ação ainda pode ser utilizada devido à possibilidade que novos danos venham a ocorrer.

Essa ação se encontra prevista dentre os art. 1.277 a 1.281 do CC, que aborda a questão dos direitos de vizinhança.

Podemos assim concluir que a ação de dano infecto tem por escopo a proteção dos direitos de vizinhança, impondo limites ao exercício do direito de propriedade, coibindo a prática de atos que ofereçam riscos à saúde e à segurança de pessoas, ou ao seu patrimônio. Estes atos podem ser ilegais ou legais, irregulares e também regulares.

Deve-se buscar uma análise ponderada em cada caso acerca do que deve ou não ser tolerado, considerando-se ainda eventual interesse público na manutenção de atividade que incomode a propriedade vizinha, quando podem ter cabimento a indenização ou a adoção de medidas que atenuem efeitos nocivos.

Não concordamos com a idéia de que a ocupação prévia de um lugar determina definitivamente suas características, delimitando as atividades que podem ou não ser ali exercidas, devendo prevalecer o caráter que domina a localidade naquele momento, respeitando-se e procurando conciliar os direitos e interesses de moradores e empreendedores, bem como suas necessidades.

No caso de ameaça de dano a prédio, tem cabimento a propositura de ação cautelar de caráter autônomo, preparatório ou incidental visando à prestação de caução, nos termos dos artigos 826 a 838 do CPC.

A ação de dano infecto, também reconhecida nos Tribunais como ação cominatória[29], apesar de o Código de Processo Civil de 1973 não mais prever esta ação, como

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