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Das Diversas Espécies De Contratação: Celebrada E Por Adesão: Das Modalidades De Extinção Dos Contratos

Seminário: Das Diversas Espécies De Contratação: Celebrada E Por Adesão: Das Modalidades De Extinção Dos Contratos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  30/9/2014  •  Seminário  •  754 Palavras (4 Páginas)  •  250 Visualizações

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Das diversas espécies de contratação: Celebrada e por Adesão: Das Modalidades de Extinção dos Contratos.

A Administração pode celebrar dois tipos de contratos.

Contratos da Administração regidos pelo direito privado: Nestes contratos a Administração encontra-se em uma situação de equilíbrio contratual. Ex: Locação em que a Administração é locatária.

Contratos da Administração regidos pelo direito público ou simplesmente contratos administrativos: Nestes contratos a Administração tem privilégios que o contratado não tem, sendo uma relação desequilibrada. A existência desses privilégios deve-se aos interesses que o Poder Público representa.

Semelhanças entre o contrato administrativo e o contrato da Administração regido pelo direito privado:

Ambos são espécies do gênero contratos da Administração, mas diferenciam-se quanto ao regime jurídico a que estão submetidos. Entretanto, não se pode esquecer que sendo a Administração parte no contrato, sempre haverá incidência de regras de direito público.

Licitação: O dever de licitar está presente nestes dois contratos, pouco importando o regime jurídico.

Formalização: As regras de formalização se aplicam a qualquer espécie de contrato, independentemente de regime jurídico. Ex: Concessão de direito real de uso tem que ser celebrado por escritura pública.

Finalidade: Houve quem dissesse que era um aspecto diferenciador, destacando que o contrato administrativo tinha por finalidade o interesse público e o contrato da Administração regido pelo direito privado tinha por finalidade interesses da Administração. Mas tal diferença não tem razão, pois nos dois sempre está presente o interesse público.

Mecanismos de controle de sua validade: A administração verifica a validade dos contratos, independentemente do regime jurídico. Ex: Tribunal de Contas.

Competência para julgar os litígios: Tendo em vista a concentração da função jurisdicional do Estado no Poder judiciário, qualquer lide envolvendo contratos da Administração tem que se submeter ao Poder Judiciário.

Conceito:

Contrato administrativo é o acordo de vontades firmado entre entes da Administração pública e pessoa privada, sob o regime de direito público, em decorrência de lei, de cláusulas contratuais ou da natureza indisponível do seu objeto. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o vínculo também poderia ser entre entes da administração, sem que os particulares estivessem presentes.

Acordo de vontades entre a Administração pública e pessoa privada.Regime jurídico de direito público: É o conjunto de direitos (prerrogativas) e deveres (limitação) que o ordenamento jurídico confere ao Poder Público e que não se estende aos particulares, por força dos interesses que ela representa quando atua.

Este regime jurídico abarca o princípio da supremacia do interesse público e principio da indisponibilidade do interesse público.

Em decorrência de lei: A lei conferirá o regime de direito público ao contrato.

Em decorrência de cláusulas contratuais ou da natureza indisponível do seu objeto: Se a lei silenciar quanto ao regime jurídico do contrato, este poderá ser estabelecido

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