Das Relações De Parentesco
Dissertações: Das Relações De Parentesco. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ainotna • 25/9/2014 • 1.269 Palavras (6 Páginas) • 929 Visualizações
DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO
As pessoas unem-se em uma família em razão de vínculo conjugal ou união estável, de parentesco por consanguinidade ou outra origem, e da afinidade.
Parentesco
Conceito: É a relação que vincula entre si pessoas que descendem uma das outras, ou de um mesmo tronco. Em sentido amplo, no entanto, inclui o parentesco por afinidade e o decorrente de adoção ou de outra origem, como algumas modalidades de técnicas de reprodução medicamente assistida.
É de grande importância o conhecimento da relação de parentesco, porque a lei atribui efeitos relevantes, estatuindo direitos e obrigações recíprocas entre os parentes, de ordem pessoal e patrimonial, fixando proibições com fundamento em sua existência. Tem os parentes direito a sucessão e alimentos e não podem casar uns com outros , na linha reta e em certo grau da colateral.
AFINIDADE:
Conceito: é o vinculo que se estabelece entre um dos conjugês ou companheiro e os parentes do outro ( sogro, genro, cunhado etc). a relação tem seus limites traçados na lei e não ultrapassa esse plano, pois que não são parentes os afins dos afins. Tal vinculo resulta exclusivamente do casamento e da união estável.
Dispõe o art. 1.593 do Código Civil que “o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”.
O parentesco natural é o resultante de laços de sangue. E a expressão outra origem constitui um avanço do Código civil de 2002, que além de alcançar a adoção, traz a hipótese de filhos havidos por reprodução assistida heteróloga, que não tem vinculo de consanguinidade com os pais. Em razão do art. 227, § 6º, da Constituição Federal, bem como da presunção de paternidade do marido que consente que sua esposa seja inseminada artificialmente com sêmen de terceiro, conforme o art. 1.597, inciso V, a pessoa oriunda de uma das técnicas de reprodução assistida deve ter vinculo de parentesco não só com os pais, mas, também com os parentes destes, em linha reta e colateral. A qual se pode designar filiação social, pela qual o marido ou companheiro admite como filho o ente gerado por inseminação artificial. Portanto, parentesco civil é o resultante da adoção ou outra origem, como a inseminação artificial.
A expressão outra origem, abre espaço ao reconhecimento da paternidade desbiologizada ou socioafetiva, em que, embora não existam elos de sangue, há laços de afetividade que a sociedade reconhece como mais importantes que o vínculo consanguíneo.
A realidade jurídica da filiação não é, portanto, fincada apenas nos laços biológicos, mas na realidade de afeto que une pais e filhos, e se manifesta em sua subjetividade e , exatamente, perante o grupo social e a família.
O art. 227, § 7º da Constituição Federal, atribui aos filhos adotivos os mesmos direitos e deveres oriundos da filiação biológica, desta forma, proibindo designações e tratamentos discriminatórios.
O VÍNCULO DE PARENTESCO: LINHAS E GRAUS
O vínculo de parentesco estabelece-se por linhas: reta e colateral, e a contagem faz-se por graus.
Parentes em linha reta são as pessoas que descendem uma das outras, ou na dicção do art. 1591 do código civil, são “as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes”, tais como bisavô, avô, pai, filho, neto e bisneto.
A linha reta é ascendente quando se sobe de determinada pessoa para os seus antepassados do pai para o avô. Toda pessoa, sob o prisma de sua ascendência, tem duas linhas de parentesco; a linha paterna e a linha materna.
A linha reta descendente quando se desce dessa pessoa para os seus descendentes.
O parentesco em linha reta produz diversos efeitos importantes, merecendo destaque o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, imposto aos pais pelo art. 229 da Constituição Federal, que também atribui aos filhos maiores o encargo de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade, o direito deferido aos parentes, no art. 1694 do Código Civil, de pedirem uns aos outros “ os alimentos que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social.
São parentes em linha colateral, transversal ou oblíqua as pessoas que provêm de um tronco comum, sem descenderem uma da outra. È o caso de irmãos, tios, sobrinhos e primos. na linha reta não há limite, pois a contagem do parentesco é ad infinitum; na colateral, este se estende até o quarto grau.
Art. 1.592 do Código Civil que “são parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra”.
O parentesco colateral até o terceiro grau acarreta
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