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Parentesco

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Por:   •  23/9/2013  •  Tese  •  2.450 Palavras (10 Páginas)  •  464 Visualizações

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3. PARENTESCO

Conceito. Linhas de parentesco. Graus de parentesco. Tipos de parentesco. Efeitos do parentesco

3.1. Conceito

Consiste o parentesco no vínculo que une duas ou mais pessoas, em decorrência de uma delas descender da outra ou de ambas procederem de um genitor comum (Venosa).

Para Pontes de Miranda, parentesco é a relação que vincula entre si pessoas que descendem umas das outras ou do autor comum (consanguinidade), que aproxima cada um dos cônjuges dos parentes do outro (afinidade), ou que se estabelece, por fictio juris, entre o adotado e o adotante.

Segundo Paulo Lôbo, parentesco é a relação jurídica estabelecida por lei ou por decisão judicial entre uma pessoa e as demais que integram o grupo familiar, nos limites da lei.

Em sentido estrito, o parentesco se limita ao consanguíneo. Em sentido amplo o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem, segundo dispõe o art. 1593.

O parentesco é, também, um vínculo jurídico estabelecido por lei que assegura direitos e impõe deveres.

3.2 Linhas de parentesco

O parentesco pode ser em linha reta, ou em linha colateral, também denominada de transversal ou oblíqua. No primeiro caso as pessoas estão unidas na relação de ascendentes e descendentes (art. 1591). Na segunda hipótese as pessoas são provenientes de um tronco comum, sem descenderem umas das outras. (art. 1592).

a) O parentesco em linha reta diz respeito à série de pessoas que descendem umas das outras. Procede sucessivamente de cada filho para os genitores e destes genitores para os progenitores; da mesma forma, procede de cada pessoa para seus filhos, netos, bisnetos, etc. Assim, de uma pessoa tem origem uma linha reta ascendente e outra descendente. O parentesco em linha reta é infinito.

Ascendente é a pessoa da qual se origina outra pessoa. A linha reta ascendente se bifurca em duas direções, uma em relação ao pai, outra em relação à mãe, existindo para cada pessoa, ascendentes maternos e ascendentes paternos. Daí falar-se em ‘árvore genealógica’.

AVÓ DE MARIA

MÃE DE MARIA LINHA RETA ASCENDENTE

MARIA

Descendentes são os parentes de sucessivas gerações. Na linha reta descendente surgem subgrupos, denominados estirpes, abrangendo as pessoas provenientes de um mesmo ascendente. Assim, dois netos de filhos diferentes são parentes em segundo grau, e são provenientes de duas estirpes diversas. Cada descendente passa a constituir uma estirpe em relação a seus pais.

MARIA

LINHA RETA DESCENDENTE

FILHA DE MARIA

NETA DE MARIA

Vale registrar que marido e mulher não são parentes. Unem-se pelo vínculo conjugal proveniente do casamento, vínculo este que pode ser extinto pela morte, pela anulação do casamento, pelo divórcio.

b) O parentesco em linha colateral, transversal, ou oblíqua supõe ancestrais comuns, denominados em lei de tronco, seguindo a idéia de árvore genealógica. Diz respeito às pessoas provenientes de um tronco comum, sem descenderem umas da outras. Ex: irmãos, primos, tios e sobrinhos (art. 1592).

A linha é denominada colateral porque os parentes estão em linha paralela, ao contrário da linha reta. Diz-se transversal porque os parentes mais remotos se distanciam em linha transversal pelo fato de ser preciso ir até o ancestral comum. Ao contrário da linha reta, a linha colateral é finita para fins judiciais.

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No direito brasileiro, para fins sucessórios, o parentesco em linha colateral se encerra no 4º grau. Para fins de obrigação alimentar se encerra no 2º grau colateral. Para fins de casamento o parentesco que gera impedimentos se encerra no 3º grau colateral.

O parentesco misto ou complexo é aquele em que o vínculo decorre de duas ou mais relações simultâneas, como dois irmãos que se casam com duas irmãs. Os filhos nascidos deste casamento são colaterais em linha duplicada.

3.3. Graus de parentesco

Dentro da linha, existem graus de parentesco definidos pela proximidade com o ancestral comum.

Grau é a distância em gerações, que vai de um a outro parente. É a unidade de parentesco em cada linha. Geração é a relação que existe entre o genitor e o gerado. (art. 1594).

Na linha reta, os graus são contados pelo número de gerações, partindo-se de uma pessoa. Na linha reta ascendente, o pai desta pessoa é seu parente de primeiro grau em linha reta. Da mesma maneira a sua mãe. Na linha reta, a contagem de graus é infinita, cada geração correspondendo a um grau. Neste sentido, o pai é parente em 1º grau do filho, em 2º grau do neto, em 3º grau do bisneto, e vice-versa. (art. 1594)

Na linha colateral a contagem se inicia de uma determinada pessoa até o ascendente comum em relação à pessoa que se quer verificar o parentesco. Deste ascendente comum se faz a descida até esta pessoa (art. 1594). Não existe parente colateral de primeiro grau porque se faz necessária a subida até o tronco comum, contando um grau e quando se conta uma geração ainda se está na linha reta. O ascendente comum não é incluído na contagem.

Por isso os irmãos são parentes em segundo grau porque o primeiro grau é contado de um filho até o pai e deste para o outro filho. Tios e sobrinhos são colaterais em terceiro grau; primos, em quarto grau.

No que diz respeito aos irmãos, faz-se, ainda, uma distinção por estirpe. Os filhos do mesmo pai e da mesma mãe são chamados

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