Das etapas do processo seletivo
Abstract: Das etapas do processo seletivo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bolinhamc • 11/5/2014 • Abstract • 847 Palavras (4 Páginas) • 221 Visualizações
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
TRANSPETRO 001/2013
2º OFICIAL DE NÁUTICA (2ON)
2º OFICIAL DE MÁQUINAS (2OM)
Manual do Candidato
2
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
TRANSPETRO – 001/2013
Índice
Item Título Pág
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3
2 DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO
3
3 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 4
4 DAS INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO 4
5 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6
6 DA CLASSIFICAÇÃO 7
7 DA AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 7
8 DA QUALIFICAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL 7
9
DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS 9
10 DAS VANTAGENS E BENEFÍCIOS 9
11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ADMISSÃO 10
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10
13 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 11
14 ANEXO A – NÚMERO DE VAGAS 12
15 ANEXO B – CERTIFICADOS OBRIGATÓRIOS 12
16 ANEXO C – ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO 12
17 ANEXO D – INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA INSCRIÇÃO 13
3
PETROBRAS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO
EDITAL
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - TRANSPETRO 001/2013
A PETROBRAS TRANSPORTE S.A. – TRANSPETRO, subsidiária da PETRÓLEO BRASILEIRO
S.A - PETROBRAS, comunica a realização de Processo Seletivo Público para admissão imediata e
formação de cadastro de reservas mediante condições estabelecidas neste edital para as categorias
de 2º Oficial de Náutica e 2º Oficial de Máquinas.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Público será regido por este edital e executado pela TRANSPETRO.
1.2 - As categorias para admissão imediata e formação do cadastro de reservas, quantitativos,
soldada básica e documentos básicos para inscrição encontram-se especificados nos Anexos A, B e
C do edital.
1.3 - O Processo Seletivo Público será constituído de avaliação da qualificação técnica dos(as)
candidatos(as), representada por prova de títulos, para todas as categorias, de caráter eliminatório
e/ou classificatório;
1.4 - Considerando o nível de exposição às condições de periculosidade, insalubridade, exposição a
riscos e situações de contingência de emergência, não só para o cumprimento das tarefas, como
também, para a manutenção da segurança do trabalho do profissional e de terceiros, não serão
destinadas vagas para pessoas com deficiência, tendo em vista as condições de acesso, de
trabalho e de exigências específicas inerentes às atividades realizadas. O exercício das atribuições
das categorias se dá em navios ou embarcações, exigindo aptidão plena.
1.5 - A admissão de candidatos(as) aprovados(as) neste processo seletivo está condicionada a: a)
existência ou surgimento de vaga(s); e b) plena vigência do processo seletivo TRANSPETRO
001/2013.
2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO
São requisitos indispensáveis, comuns a todas as categorias, sem exceção:
2.1 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo
de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, do art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº
70.436/72;
2.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;
2.4 - Ter, na data da admissão, idade mínima de dezoito anos completos.
2.5 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da categoria, que será comprovada
por meio de exames específicos, conforme previsto no item 8;
2.6 - Estar registrado como Aquaviário, de acordo com a Norma da Autoridade Marítima, NORMAN
13, da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA e do Regulamento de Segurança do Tráfego
Aquaviário em Águas sob jurisdição Nacional – RELESTA;
2.6.1 - Os(As) candidatos(as) devem ser devidamente habilitados de acordo com os critérios
estabelecidos pela Capitania dos Portos para o exercício das funções descritas no Edital.
2.6.2 - Estar com toda a documentação e certificados exigidos atualizados.
2.6.3 - Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, empregos ou função
pública, ressalvados os cargos acumuláveis previsto na Constituição Federal;
2.6.4
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