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Defeitos Do Negócio Jurídico

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Por:   •  24/9/2014  •  791 Palavras (4 Páginas)  •  242 Visualizações

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O presente trabalho consiste na criação de casos de celebração de negócios jurídicos para auxílio nas principais dúvidas que a população possa ter acerca do tema.

O Direito Civil caracteriza como negocio jurídico “a celebração entre duas ou mais partes que gera direitos e/ou obrigações, com efeitos na esfera jurídica”. Baseando-se nesta definição, seguem abaixo casos de negócios jurídicos:

1 – Contrato celebrado entre particulares para venda de imóvel residencial, considerado um negócio jurídico bilateral, ou seja, com obrigação entre as duas partes envolvidas, oneroso, inter-vivos, tendo como objeto principal a venda de bem imóvel para fins residenciais, com dolo e engano ao celebrar um contrato e prescrição extintiva.

O presente negócio jurídico foi celebrado entre comprador Paulo Adriano de Freitas e vendedor Faustino Venceslau, sendo o primeiro sobrinho do segundo, com pagamento combinado parcelado, e somente após o pagamento integral das prestações haveria a transferência efetiva do imóvel.

Por tratar-se de contrato celebrado entre indivíduos com grau de parentesco, e agindo de boa-fé, o comprador não exigiu nenhuma documentação comprobatória de propriedade, assim como o contrato não foi registrado, o dito “contrato de gaveta”.

Porém, após pagamento de um terço do valor acordado, o Sr Paulo Adriano de Freitas, por motivo de transferência do emprego, mudou-se do referido imóvel, alugando-o através de uma imobiliária a um terceiro e continuando a efetuar os pagamentos mensais conforme firmado no respectivo contrato.

Tão logo teve ciência da mudança do comprador-sobrinho do respectivo imóvel, o Sr Faustino Venceslau procurou a imobiliária em questão e apresentou a certidão registrada do imóvel em nome de sua companheira, real proprietária do imóvel recebido de herança, transferindo para si o valor referente ao aluguel do bem imóvel, agindo de má-fé, apoderando-se do mesmo e ainda assim recebendo duas parcelas posteriores do Sr Paulo.

Somente após o atraso no pagamento do aluguel pela imobiliária é que o Sr Paulo, ao procurá-la, teve ciência do ocorrido e, ao questionar o vendedor-tio foi informado por este que o acordo estava quebrado, pois não iria mais vender o imóvel e nem restituí-lo dos pagamentos efetuados, pois os considerava devidos a título de aluguel pelo tempo que esteve de posse do imóvel.

Surpreso mediante os fatos e o posicionamento da família contra qualquer ação entre tio e sobrinho, o Sr Paulo procurou as autoridades e um advogado, sendo orientado no sentido do negócio jurídico celebrado no contrato só poderia ser exigido mediante denúncia penal, uma vez que a parte Faustino Venceslau não era o proprietário do imóvel, sendo assim não poderia vendê-lo. A única alternativa para se reparar seu direito seria uma ação penal através de denúncia de estelionato, para posterior execução do contrato.

Diante do exposto, como conseqüência dos fatos narrados, o Sr Paulo não vez valer seus direitos devido à pressão exercida pela família no sentido de não haver desavenças desta magnitude entre familiares, não reclamando seus direitos à época dos fatos, deixando prescrever sua exigibilidade e perdendo, assim, a prerrogativa de fazer valer seus direitos.

2 – Contrato celebrado entre particulares

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