Deficiencia Auditiva
Pesquisas Acadêmicas: Deficiencia Auditiva. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Talita26 • 9/6/2014 • 1.131 Palavras (5 Páginas) • 316 Visualizações
FACCAMP – FACULDADE DE CAMPO LIMPO PAULISTA
Curso: Pedagogia Semestre: 5°
PRÁTICA DE GESTÃO E DOCÊNCIA
Alunos: Bruno Marques RA: 10676
Talita Maia RA: 9321
Vander Eleuterio RA: 11906
Campo Limpo Paulista, 2013
Histórico da Deficiência Auditiva
Durante muitos anos, os indivíduos portadores de deficiências eram considerados pela sociedade como sendo aberrações da natureza. As perseguições, os julgamentos e até mesmo as mortes foram, na Idade Média, a forma mais eficaz de resolver estes problemas.
As pessoas com deficiências auditivas não fugiram à regra, sendo vítimas de muitas destas perseguições, uma vez que eram vistas como pessoas diferentes e, portanto, incompreensíveis aos olhos de quem as rodeava.
Porém, a partir do séc. XX, os portadores de deficiências passam a ser vistos como cidadãos com direitos e deveres de participação na sociedade.
A primeira diretriz política dessa nova visão aparece em 1948 com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Todo ser humano tem direito à educação.
A partir de então, vários foram os progressos que se fizeram nesse mesmo sentido, até que nos encontramos, atualmente, perante uma mentalidade muito mais aberta e justa porém ainda não completa.
O Brasil reconheceu a Língua Brasileira de Sinais/ Libras, por meio da Lei nº 10.436/2002, como a Língua das comunidades surdas brasileiras, que no seu artigo 4º, dispõe que o sistema educacional federal e sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais / Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais.
“As libras começou a intermediar de forma simples a fala do surdo, que pode se expressar pelo corpo, face, olhos enquanto fala com as mãos. Antes delas, antes de 2002, a comunicação do surdo com as outras pessoas tinha que ser feita por vocalização, o que força demais e machuca a garganta de muitos surdos”,
Tipos de Deficiência Auditiva
Condutiva :
Quando ocorre qualquer interferência na transmissão do som desde o conduto auditivo externo até a orelha interna. A grande maioria das deficiências auditivas condutivas pode ser corrigida através de tratamento clínico ou cirúrgico.
Sensório-Neural :
Quando há uma impossibilidade de recepção do som por lesão das células ciliadas da orelha interna ou do nervo auditivo. Este tipo de deficiência auditiva é irreversível.
Mista :
Quando há uma alteração na condução do som até o órgão terminal sensorial associada à lesão do órgão sensorial ou do nervo auditivo
Central ou Surdez Central :
Este tipo de deficiência auditiva não é, necessariamente, acompanhado de diminuição da sensitividade auditiva, mas manifesta-se por diferentes graus de dificuldade na compreensão das informações sonoras.
Níveis da Deficiência Auditiva
Os níveis de limiares utilizados para caracterizar os graus de severidade da deficiência auditiva são:
• Audição Normal – Limiares entre 0 a 24 dB nível de audição.
• Deficiência Auditiva Leve – Limiares entre 25 a 40 dB nível de audição.
• Deficiência Auditiva Moderna – Limiares entre 41 e 70 dB nível de audição.
• Deficiência Auditiva Severa – Limiares entre 71 e 90 dB nível de audição.
• Deficiência Auditiva Profunda – Limiares acima de 90 dB.
Entre os muitos instrumentos usados para comunicação não oral, figura a linguagem dos sinais, criada por um monge beneditino francês, morador de um mosteiro onde imperava a lei do silêncio. Adotada há mais de cem anos, no Brasil é chamada de Libras.
Segundo a Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos – Feneis, um indivíduo que já tenha nascido com deficiência auditiva pode levar um ano para aprender a linguagem. Já alguém que ouve bem ou que perdeu a capacidade auditiva depois de adulto, pode levar um pouco mais de tempo para aprender, por ter se habituado à linguagem oral.
Leis
1989 - A Lei N° 7.853 de 24/10 assegura às pessoas portadoras de deficiência o pleno
exercício de seus direitos básicos neles incluídos o direito ao trabalho.
LEI N° 9.394,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos,
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