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Definição de Ética

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Por:   •  1/10/2013  •  Resenha  •  339 Palavras (2 Páginas)  •  241 Visualizações

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´Definição de Ética: é um estatuto a ser seguido, uma norma, regra. Enquanto moral é a consciência, a razão que muda de pessoa para pessoa.Do Exame de Ordem – Prov. 144/ 13 de junho de 2011.

Da Inscrição na OAB;

 Provimento 144 – 13 de junho de 2011.

Art. 1º do Prov. 144/2011.

O Exame de Ordem é preparado e realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, mediante delegação dos Conselhos Seccionais.

Art. 1º do Prov. 144/2011.

§ 1º A preparação e a realização do Exame de Ordem poderão ser total ou parcialmente terceirizadas, ficando a cargo do CFOAB sua coordenação e fiscalização.

§ 2º Serão realizados 03 (três) Exames de Ordem por ano.

Art. 6º A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, nos termos do art. 8º, IV, da Lei n.º 8.906/1994.

Parágrafo único. Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994, da Diretoria do CFOAB.

Os estudantes que exercem atividade incompatíveis podem se inscrever?

É facultado ao bacharel em Direito que detenha cargo ou exerça função incompatível com a advocacia prestar o Exame de Ordem, ainda que vedada a sua inscrição na OAB (Art. 7º, § 1º Prov. 144 c/c art. 28, EOAB)

Os estrangeiros/brasileiros formados no exterior podem se inscrever?

Poderá prestar o Exame de Ordem o portador de diploma estrangeiro que tenha sido revalidado na forma prevista no art. 48, § 2º, da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.1 (Art. 7º, § 2º Prov. 144 c/c art. 28, EOAB e Art. 8º, § 2º, EOAB)

Art. 133, CRFB/88: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Art. 2º, EOAB: O advogado é indispensável à administração da justiça.

§ 1º - o advogado presta serviço público e exerce função social;

§ 2º - contribui na postulação favorável ao seu constituinte e seus atos constituem múnus público.

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