Definição de Ética
Resenha: Definição de Ética. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dri2011 • 1/10/2013 • Resenha • 339 Palavras (2 Páginas) • 261 Visualizações
´Definição de Ética: é um estatuto a ser seguido, uma norma, regra. Enquanto moral é a consciência, a razão que muda de pessoa para pessoa.Do Exame de Ordem – Prov. 144/ 13 de junho de 2011.
Da Inscrição na OAB;
Provimento 144 – 13 de junho de 2011.
Art. 1º do Prov. 144/2011.
O Exame de Ordem é preparado e realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, mediante delegação dos Conselhos Seccionais.
Art. 1º do Prov. 144/2011.
§ 1º A preparação e a realização do Exame de Ordem poderão ser total ou parcialmente terceirizadas, ficando a cargo do CFOAB sua coordenação e fiscalização.
§ 2º Serão realizados 03 (três) Exames de Ordem por ano.
Art. 6º A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, nos termos do art. 8º, IV, da Lei n.º 8.906/1994.
Parágrafo único. Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994, da Diretoria do CFOAB.
Os estudantes que exercem atividade incompatíveis podem se inscrever?
É facultado ao bacharel em Direito que detenha cargo ou exerça função incompatível com a advocacia prestar o Exame de Ordem, ainda que vedada a sua inscrição na OAB (Art. 7º, § 1º Prov. 144 c/c art. 28, EOAB)
Os estrangeiros/brasileiros formados no exterior podem se inscrever?
Poderá prestar o Exame de Ordem o portador de diploma estrangeiro que tenha sido revalidado na forma prevista no art. 48, § 2º, da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.1 (Art. 7º, § 2º Prov. 144 c/c art. 28, EOAB e Art. 8º, § 2º, EOAB)
Art. 133, CRFB/88: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Art. 2º, EOAB: O advogado é indispensável à administração da justiça.
§ 1º - o advogado presta serviço público e exerce função social;
§ 2º - contribui na postulação favorável ao seu constituinte e seus atos constituem múnus público.
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