Definições Para Direito Empresarial
Trabalho Universitário: Definições Para Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Pelorinho • 19/5/2014 • 2.839 Palavras (12 Páginas) • 177 Visualizações
1. O que é um tributo?
Prestação pecuniária, compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa se exprimir, instituída em lei, que não seja sanção por ato ilícito e cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Interpretação: Tem que ser pago em dinheiro, é obrigatório, paga em moeda corrente ou com bem imóvel, por lei aplicada à toda a sociedade. Não pode ser punição por ato que vai contra a lei. Só pode ser cobrado por agente público, que deve fazer exatamente o que está na lei.
2. O que é um imposto?
A arrecadação de imposto serve para a obtenção de receita do estado em cumprimento à sua atividade financeira e para a parafiscalidade.
3. O que são taxas?
São tributos incidentes sobre um fato gerador e que são aplicados em contrapartida a esse fato gerador, ou seja, a taxa é a contrapartida que o contribuinte paga em razão de um serviço público que lhe é prestado ou posto à sua disposição.
4. Para quem pagamos os tributos?
Somente para quem tem competência tributária.
5. Competência Tributária
É a responsabilidade de instituir determinado tributo (ou seja, criar lei).
Impostos Federais: II(imposto de importação), IOF (imposto sobre operações financeiras), IRPF (imposto de renda de pessoas física), IRPJ (imposto de renda de pessoas jurídica), ITR (imposto território rural), IE (Imposto de exportação), IGF (Imposto de grandes fortunas).
Obs. Quem paga ITR não paga IPTU e vice e versa.
Impostos Estaduais: ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), IPVA (Imposto de propriedade de veículos automotores), ITCMD (Imposto sobre causas mortais é doação-bens moveis e imóveis) imposto do herdeiro.
Obs. Quem paga o ITCMD não paga o ITBI e vice e versa.
Impostos Municipais: IPTU (Imposto sobre propriedade predial territorial urbana), ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza. Ex. art. 155), ITBI (imposto sobre a transmissão de bens imóveis e intervivos)
Se preencher 2 desses quesitos passa de área rural para urbana:
Asfalto, iluminação pública, saneamento básico, escola no raio de 20 km, posto de saúde no raio de 50 km.
Lei Complementar: Lei para complementar ou explicar algo à constituição. Exige maioria absoluta de votos.
Lei Ordinária: Exige apenas maioria simples de votos.
Hierarquia jurídica: Constituição Federa
Lei Complementar
Lei Ordinária
Contribuições de Melhorias: Contribuição cobrada pela União e tem como fato gerador o benefício decorrente das obras públicas. Cobradas somente pela região beneficiada.
Contribuições Sociais: São contribuições que visam financiar a seguridade social (previdência, assistência social e saúde).
Princípio da Anterioridade: É vedada à instituição de tributos ou a majoração de alíquotas, no mesmo ano exercício em que seja criada a lei. Ou seja, a lei só poderá ser cobrada no ano seguinte ao que ela foi criada, independente da data de sua instituição.
Princípio da Anterioridade Mínima: A lei só pode ser deduzida(cobrada) 3 meses depois de sua instituição.
Princípio da Anualidade: A lei só entra em vigor após um ano de sua publicação. (NO BRASIL NÃO EXISTE MAIS)
Exceções da Anterioridade e anterioridade mínima
Anterioridade
• II
• IE
• IPI
• IOF
• Empréstimo Compulsório (em caso de calamidade)
• Imposto da Guerra
• CID Petróleo
• Contribuições para seguridade social.
Anterioridade Mínima
• II
• IE
• IR
• IOF
• EC – em caso de calamidade
• IG
• IPVA – Base de cálculo
• IPTU – Base de cálculo
São Tributos que mexem diretamente com a economia e entram em vigor imediatamente
Alguns tributos possuem características parafiscal (tributos que mexem diretamente com a economia)
Via de regra-alguns impostos possuem características parafiscais, são eles II(imposto de importação)IE(imposto de exportação) IOF (imposto sobre operações financeiras) e o IPI, impostos que mexem com a economia quando a economia esta mal, esses impostos são alterados
Princípio da Supremacia do Interesse Público:
Princípio da Uniformidade Geográfica: É vedada à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique em preferência ou distinção em relação a um ente federativo em detrimento do outro. Ou seja, não pode colocar alíquotas em regiões distintas.
Princípio do Confisco: É vedada a utilização de tributo com efeito confiscatório. O tributo não pode ter carga tributária tão grande que implique no confisco dos bens.
Princípio da Liberdade de Tráfego: É vedada a limitação de pessoas ou bens por meio de tributos.
Empréstimo Compulsório: Empréstimos compulsórios para atender às despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência (art. 148, I, da CF). Diferentemente, o empréstimo compulsório para assuntos de interesse relevante precisa atender ao princípio da anterioridade (art. 148, II da CF). Todo o dinheiro arrecadado pelo EC será devolvido aos contribuintes
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