Desafio Direito E Legislação
Artigos Científicos: Desafio Direito E Legislação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fbienemann • 13/11/2013 • 3.189 Palavras (13 Páginas) • 328 Visualizações
INTRODUÇÃO
As atividades propostas, organizadas na forma de um desafio, visam estimular os alunos a pesquisa e a reflexão dos temas e assuntos abordados. É uma oportunidade de estudar e aprender com desafios da vida profissional.
Ao concluir as etapas propostas neste desafio, o aluno terá desenvolvido as competências descritas a seguir: Correta utilização da terminologia jurídica ou da Ciência do Direito
Pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito. Interpretação e aplicação do Direito. Domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito.
CAPÍTULO 1
1.1 Lei De Introdução Ao Código Civil
A Lei de introdução ao código civil (ou LICC), ou conforme nova nomenclatura, 'Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, apesar da nomenclatura (introdução ao código civil), não diz respeito apenas ao Direito Civil e nem somente ao direito privado. Ela regula as normas jurídicas de uma maneira geral, quer sejam do direito público ou privado, é considerada uma norma sobre normas. O documento apresenta o significado de diversos termos e conceitos utilizados e fornece uma série de procedimentos que visam melhorar a vida dos brasileiros.
1.2 Como Ocorrem O Início E O Fim Da Vigência De Uma Lei?
Por meio de Decreto onde Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art.180 da Constituição, decreta e a partir disto a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.
Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade de lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 (três) meses depois de oficialmente publicada.
A vigência das leis, que os governos estaduais elaborem por autorização do Governo Federal, depende da aprovação deste e começará no prazo que a legislação estadual fixar.
Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdida à vigência.
Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
1.3 Aplicações Da Lei E Fins Sociais
O art. 5° da Lei de Introdução ao Código Civil fala da finalidade social da lei:
"Art. 5º - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum".
Aqui se fala de uma regra social, um compromisso do juiz de aplicar a lei de acordo com seu fim social, este determinado de acordo com o assunto tratado pela referida lei. Lei é a norma jurídica vigente numa coletividade. Tecnicamente, pode-se definir lei como a regra de direito emanada da autoridade legítima do estado. Denomina-se direito o conjunto de normas, amparadas por uma coação social organizada, que regula as relações sociais. Norma é um enunciado no qual se prescreve uma conduta.
Quando tem caráter jurídico, é acompanhada de uma sanção, imposta pela sociedade. Com relação à forma enunciativa, a norma pode ser oral ou escrita e recebe no último caso a denominação de lei.Toda sociedade humana, desde as formas gregárias mais rudimentares, vive sob um vasto emaranhado de normas da mais variada natureza.
Rara é a atividade consciente que não se submete a uma regra preestabelecida. Preceitos religiosos, máximas filosóficas ou princípios éticos, prescrições técnicas, uso, ritos, costumes, imposições da moda, fórmulas de comportamento social, ordenações de toda espécie constituem um amplo e complexo sistema destinado ao controle da conduta humana.
1.4 No Que Consistem Os Termos: Ato Jurídico Perfeito, Direito Adquirido E Coisa Julgada?
A distinção preliminar básica que devemos perfazer entre direito adquirido e ato jurídico perfeito consiste na própria idéia semântica de um e de outro.
O primeiro nada mais é do que uma espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado ao patrimônio jurídico do titular, mas ainda não consumado, sendo, pois, exigível na via jurisdicional se não cumprido pelo obrigado voluntariamente.
O titular do direito adquirido está protegido de futuras mudanças legislativas que regulem o ato pelo qual fez surgir seu direito, precisamente porque tal direito já se encontra incorporado ao patrimônio jurídico do titular – plano/mundo do dever-ser ou das normas jurídicas – só não fora exercitadas, gozadas – plano/mundo do ser, ontológico.
O titular do direito adquirido extrairá os efeitos jurídicos elencados pela norma que lhe conferiu o direito mesmo que surja nova lei contrária a primeira. Continuará a gozar dos efeitos jurídicos da primeira norma mesmo depois da revogação da norma. Eis o singelo entendimento do direito adquirido.
A base da discussão sobre o direito adquirido e o ato jurídico perfeito situa-se sobre a temática da estabilidade dos direitos subjetivos e consequentemente a garantia constitucional da segurança dessas relações, que corresponde a um valor de ordem, de paz e de respeito inatos à consciência e desejo dos cidadãos. Vê-se, pois, que o tema transcende o direito positivo, fincando raízes no direito natural.
No ato jurídico perfeito é o título ou fundamento que faz surgir o direito subjetivo, é todo ato lícito que tenha por fim imediato adquirir, resguardar,
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