Descarte De Materiais Elétricos
Exames: Descarte De Materiais Elétricos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: engmoniquenunes • 15/10/2014 • 2.898 Palavras (12 Páginas) • 371 Visualizações
A maior parte dos resíduos sólidos tóxicos produzidos no país é constituída por lâmpadas, latas de inseticidas e de tintas, pilhas e baterias. Norma instrutiva do Ibama recém-publicada traz regras para coleta, acondicionamento, frequência de recolhimento e destinação desses equipamentos.
Diariamente, são recolhidas no Brasil aproximadamente 180 mil toneladas de resíduos sólidos, dos quais mais da metade desses resíduos é depositada em lixões a céu aberto, sem antes receber qualquer tipo de tratamento. Os dados são da última pesquisa nacional de saneamento básico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que revela ainda que, atualmente, apenas 18% das cidades brasileiras contam com o serviço de coleta seletiva.
Do total produzido no país, cerca de 1% corresponde a resíduos sólidos tóxicos. Segundo dados do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), a maior parte desses resíduos é de restos de lâmpadas fluorescentes, latas de inseticidas e tintas, termômetros, pilhas e baterias.
Trata-se de um prejuízo econômico que passa dos R$ 8 bilhões por ano, afirmam especialistas. Taxado como lixo, esse material poderia ser reutilizado como matéria-prima, como insumo para produção de novos produtos, geração de energia e até mesmo fonte de renda para quem o recolhe.
Este cenário já evidencia a importância da destinação adequada do lixo e dos centros de reciclagem. A separação, por exemplo, permite a reutilização, a reciclagem, a agregação de maior valor ao material a ser reciclado e a geração de renda e melhores condições de trabalho para coletores de lixo. Além disso, a compostagem diminui a demanda de utilização dos recursos naturais, aumenta a vida útil dos aterros sanitários e gera menor impacto ambiental na dispensa final dos materiais.
A maior preocupação é quanto as ameaças à saúde e ao meio ambiente, provocados por diversas substâncias químicas presentes nas pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes, principalmente o mercúrio, o cádmio, o chumbo, o zinco-manganês e o alcalino-manganês.
Estudos científicos mostram que algumas dessas substâncias podem levar à anemia, a problemas neurológicos e ao desenvolvimento de câncer. No meio ambiente, o descarte das pilhas e baterias pode contaminar os lençóis freáticos, o solo e a alimentação.
Nesse sentido, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sancionada em 2010, traz determinações importantes para o recolhimento e correto descarte dos resíduos, incluindo os elementos com nível tóxico, como pilhas, baterias, pneus, lâmpadas fluorescentes e embalagens de agrotóxicos. As empresas receberam o prazo de dois anos para disponibilizarem pontos de recolhimento e tomarem as medidas cabíveis para providenciar a destinação adequada para esses equipamentos.
Legislação
Desde o ano 2000, o Brasil exige que os fabricantes produzam pilhas e baterias com quantidades mínimas ou nulas de metais poluidores como os citados anteriormente. A obrigatoriedade é parte da resolução n° 257 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) de 1999. A resolução surgiu da necessidade de coibir os pronunciamentos de diversas empresas que insistiam em afirmar que o descarte de pilhas e baterias no meio ambiente era algo naturalmente aceitável e não nocivo à saúde humana e do meio ambiente.
Em 2004, a norma ABNT NBR 10.004 determinou que pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes são classificadas como resíduos perigosos e, por isso, devem ter coleta e destinação distintas. A NBR proíbe estas matérias de serem descartados no lixo comum, devido à alta toxicidade.
Previsto em lei, estabelecimentos comerciais que realizam a revenda destes produtos são obrigados a recebê-los e enviá-los para tratamento adequado. Estes materiais são separados entre os produtos tóxicos e os que podem ser utilizados na confecção de novos produtos, evitando o desperdício de matéria-prima e recursos naturais.
A Logística Reversa, que exige a obrigatoriedade de recolhimento de embalagens ou dos próprios produtos fabricados depois de usados pelo consumidor, está prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidas (PNRS), que foi sancionada em 2010. O Decreto n°7.404/10 e a Resolução n°401/08 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) também fazem referência ao projeto. Pilhas e baterias estão entre os produtos citados no artigo 33 da PNRS. Também estão explícitos pela legislação os pneus, as lâmpadas fluorescentes e as embalagens de agrotóxicos.
O projeto ainda prevê a extinção dos lixões a céu aberto em todo o território nacional, até 2014. Entretanto, será necessário manter os aterros sanitários, para onde são destinados 10% dos resíduos sólidos não reaproveitáveis. A nova legislação criou propostas de compromisso e de responsabilidade também ao setor privado para que este estruture um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
As empresas receberam prazo de dois anos para disponibilizarem pontos de recolhimento. Outro ponto importante é o destino dos resíduos recebidos, que deverão ser encaminhados de maneira ambientalmente correta para os fabricantes e importadores. No texto há ainda outras exigências, como a proibição da fabricação e importação de pilhas e baterias com percentuais de substâncias tóxicas superiores aos estabelecidos em todo território nacional. Os fabricantes terão de realizar estudos para substituir mercúrio, cádmio e chumbo contidos nos produtos ou reduzir seu teor até os valores mais baixos viáveis tecnologicamente.
Dois anos? Vence quando? Quais são os percentuais mínimos? Algum exemplo? Falar mais sobre as exigências. De onde é essa norma instrutiva? É obrigatória? Pra quem deve ir esse relatório anual?
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também está acompanhando de perto o descarte de resíduos eletrônicos e materiais elétricos.O controle sobre a fabricação, o uso e o descarte de pilhas e baterias está regimentado por meio da Norma Instrutiva número 8, publicada dia 4 de setembro de 2012, no Diário Oficial da União. Pela norma, há uma série de regras para o descarte do material, transporte, reciclagem e acondicionamento, assim como a determinação para que os fabricantes e importadores elaborem um relatório anual, informando em detalhes os procedimentos adotados.
No texto, existe o alerta para a necessidade da utilização de símbolos de identificação, como um “X”, por exemplo, na tampa dos recipientes de lixo, indicando que não se deve descartar o material naquele local. De acordo com a norma, a coleta de pilhas e de baterias descartadas deverá
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