Desconsideração Da Personalidde Juridica
Casos: Desconsideração Da Personalidde Juridica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MabiBlack • 18/9/2014 • 2.563 Palavras (11 Páginas) • 429 Visualizações
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
RESUMO
Esse trabalho visa o aprimoramento sobre o estudo da desconsideração da personalidade jurídica. Mostra como o homem busca trabalhar em sociedade, aprimoramento e qualidade na área que laborar. A pessoa jurídica surgiu do convívio humano em sociedade, verificaram que possuíam mais capacidade para aglomerar mais capital, assim atingiriam melhor suas metas, resulta também na luta do homem por seu crescimento e empreendimentos.
A característica do abuso da personalidade jurídica é pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
Palavras-chave: Desconsideração. Pessoa Jurídica. Personalidade Juridica.
1 INTRODUÇÃO
A pessoa jurídica surgiu como fruto do convívio humano em sociedade. Ao atuarem sozinhos os seres humanos tinha uma força limitada e ao juntarem suas forças verificaram que possuíam capacidade de aglomerar mais forças, capital e que esses elementos juntos alcançavam um resultado melhor em suas metas.
O atuar coletivo expandiu a capacidade de atingir metas, o crescimento econômico e capitalista deflagrou uma situação, em que o direito foi chamado para regular as atividades econômicas, o movimento de capitais. Por isso, estabeleceu normas para a existência da pessoa jurídica, como a elaboração de um estatuto, os dados que deveriam conter dentro deste e fixou requisitos para a sua criação, além de tributar a atividade.
Silvio Salvo Venosa fala: “As pessoas jurídicas, segundo essa corrente, são reais, porém dentro de uma realidade que não se equipara à das pessoas naturais. Existem, como o Estado que confere personalidade às associações e demais pessoas jurídicas. O Direito deve assegurar direitos subjetivos não unicamente às pessoas naturais, mas também a esses entes criados. Não se trata, portanto, a pessoa jurídica como uma ficção, mas como uma realidade, uma “realidade técnica”[1]
2 DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURIDICA
Apesar dos esforços do homem na luta do crescimento e desenvolvimento de seus empreendimentos, a pessoa jurídica pode trazer malefícios que podem importar num elevado teor de dano dentro da estrutura econômico-social.
Uma vez que a pessoa jurídica pode ser fachada para atividades ilícitas, como a lavagem de capitais, e também dar margem a fraudes contra credores.
Fábio Ulhoa Coelho aponta: “a doutrina criou, a partir de decisões jurisprudenciais nos EUA, Inglaterra e Alemanha, principalmente, a “teoria da desconsideração da pessoa jurídica”, pela qual se autoriza o Poder Judiciário a ignorar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica, sempre que ela tiver sido utilizada como expediente para a realização de fraude. Ignorando a autonomia patrimonial, será possível responsabilizar-se, direta, pessoal e ilimitadamente, o sócio por obrigação que, originariamente cabia à sociedade”[2]
Segundo o Código Civil em seu artigo 50 “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”.
O Novo Código Civil diz que a desconsideração é temporária. A função da desconsideração é retornar ao estado anterior determinado ato que lesou ou fraudou interesses de terceiros, Como leciona Maria Helena Diniz: “A doutrina da desconsideração da personalidade jurídica visa impedir a fraude contra credores, levantando o véu corporativo, desconsiderando a personalidade jurídica num dado caso concreto, ou seja, declarando a ineficácia especial da personalidade jurídica para determinados efeitos, portanto, para outros fins permanecerá incólume. Com isso alcançar-se-ão pessoas e bens que dentro dela se escondem para fins ilícitos ou abusivos, pois a personalidade jurídica não pode ser um tabu que entrave a ação do órgão judicante” [3].
3 O ABUSO DA PERSONALIDADE JURIDICA: DESVIO DA FINALIDADE ESTATUÁRIA E CONFUSÃO PATRIMONIAL
O abuso da personalidade jurídica é o mau uso da proteção concedida à personalidade jurídica dos sócios, pois atos praticados pelo ente somente irão absorver os bens da pessoa jurídica, assim a personalidade funcionava como uma tutela de insolvência fraudulenta. Essa lacuna foi suprida pelo novo ordenamento civil, responsabilizando os sócios quando estes geram fraudes a credores e danos em virtude de confusão patrimonial ou desvio função.
Maria Helena Diniz prossegue dizendo: “Há uma repressão ao uso indevido da personalidade jurídica, mediante desvio de seus objetivos ou confusão do patrimônio social para a prática de atos abusivos ou ilícitos, retirando-se, por isso a distinção entre bens do sócio e da pessoa jurídica, ordenando que os efeitos patrimoniais relativos a certas obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou dos sócios, recorrendo, assim, à superação da personalidade jurídica, porque os seus bens não bastam para a satisfação daquelas obrigações, visto que a pessoa jurídica não será dissolvida, nem entrará em liquidação” [4].
A primeira hipótese de desconsideração é o desvio da finalidade estatutária, que busca no registro da pessoa jurídica sua verdadeira função junto ao órgão competente. Para saber se houve ou não desvio de finalidade é preciso que se faça uma comparação entre as atividades praticadas pela pessoa jurídica e o que está escrito em seu estatuto, se, após a comparação, for notado que há um desvio do proposto no estatuto e isto esta causando um abuso da personalidade jurídica, e coma inobservância do principio da boa fé, que é um principio norteador dos liames jurídicos, apresenta-se a hipótese de desconsideração da pessoa jurídica.
Assim podemos apresentar a decisão da Corte Paulista:
Torcida Organizada. Associação Civil. Desvio de finalidade estatutária. Cassação da autorização. O sistema jurídico autoriza a dissolução, para o bem comum, de associação de torcedores que perdendo a ideologia primitiva (incentivo a uma equipe esportiva), transformou-se em instituição organizada para difusão do pânico e terror em espetáculos esportivos, uma
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