Deveres e obrigações que foram infringidos pelo contador
Artigo: Deveres e obrigações que foram infringidos pelo contador. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: arteniza • 5/5/2014 • Artigo • 306 Palavras (2 Páginas) • 181 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
O principal objetivo do Código de Ética Profissional é fixar a forma pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade, quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe.
O documento regulamenta como dever do profissional contábil exercer sua profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade. Ficam resguardados os interesses dos seus clientes ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e da independência profissional.
Os 14 artigos que compõe o Código de Ética Profissional do Contabilista, visam precipuamente apresentar o modo de conduta da classe contábil, quando no exercício profissional. A ética diferencia-se da moral, pois esta última é a forma de conduta interior, diretamente relacionada à consciência, enquanto a ética é a exteriorização da conduta humana em sociedade. Quando voltada para uma classe profissional, seu escopo é delimitado para as atribuições específicas desta profissão. Durante o período laborativo, o contabilista precisa seguir fielmente os preceitos deste Código.
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2 CODIGO DE ETICA DO CONTADOR
2.1 DEVERES E OBRIGAÇÕES QUE FORAM INFRINGIDOS PELO CONTADOR
Art. 2º I - Exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos princípios de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e empregadores, sem prejuízo da dignidade e independências profissionais.
Art. 3 III – Auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua pratica licita.
VIII – Concorrer para a realização de ato contrario a legislação ou destinado a frauda-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção;
X – Prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua responsabilidade profissional.
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