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Deveres e obrigações que foram infringidos pelo contador

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Por:   •  5/5/2014  •  Artigo  •  306 Palavras (2 Páginas)  •  181 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

O principal objetivo do Código de Ética Profissional é fixar a forma pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade, quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe.

O documento regulamenta como dever do profissional contábil exercer sua profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade. Ficam resguardados os interesses dos seus clientes ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e da independência profissional.

Os 14 artigos que compõe o Código de Ética Profissional do Contabilista, visam precipuamente apresentar o modo de conduta da classe contábil, quando no exercício profissional. A ética diferencia-se da moral, pois esta última é a forma de conduta interior, diretamente relacionada à consciência, enquanto a ética é a exteriorização da conduta humana em sociedade. Quando voltada para uma classe profissional, seu escopo é delimitado para as atribuições específicas desta profissão. Durante o período laborativo, o contabilista precisa seguir fielmente os preceitos deste Código.

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2 CODIGO DE ETICA DO CONTADOR

2.1 DEVERES E OBRIGAÇÕES QUE FORAM INFRINGIDOS PELO CONTADOR

Art. 2º I - Exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos princípios de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e empregadores, sem prejuízo da dignidade e independências profissionais.

Art. 3 III – Auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua pratica licita.

VIII – Concorrer para a realização de ato contrario a legislação ou destinado a frauda-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção;

X – Prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua responsabilidade profissional.

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