DO DIREITO A EDUCAÇÃO E DO DEVER DE EDUCAR
Monografias: DO DIREITO A EDUCAÇÃO E DO DEVER DE EDUCAR. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cleidemasi • 15/4/2013 • 1.039 Palavras (5 Páginas) • 1.248 Visualizações
DO DIREITO A EDUCAÇÃO E DO DEVER DE EDUCAR
Em análise aos artigos 4° da LDB, traço um comparativo com a realidade do Estado do
Rio de Janeiro, em alguns trechos menciono o âmbito nacional para que se tenha uma
abrangência na análise geral. Minha abordagem traça um comparativo sobre o que dispõe alguns
parágrafos que acredito serem pertinentes desse artigo com a realidade vivida nas escolas
cariocas, no intuito de refletirmos sobre como estão e se estão sendo aplicadas as disposições
desta legislação.
O título III da LDB determina as obrigações do Estado como titular do dever de educar. O
artigo 4o determina que o Estado deva garantir não apenas o acesso, mas a permanência do aluno
na escola, promovendo o ensino fundamental obrigatório e gratuito. O inciso II do artigo 4o trata
da obrigatoriedade do ensino médio.
Dados do Censo Escolar do Ministério da Educação (MEC) mostram que houve uma
redução de mais de cem mil matrículas de ensino médio nos últimos cinco anos no Estado do
Rio. Percentualmente, a queda foi de 15% entre 2004 e 2008, quase o dobro da média nacional,
que registrou 8,7% no período. A diminuição é puxada basicamente pela rede estadual de ensino,
com 91.195 de um total de 115.119 alunos a menos. Na contramão, a população jovem entre 14 e
19 anos cresceu pouco mais de 5%, segundo estimativas da Fundação Cide (Centro de
portadores de necessidades educacionais especiais, pois muitas escolas ainda trabalham com seus
locais restritos e isolados de mudanças, onde a inclusão ainda é vista como incerta causando em
todo o ambiente escolar a necessidade de adequações no que se refere ao espaço físico quanto às
mudanças de atitude dos profissionais que atuam direta e indiretamente no âmbito educacional.
A Lei de Diretrizes e Bases (LDB), de 1996, diz que a Educação Infantil é atribuição dos
municípios. Dados levantados pela UNDIME (União Nacional dos Dirigentes Municipais de
Educação) mostram que somente 30% dos municípios brasileiros conseguem investir recursos
públicos próprios na infraestrutura dos sistemas de Educação Infantil, Isto ocorre porque a
maioria dos municípios brasileiros não tem receita própria e dependem de repasses da União e do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério
(Fundeb) que só repassa recursos para alunos já matriculados, não faz investimentos em
infraestrutura. A Undime que reúne todos os secretários municipais de educação do País tem por
finalidade capacitar as secretarias para uma boa gestão dos recursos públicos e acompanhar
projetos como o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos da Rede
Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), do governo federal, que pretende investir na
construção e equipagem de creches em diversos municípios brasileiros.
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Outra estatística realizada pelo IBGE na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(PNAD) 2006 mostraram que o Brasil tem apenas 15,5% da população de 0 a 3 anos
frequentando as creches de Educação Infantil. São 1,7 milhão de alunos de um universo de cerca
de 11 milhões de crianças, temos hoje na região sudeste cerca de 80% de crianças de o há três
anos fora das creches. Para cumprir o disposto do inciso IV, se faz necessário à construção de
novas creches bem como promover a capacitação profissional de novos educadores.
A LDB refere-se à oferta do ensino noturno regular, acesso a demais níveis de ensino,
pesquisa, observada a capacidade de cada um. Também foi acrescentado, que a oferta de
educação regular para jovens e adultos deve ter características de acordo com suas possibilidades,
bem como garantir, aos trabalhadores, acesso e permanência na escola.
O que se observa, analisando os dados de atendimento comparando-se com a demanda
potencial, é que a política pública de EJA é pouco funcional, pois não se preveem nem metas
compatíveis com o dever do Estado nem com o direito da cidadania; tampouco recursos
orçamentários dignos; nem espaço próprio nas escolas em que o poder da direção admite o turno
noturno, sem levar em conta as necessidades de horário do alunado, quando lá estão, impõem
condições inadequadas aos sujeitos, como cadeiras e carteiras pequenas, próprias para crianças,
em ambientes tipicamente infantis, sem recursos do mundo jovem e adulto; nem a integração
com
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