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Diagnostico Social

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Por:   •  4/11/2014  •  2.228 Palavras (9 Páginas)  •  648 Visualizações

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1. Introdução

O serviço social como uma profissão legitimada na sociedade para intervir em problemas sociais, e desvendar a realidade concreta que está encoberta diante das complexidades. E assim construir estratégias que intervêm com êxito nas particularidades dos adolescentes que cometeram atos infracional, tendo referencia um projeto ético-político critico da profissão. Tendo seu conhecimento sócio educativo, e na questão social, podendo assim analisar a origem desse comportamento ate as medias cabíveis para com esses adolescentes.

2. Desenvolvimento

No Brasil a assistência sempre foi vinculada ao sinônimo de caridade, atribuída a entidades da igreja e às irmandades de misericórdia, com caráter assistencialista de sentido caridoso, principalmente quando se falava em idosos e crianças. Essa nova constituição prioriza a convivência familiar. Tratando aqui especificamente das crianças e dos adolescentes foi extinto o código do menor que atribuía ao Estado e não a família e a comunidade local o encargo da reeducação e reinserção social por meio de suas instituições.

Em 1902 com a criação do Instituto Disciplinarcom a Unidade Educacional Modelo e a colônia Correcional que forram instituídos com a finalidade de reeducação, instrução literária, industrial e agrícola de jovens e em 1931com a reorganização das instituições de educação e de proteção que começou a ser pensada e efetivadas as política social e publicas destinadas às crianças e adolescentes. Porem somente e finalmente em 1990 foi aprovado o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8069 de 13 de julho, regulamentado pelo artigo 228 da Constituição Federal. Essa lei tem por finalidade a proteção dos direitos desse público.

O ECA instituiu a proteção integral, de natureza universal, abrangendo todas as crianças e adolescentes do país de qualquer classe social. Instituiu os direitos fundamentais e as medidas preventivas socioeducativas e protetivas que objetivam assegurá-los; Estabelece as linhas de ação da politica de atendimento, como políticas e programas sociais, serviços de prevenção, entidades de atendimento, medidas de proteção e organização pública, priorizando sempre a reinserção familiar.

Segundo o artigo 2º desse Estatuto considera-se crianças, para efeito desta lei os indivíduos até doze anos de idade incompletos, e adolescentes aquele entre doze e dezoito anos de idade. E no artigo 4º responsabiliza a família, a comunidade e a sociedade em geral e o poder publico de assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos referentes àvida à saúde, à educação, à liberdade, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, e a convivência familiar e comunitária.

A este público essa Lei ainda dispõe sobre os direitos fundamentais, artigo 7º, a criança e o adolescente têm direito a proteção, à vida e à saúde, mediante a efetivação de politicas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso em condições digna de existência e ainda é assegurada à gestante, através do sistema único de saúde , o atendimento pré e perinatal, estabelece que os hospitais e demais estabelecimentos de atenção a saúde de gestante, público e particular, são obrigados a manter registros de atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, identificar o recém nascido mediante o registro impressões, promover exames visando diagnostico, fornecer declaração de nascimento, além de manter alojamento, porém o ECA, ao contrário, faz prevalecer o interesse da criança, servindo a adoção como alternativa para lhe dá família, caso seja necessário, quando considerada definitiva a ruptura com sua família natural. O artigo 2º da lei n. 3220/2008, em andamento no Congresso nacional, tem por finalidade legitimar o parto anônimo, nas seguintes condições:

Art. 2º é assegurado à mulher, durante o período da gravidez ou até o dia em que deixar a unidade de saúde após o parto, a possibilidade de não assumir a maternidadeda criança que gerou.

A história das crianças abandonadas não é recente em nosso país, pois essa prática começou a ser exercida involuntariamente quando crianças negras, indígenas ou filhas de prostitutas eram afastadas da família e incorporadas à atividades e famílias diferentes. As crianças negras ficavam a cargo dos negros libertos, as indígenas passaram a colaborar como interpretes para os jesuítas. Em sua maioria essas crianças eram abrigadas nas casas de recolhimento das igrejas católicas ou lançadas nas rodas dos expostos e enjeitados, que eram de competência da câmara de misericórdia ou das famílias abastadas.

Assim considera-se a questão das crianças abandonadas no Brasil como um problema de Politicas Públicas e sociais, pois essas só vinheram a serem implementadas a muito pouco tempo em nosso país. Hoje presenciamos a mudança desse cenário pois convivemos com Centros de Referencias de atenção básica – CRAS e Centros de Referencia Especial - CREAS que encaminham, acolhem e orientam esse publico, além do conselho tutelar e a justiça de infância e juventude que coordenada pela vara da família que treta todas as causas relativas a menores.

O Estatuto da Criança e do Adolescente positivou uma política funcional voltada à proteção integral da criança e do adolescente baseada em mecanismos não mais repressivos, mas pedagógicos e de respeito à condição peculiar de desenvolvimento dos sujeitos de direitosque tutela.

Fixou-se uma Justiça de caráter preventivo, nos termos do artigo 4º, caput, do ECA, que prevê como dever do Poder Público assegurar-se o direito da criança e do jovem à convivência e desenvolvimento no meio familiar.

Podemos dizer que a Política de Atendimento do ECA tem a preocupação com a proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes através, primeiramente, de políticas sociais básicas. Essa previsão, pois, ratifica nosso estudo mostrando o caráter histórico, social e econômico como fatores de grande relevância na determinação dos problemas enfrentados por nossos meninos e meninas, que só poderá ser modificado e resolvido definitivamente através de uma ação intensiva e emancipatória, destinada à transformação da totalidade da nossa realidade de país subdesenvolvido e de gritantes desigualdades sociais.

Outra linha de Ação do Estatuto que deve ser ressaltada para a defesa e proteção das crianças e dos jovens é a política de assistência social de caráter supletivo. De certo, em nada inovou o ECA ao remeter-se ao assistencialismo, uma vez que já era previsto

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