Dieritos Reais
Exames: Dieritos Reais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: carolinapiovezan • 26/5/2014 • 268 Palavras (2 Páginas) • 340 Visualizações
FAVORECIMENTO REAL
Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria (foi aqui utilizada em sentido amplo, de forma a abranger também a participação) ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime (é apenas aquilo que advém da prática do crime e não o meio utilizado para praticá-lo):
Pena - detenção, de 1 a 6 meses, e multa.
Quanto ao delito de favorecimento real, é aquele praticado por quem ajuda o criminoso a tornar seguro o proveito do crime
CONCEITO – Prestar ao criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime. Aqui a pessoa ajuda o criminoso a escapar ‘das garras da justiça’. É quem, por exemplo, ajuda a encobrir o crime que já aconteceu. Esse crime exige que a pessoa aja (omissão, novamente, não entra). Se no caso da matéria acima, a pessoa, ainda que não tenha participado do crime, prestou ajuda com a finalidade de encobri-lo, ela pode ter cometido o favorecimento real
ELEMENTO DO TIPO
Ação Nuclear – verbo – prestar auxílio - auxiliar- ajudar;
Sujeito ativo – qualquer pessoa, pois é crime comum;
Sujeito Passivo – O estado e o sujeito que sofreu o crime anterior;
Elemento subjetivo – dolo;
Consumação - crime formal consuma-se ao prestar auxilio;
Tentativa – por tratar-se de crime plurissubsistente a tentativa é possível.
Ação Penal pública incondicionada.
Exemplo.
3. Baco, após subtrair um carro esportivo de determinada concessionária de veículos, telefona para Minerva, sua amiga, a quem conta a empreitada criminosa e pede ajuda. Baco sabia que Minerva morava em uma grande casa e que poderia esconder o carro facilmente lá. Assim, pergunta se Minerva poderia ajudá-lo, escondendo o carro em sua residência. Minerva, apaixonada por Baco, aceita prestar a ajuda. Nessa situação, Minerva deve responder por
a) participação no crime de furto praticado por Baco.
b) receptação.
c) favorecimento pessoal.
d) favorecimento real.
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