Diferenças Do Cc 1916 E 2002
Monografias: Diferenças Do Cc 1916 E 2002. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 15121982 • 7/2/2014 • 518 Palavras (3 Páginas) • 199 Visualizações
Parte Especial - Do Direito Das Obrigações
Considerações
Nesta parte do código, as mudanças propriamente ditas, ou seja, alterações de texto já contidos, foram em sua maior parte no sentido da adequação à linguagem, inserção de novos verbetes – mais propícios à nossa realidade. Percebe-se também uma nítida preocupação com a questão de atualização de valores monetários relativos a uma indexação ou referência, a fim de evitar-se perdas. Não menos presente, percebe-se uma clara intenção em evitar os excesso de montantes, quase sempre sendo conclamada a referência ou o decisão do juiz. Há uma notória preocupação com a separação entre os termos referentes a ascendentes, descendentes e cônjuges e suas respectivas relações com seus bens e estes entre eles. Percebe-se também uma preocupação com definições mais claras e contundentes nas relações de contratos ou entre partes.
Mas a grande diferença entre nos códigos quanto ao DIREITO DAS OBRIGAÇÕES pode ser notada na inclusão de novos textos, novos artigos e parágrafos denotando claramente a necessidade de atualização do código frente a evolução da sociedade como um todo e suas relações. A nós nos parece por certas vezes que o código ainda é vazio em determinados assuntos senão pelo menos incompleto. Questões de determinação de prazos também não nos parecem estar em lugar adequado. Acreditamos que talvez o código não devesse determinar estes prazos de forma definitiva, mas antes, sinalizar para a necessidades dos mesmos, determinados por lei complementar ou código específico, como o Código do Consumidor, por exemplo.
Art. 249: Incluso uma cláusula de urgência, autorizando a execução antes de autorização judicial
Art.251: Incluso uma cláusula de urgência, autorizando a execução autorização judicial
Art.252: O período anual foi substituído por período, genérico, sem determinação temporária.
Incluso a situação para pluralidade de optantes e quando houver deferimento a terceiro.
Art.289: Definição clara da documentação em questão: registro do imóvel
Art.299 ao Art.303: No código anterior não havia citação sobre a assunção de dívidas, o que é uma evolução já que condiz com nossa realidade diária. Vale lembrar que assumir dívida tornou-se um negócio em si.
Art.316: Aumento progressivo das prestações
Art.317: Desproporção do valor da prestação
Art.318: Nulo o pagamento em ouro ou em moeda estrangeira.
Art.334: Depósito em estabelecimento bancário
Art.346: Terceiro efetiva pagamento para não ser privar de direito sobre o imóvel
Art.374: Dividas fiscais regidas no próprio CC
TÍTULO IV
Da inadimplência das obrigações
Disposições
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