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Diferenças Para Solidariedade Cambial E Solidariedade Civil

Trabalho Universitário: Diferenças Para Solidariedade Cambial E Solidariedade Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  14/3/2015  •  329 Palavras (2 Páginas)  •  8.342 Visualizações

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Diferenças entre a solidariedade cambial para a solidariedade civil

Os devedores do título cambial são devedores solidários. Há uma solidariedade cambiária que o Fábio Ulhoa Coelho chama de regressividade, que não se confunde em hipótese nenhuma com a solidariedade civil, eis que vigora no direito cambiário o principio da autonomia e consequentemente a inoponibilidade das exceções.

A solidariedade civil decorre da lei ou do contrato. Nesta solidariedade o credor poderá cobrar de um e/ou de todos os devedores toda a dívida. Uma vez que um dos devedores paga a dívida inteira, ele terá o direito de regresso, ou seja, poderá cobrar dos demais devedores a cota parte que cada um deles devia. Os devedores são ligados ao mesmo credor através de uma única obrigação. Se uma obrigação estiver viciada, este vício alcança a todos os devedores porque as obrigações civis não possuem autonomia, por exemplo, se a obrigação de pagar a dívida prescrever para um devedor, ela também prescreverá para todos os outros.

A solidariedade cambiária é diferente da solidariedade civil. Na solidariedade cambiária há autonomia nas relações jurídicas. Cada devedor possui a sua própria obrigação. As obrigações cambiárias são autônomas e independentes. Cada devedor possui a sua própria obrigação. Se houver um vício intrínseco em uma obrigação cambiária, este vício não será estendido aos demais devedores. E o vício de uma relação cambiária não pode ser oposto pelo sujeito que figurar em outra relação cambiária.

A solidariedade cambiária só tem em comum com a solidariedade civil a possibilidade de o credor executar qualquer um dos devedores ou todos conjuntamente. Na solidariedade cambiária não se admite o chamamento ao processo, previsto no art. 77, III do CPC (devedores solidários em relação à uma dívida comum) porque na solidariedade cambiária há o princípio da autonomia e consequentemente, há o princípio da inoponibilidade de exceções pessoais, o que demonstra que cada devedor cambiário tem a sua própria obrigação, que não se confunde com as obrigações dos demais devedores, pois são autônomas e independentes.

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