Dir. Penal Plano De Aula 08
Trabalho Universitário: Dir. Penal Plano De Aula 08. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 27/9/2013 • 350 Palavras (2 Páginas) • 532 Visualizações
Plano de Aula 08
QUESTÃO 1.
Luana, Vanessa e Isabela, jovens de 22 e 23 anos, após terem sido demitidas da empresa de propaganda na qual trabalhavam resolveram alugar um imóvel e dividir as
despesas do mesmo. Passados alguns meses sem que conseguissem novo emprego, decidiram trabalhar por um tempo como “garotas de programa” para seu sustento.
A fim de evitar chamar a atenção de amigos e familiares resolveram utilizar a sua própria residência como local dos encontros. Para tanto, acordaram que Luana ficaria responsável
pela “administração” do local, recebendo parte do dinheiro obtido por suas colegas com o serviço sexual, utilizando-o no pagamento do aluguel, anúncios, empregada e outras
despesas necessárias à mantença do local. No mais, as próprias colegas agendavam e negociavam os programas que realizavam.
Passados alguns meses do início das “atividades”, após diversas notificações às jovens reclamando sobre o excessivo movimento de “estranhos” no edifício, o síndico,
desconfiado das atividades lá realizadas, notifica os fatos à autoridade pública, bem como a ocorrência de pequenos delitos no local.
Após detalhada verificação de todos os fatos, inclusive através de interceptações telefônicas deferidas judicialmente, restou demonstrada a habitualidade das condutas de Luana,
Vanessa e Isabela. Dos fatos, as jovens restaram denunciadas pela prática da conduta descrita no art.229, do Código Penal, sendo cumulada à conduta de Luana a figura típica do
art.230, do Código Penal.
Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre a moderna teoria do delito, quais as possíveis teses defensivas a serem apresentadas por Luana, Vanessa e Isabela?
Responda de forma objetiva e fundamentada.
Para que aja o crime de rufianismo previsto no art. 230 do CP é necessário além da habitualidade que o agente tire proveito econômico, participando diretamente dos ganhos. No caso de Luana o dinheiro recebido não era para seu proveito e sim para pagar o aluguel, anúncios e a empregada.
Não há de se falar no art. 229 do CP, logo que, os sujeitos ativos mantinha residência no local, portanto não se trata de estabelecimento exclusivamente destinado a tais atividades.
Caso Concreto:
Questão 2:
D)
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