TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Direido Processual Civil

Artigo: Direido Processual Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  11/6/2013  •  612 Palavras (3 Páginas)  •  269 Visualizações

Página 1 de 3

Trabalho de Processo civil

Entende-se por Fazenda pública como o conjunto de órgãos do governo responsável pela arrecadação e fiscalização de tributos sendo cabível ação em desfavor da mesma.Já a tutela antecipada trata-se de um instrumento de devera importância para o processo por facilitar e dar celeridade ao mesmo.

Adiante um resumo dos temas acima citados:

TUTELA ANTECIPADA:

Regida pelo artigo 273 cpc, a tutela antecipada tem como finalidade a celeridade processual e evitar danos imediatos e de difícil reparação diferenciando-se da medida cautelar, exigindo-se a solicitação pela parte na petição inicial, existência de prova inequívoca e veracidade dos fatos expostos, não configurando sentença por não dar fim ao processo. A antecipação de tutela não se confunde com medida cautelar. As cautelares protegem a eficácia da sentença a ser proferida enquanto que as antecipações realizam, embora provisoriamente a pretensão requerida no processo.

TUTELA ANTECIPADA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA:

Segundo análises do STF é possível a antecipação de tutela em face da fazenda pública, havendo assim uma interrupção das normas infra e constitucionais, salvo nos casos expressos em lei. Tem –se abaixo alguns do supremo:

“AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. AFRONTA AO DECIDIDO NA ADC 4/DF, REL. MIN. SYDNEY SANCHES. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I - Cinco são as hipóteses para o indeferimento da antecipação de tutela no caso em comento: (a) reclassificação ou equiparação de servidores públicos; (b) concessão de aumento ou extensão de vantagens pecuniárias; (c) outorga ou acréscimo de vencimentos; (d) pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidor público ou (e) esgotamento, total ou parcial, do objeto da ação, desde que refira-se, exclusivamente, a qualquer das matérias acima referidas II - O caso concreto não guarda pertinência com qualquer das hipóteses aventadas, razão pela qual nego provimento ao agravo regimental. III - Agravo desprovido” (Rcl 6093 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 26/06/2008, DJe-152 DIVULG 14-08-2008)

“SERVIDOR PÚBLICO. Cargo. Concurso público. Candidato aprovado. Nomeação e posse. Antecipação de vencimentos. Irrelevância. Efeito secundário da decisão. Inaplicabilidade do acórdão da ADC nº 4. Reclamação indeferida liminarmente. Agravo improvido. Precedentes. Não ofende a autoridade do acórdão proferido na ADC nº 4, a decisão que, a título de antecipação de tutela, assegura a candidato aprovado em concurso a nomeação e posse em cargo público” (Rcl 5983 AgR, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 03/12/2008, DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009).

“ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Concessão contra a Fazenda Pública. Servidor público. Vencimentos. Conversão monetária de cruzeiro real em URV. Diferença. Incorporação determinada. Direito reconhecido. Jurisprudência do Supremo. Ofensa à autoridade da liminar concedida na ADC n° 4. Não ocorrência. Reclamação inviável. Segmento negado. Agravo improvido. Não se admite reclamação contra decisão que está em consonância com assentada jurisprudência da Corte” (Rcl

...

Baixar como (para membros premium)  txt (4.3 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com