Direio
Seminário: Direio. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: esmeraldaa • 28/9/2014 • Seminário • 575 Palavras (3 Páginas) • 602 Visualizações
Parágrafo único. Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no § 1o do art. 1.031. B) É possível cobrar de Joaquim os prejuízos sofridos pela sociedade, caso ele permaneça como sócio da Gráfica Veloz Ltda.? Resposta: Nos termos do quanto verificado no caput do artigo 1.004 do Código Privado, independentemente da exclusão ou da permanência de Joaquim na sociedade o mesmo responderá pelos danos decorrentes da sua mora. QUESTÃO 3 – Prova Prático Profissional do X Exame da OAB – Direito Empresarial Uma letra de câmbio foi sacada tendo como beneficiário Carlos e foi aceita. Posteriormente, Carlos endossou a letra em preto para Débora, que, por sua vez, a endossou em branco para Fábio. Após seu recebimento, Fábio cedeu, mediante tradição, sua letra para Guilherme. Na data do vencimento, a letra não é paga e Guilherme exige o pagamento de Carlos, que se recusa a realizá-lo sob a alegação de que endossou a letra de câmbio para Débora e não para Guilherme e de que Débora é sua devedora, de modo que as dívidas se compensam. Com base situação hipotética, responda aos itens a seguir, indicando os fundamentos e dispositivos legais pertinentes. A) Guilherme poderá ser considerado portador legítimo da letra de câmbio? Contra quem Guilherme terá direito de ação cambiária? Resposta: Duas são as normas que regulamentam a Letra de Câmbio no Brasil: primeiramente o Decreto n. 57.663/66 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D57663.htm ), que regulamentou a Lei Uniforme de Genebra, e o Decreto-Lei n. 2.044/1908 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Historicos/DPL/DPL2044.htm), ainda em vigor no que não for incompatível com a norma mais nova. No caput do artigo 39 do Decreto n. 57.663/66, o possuidor é considerado legítimo proprietário da letra ao portador e da letra endossada em branco. Desta forma, Guilherme, que recebeu o título com endosso em brando, é o legítimo proprietário/portador. E neste sentido ele pode cobrar de todos os coobrigados no título, sendo esses os endossantes e os avalistas. No caso, Sacado, Carlos, Débora e Fábio. B) A alegação de Carlos é correta? Resposta: Não procede a alegação de Carlos, pois este tem que fazer o pagamento ao legítimo possuidor do título, aquele que tem a cártula em mãos e não a quem transferiu a Letra de Câmbio. Sendo que Guilherme é o legítimo proprietário, Carlos tem o dever de fazer o pagamento a ele. QUESTÃO 4 – Prova Prático Profissional do X Exame da OAB – Direito Empresarial José da Silva constituiu uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada com a seguinte denominação – Solução Rápida Informática EIRELI. No ato de constituição foi nomeada como única administradora sua irmã, Maria Rosa. A pessoa jurídica celebrou um contrato de prestação de serviços e nesse documento José da Silva assinou como administrador e representante da EIRELI. Com base na situação hipotética apresentada, responda aos itens a seguir. A) Foi correto o uso do nome empresarial por José na situação descrita no enunciado? Justifique e dê amparo legal. Resposta: A EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é um instituto novo criado pela Lei 12.441/2011, que inseriu, entre outros, o artigo 980-A no Código Civil pátrio.
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