Fichamento De Introdução Ao Estudo Do Direio
Casos: Fichamento De Introdução Ao Estudo Do Direio. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jamarcelo • 9/11/2013 • 1.942 Palavras (8 Páginas) • 546 Visualizações
DEFINIÇÃO E ELEMENTOS DO DIREITO
A palavra “Direito” vem do latim “directum”, que corresponde a ideia de regra, direção, sem desvio, apesar de ser escrita diferente ela tem o mesmo sentido no Ocidente, Itália, França, Espanha.
O Direito é o estudo ordenado e coordenado resultando normas jurídicas, tendo como propósito objetivo, a construção do sistema jurídico, baseando-se nas raízes sociais e históricas de seu povo, formulando conceitos e teorias jurídicas.
O Direito compreende um conjunto de normas de conduta obrigatórias, expressas pelo Estado, que regulam as relações e a vida em sociedade, dotadas de coercibilidade quanto a sua observância, sendo ainda coercitivo, pois ele consiste na possibilidade do emprego de força material para fazê-lo ser observado, ou melhor na possibilidade de se recorrer ao Poder Judiciário para se fazer respeitado.
Podemos dizer de um modo geral que a palavra direito tem três sentidos:
1 - Regra de conduto obrigatória (Direito Objetivo);
2 - Sistema de conhecimentos jurídicos (ciência do direito);
3 - faculdade ou poder que tem ou pode ter uma pessoa, ou seja, o que pode uma pessoa exigir de outra (Direito Subjetivo).
A teoria tridimensional do Direito de MIGUEL REALE se divide em três elementos: Fato, Valor e Norma, sendo considerado o Fato (um acontecimento social), o Valor (elemento moral do direito) e a Norma (consiste no padrão de sanção social).
DIREITO POSITIVO
Entende-se como sendo o Direito real, fora de qualquer dúvida, contendo princípios estabelecidos a base do comportamento social; normas jurídicas, que vigoram em um pais, podendo ser a Constituição; Leis; Decretos; Regulamentos ou outros instrumentos legais, deferidos pelo Estado por um conjunto de Leis escritas, ou pelo reconhecimento de práticas e costumes.
O poder só pode ser positivo a partir do momento em que foi sancionado pelo Poder Público (Presidente da república), pelos costumes ou reconhecidos pelo Estado, ou pelo consenso das nações, sendo ele instituído por meio de fonte formal, sancionado em leis, códigos, tratados internacionais, costumes, resoluções, regulamentos, decretos, decisões de tribunais, etc..
Ele tem dimensão temporal, pois pode ser direito promulgado, ou declarado, perdendo sua vigência quando revogado.
Segue abaixo algumas características que definem o Direito Positivo:
-Dimensão Temporal: vige a partir de certo momento histórico e deixa de existir quando é revogado;
- Dimensão Territorial: vige e tem eficácia em determinado espaço ou território geográfico;
- Caráter Formal: é estabelecido coercitivamente por meio de fonte formal e de diversas formas (leis, decretos, etc);
-Hierarquia: as normas se submetem a outras de maior importância como, por exemplo a Constituição;
- Autocontrole: controla-se por si mesmo, desde sua criação até a sua revogação.
DIREITO NATURAL E DIREITOS HUMANOS
Considerado como um conjunto de ideias ou princípios superiores, eternos, uniformes, permanentes, imutáveis, outorgados ao homem, pela divindade quando da criação a fim de traçar-lhe o caminho a seguir e ditar a conduta a ser mantida, tendo como características principais a Estabilidade e Imutabilidade.
Ele é válido principalmente no espaço social da civilização Ocidental, que compreende países da Europa e da América, cuja validade não é afetada por qualquer lei ou tratado internacional, independendo, por sua origem e natureza, de governos ou de consenso.
A primeira referência a ideia do Direito Natural se encontra nas obra Antígona do dramaturgo grego Sófocles, onde se retrata alguns do mais caros valores humanos, como o amor, lealdade e dignidade
O direito natural tem como base o jusnaturalismo tão somente como um conjunto de amplos princípios, superiores a qualquer legislação. Os princípios mais adotados são: direito a vida, direito a liberdade, direito a participação na vida social, direito a união entre os seres para procriação da prole, direito à igualdade e oportunidade.
Os Direitos Humanos tem uma ideia política com base na dignidade da pessoa humana, na moral e estão intimamente correlacionados com os conceitos da justiça, igualdade a todos os seres humanos e democracia.
Os Direitos Humanos são uma expressão do relacionamento que deveria prevalecer entre os integrantes de uma sociedade, indivíduos e Estados, independente se o Estado seja considerado grande ou pequeno, pobre ou rico, e também do sistema social e econômico que essa nação siga.
DIREITOS OBJETIVO
Quando consideramos o direito como regra obrigatória ou como o conjunto de regras obrigatórias, que devam ser seguidos pela sociedade, em uma dada época.
Podemos ainda entender como Direito Objetivo, a compreensão do direito como norma obrigatória, deferida pelo Estado.
INSTITUIÇÃO JURÍDICA
A maioria das instituições jurídicas tem sua origem na vida social, consolidado pelo uso e pela tradição para a vida em sociedade, tais como: o casamento, posse, falência, domicílio, etc, os quais tanto a lei como a doutrina e a jurisprudência tem algo a dizer, considerando-os isoladamente e determinando algumas regras para a sua exata definição e localização no mundo do direito.
Instituição jurídica podemos entender como um conjunto, orgânico, durável, de regras jurídicas, tem os mesmos caracteres da regra de direito: bilateralidade, coercibilidade e sanção do Poder Publico ou o consenso das nações.
ORDEM JURÍDICA
A ordem jurídica é na realidade, uma forma de ordem social, que como sabemos, é mais ampla, pois é constituída por todos os controles sociais (direito, moral, educação, etc.) .
Ordem jurídica é a organização e o disciplinamento da sociedade por intermédio do direito, garantido coercitivamente por sanções eficazes, a fim de garantir a ordem publica e a paza social e internacional.
LICITO E ILICITO JURÍDICOS
Tudo aquilo que é permitido ou esta de acordo com as normas imperativas que regulam
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