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Direito AVA

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Por:   •  17/9/2014  •  535 Palavras (3 Páginas)  •  267 Visualizações

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Direitos

Direito é “qualidade daquilo que é regra”, são dispositivos que imprimem existência ao direito reconhecido. Ou seja, é o conjunto de condições, segundo as quais, cada um pode coexistir com os outros de acordo com uma lei geral de liberdade. O direito seria conceitualmente o que é mais adequado para o indivíduo tendo presente que, vivendo em sociedade, tal direito deve compreender fundamentalmente o interesse da coletividade. Os princípios gerais do direito podem ser definidos como sendo a base, o fundamento, a origem, a razão fundamental sobre a qual se discorre sobre qualquer matéria.

Garantias

As garantias são os elementos que asseguram que os direitos sejam exercidos. São elas: o Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Habeas data, Mandado de Injunção, Ação Popular.

As garantias constitucionais, podem ser postas como os pressupostos e bases do exercício e tutela dos direitos fundamentais, ao mesmo passo que rege, com proteção adequada, nos limites da constituição, o funcionamento de todas as instituições existentes no Estado. Isto é, servem como pressupostos de validade dos atos estatais, tendo como objetivo a proteção dos direitos individuais e estruturas do Estado.

Estado de defesa ou de Sítio

No Estado de Defesa, quando a ameaça à ordem pública ou a paz social é grave ou iminente instabilidade institucional, o presidente da República é quem decreta o Estado de defesa, não necessitando da autorização do Congresso Nacional. Há o controle político concomitante e o controle político sucessivo, no qual o Presidente da República relata através de uma mensagem ao Congresso Nacional o que aconteceu. O estado de Defesa atinge aos seguintes direitos e garantias individuais:

- Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações (art. 5º XVI CF);

- Sigilo de correspondência (art. 5 inc. XII CF);

- Sigilo de comunicações telegráficas e telefônicas (art. 5º inc. XII CF).

Já o Estado de Sítio possui abrangência nacional e deverá ser decretado pelo Presidente da República necessitando da autorização do Congresso Nacional, devendo o Presidente solicitar pareceres dos Conselhos da República e de Defesa Nacional, e encaminhar ao Congresso juntamente com os motivos preponderantes para a decretação do estado de sítio, o Congresso somente poderá autorizar a decretação do estado de sítio por maioria absoluta da casa. O estado de sítio poderá ser decretado em casos de:

1 - Comoção Nacional ou ineficácia do estado de defesa (não podendo ultrapassar mais de 30 dias);

2 - Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

Todo cidadão tem o direito de ir e vir, direito á liberdade e a igualdade, mas tudo tem que ter limite, pois ele sofre limitações.

Seus direitos são absolutos até o momento em que isto não prejudique e coloque em risco a vida alheia ou a sociedade. Existem muitos códigos de leis que muitas pessoas desconhecem, pois ignorância, certos palavrões que chegue a ofender e preconceitos, são motivos para dar punições aos indivíduos.

A lei

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