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Direito Ambiental

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Por:   •  28/5/2014  •  999 Palavras (4 Páginas)  •  222 Visualizações

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Direito Ambiental

O Direito Ambiental tem por objeto o meio ambiente. É direito fundamental da terceira geração.

Ao contrário dos direitos da primeira geração (direitos individuais), considerados como garantias do indivíduo diante do poder do Estado, e dos direitos da segunda geração (direitos sociais), caracterizados por prestações que o Estado deve ao indivíduo, o direito ao meio ambiente, como integrante dos direitos fundamentais da terceira geração (direitos difusos) consiste num direito-dever, no sentido de que a pessoa, ao mesmo tempo que o titulariza, deve preservá-lo e defendê-lo como tal, em níveis procedimental e judicial, através da figura do interesse difuso.

Assim, o direito ao meio ambiente diferencia-se de um direito individual ou de um direito social na medida em que a obrigação a que ele corresponde não é apenas dever jurídico do Estado, mas também do próprio particular, que é seu titular.

Com efeito, o direito ao meio ambiente está fundado na solidariedade social, pois só terá efetividade com a colaboração de todos. Não cabe apenas ao Poder Público manter o meio ambiente sadio, mas toda a coletividade tem o dever de protegê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, como estabelece o art. 225 da Constituição Federal.

Suas principais características são:

- Interdisciplinaridade: diz respeito a uma ciência que percorre vários outros ramos.

- Autonomia: possui objeto, características, conceitos e princípios próprios.

- Transversalidade – A resolução dos problemas envolvem diversas ciências.

Os direitos ambientais tem por função a:

- Conservação: ideia de utilização do meio ambiente deforma sustentável.

- Preservação: determinando quais recursos naturais podem ou não ser explorados.

- Restauração: voltar ao que era antes.

- Punitiva: punir os poluidores.

- Distributiva: a responsabilidade pela preservação não é só dos particulares, também da coletividade como um todo e do Poder Público.

Direito Econômico

É o ramo do direito que se compõe das normas jurídicas que regulam a produção e a circulação de produtos e serviços, com vista ao desenvolvimento econômico do país jurisdicionado, especialmente no que diz respeito ao controle do mercado interno, a luta e disputa lá estabelecida entre as empresas, bem como nos acertos e arranjos feitos para explorarem o mercado.

São normas, portanto, que regulam os monopólios e oligopólios, fusões e incorporações, tentando impedir a concorrência desleal, a manipulação de preços e mercado pelas corporações, através da maior transparência e regulação do assunto.

No Brasil, as normas estão espalhadas em leis, dentre as quais se destaca a Lei da Economia Popular.

Características do Direito Económico

-Direito recente: porque só se manifesta a partir do momento em que o Estado toma a seu cargo a Economia, isto ocorre após a 1ª e 2ª Guerras Mundiais.

-Direito fluído: não é um, direito rígido, estático, estável, modifica-se rapidamente de acordo com a política existente. Anda ligado à estrutura política.

-Direito não codificado: O Direito Econômico vem da interação do Direito e a Economia. E devido a sua grande volatilidade, não há estabilidade para se criar um código, deste modo, um código de direito econômico teria muitas alterações.

-Direito misto: pois ele coloca junto, diferentes ramos do Direito, aproximando, até mesmo, o Direito Público e o Direito Privado. O Direito Econômico destrói a fronteira Direito Público e Direito Privado. Deste modo, o Estado passa a atuar no domínio de outrem, produzindo normas que vão influenciar as atividades econômicas e o domínio privado, ou seja, influenciando a atuação da iniciativa privada.

-Heterogeneidade das fonte: o direito econômico não tem suas fontes apenas na Constituição e nas leis. As principais fontes do Direito Econômico englobam também atos infra legais, como Resoluções do BACEN.

A ordem económica, é a forma concreta como se processa a produção e distribuição de riqueza em uma sociedade.

A ordem jurídica é o conjunto das normas e princípios que regulam as relações no contexto do Estado de Direito, a ordem jurídica da Economia

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