Direito Ambiental
Artigos Científicos: Direito Ambiental. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Cremosinho • 28/5/2014 • 999 Palavras (4 Páginas) • 218 Visualizações
Direito Ambiental
O Direito Ambiental tem por objeto o meio ambiente. É direito fundamental da terceira geração.
Ao contrário dos direitos da primeira geração (direitos individuais), considerados como garantias do indivíduo diante do poder do Estado, e dos direitos da segunda geração (direitos sociais), caracterizados por prestações que o Estado deve ao indivíduo, o direito ao meio ambiente, como integrante dos direitos fundamentais da terceira geração (direitos difusos) consiste num direito-dever, no sentido de que a pessoa, ao mesmo tempo que o titulariza, deve preservá-lo e defendê-lo como tal, em níveis procedimental e judicial, através da figura do interesse difuso.
Assim, o direito ao meio ambiente diferencia-se de um direito individual ou de um direito social na medida em que a obrigação a que ele corresponde não é apenas dever jurídico do Estado, mas também do próprio particular, que é seu titular.
Com efeito, o direito ao meio ambiente está fundado na solidariedade social, pois só terá efetividade com a colaboração de todos. Não cabe apenas ao Poder Público manter o meio ambiente sadio, mas toda a coletividade tem o dever de protegê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, como estabelece o art. 225 da Constituição Federal.
Suas principais características são:
- Interdisciplinaridade: diz respeito a uma ciência que percorre vários outros ramos.
- Autonomia: possui objeto, características, conceitos e princípios próprios.
- Transversalidade – A resolução dos problemas envolvem diversas ciências.
Os direitos ambientais tem por função a:
- Conservação: ideia de utilização do meio ambiente deforma sustentável.
- Preservação: determinando quais recursos naturais podem ou não ser explorados.
- Restauração: voltar ao que era antes.
- Punitiva: punir os poluidores.
- Distributiva: a responsabilidade pela preservação não é só dos particulares, também da coletividade como um todo e do Poder Público.
Direito Econômico
É o ramo do direito que se compõe das normas jurídicas que regulam a produção e a circulação de produtos e serviços, com vista ao desenvolvimento econômico do país jurisdicionado, especialmente no que diz respeito ao controle do mercado interno, a luta e disputa lá estabelecida entre as empresas, bem como nos acertos e arranjos feitos para explorarem o mercado.
São normas, portanto, que regulam os monopólios e oligopólios, fusões e incorporações, tentando impedir a concorrência desleal, a manipulação de preços e mercado pelas corporações, através da maior transparência e regulação do assunto.
No Brasil, as normas estão espalhadas em leis, dentre as quais se destaca a Lei da Economia Popular.
Características do Direito Económico
-Direito recente: porque só se manifesta a partir do momento em que o Estado toma a seu cargo a Economia, isto ocorre após a 1ª e 2ª Guerras Mundiais.
-Direito fluído: não é um, direito rígido, estático, estável, modifica-se rapidamente de acordo com a política existente. Anda ligado à estrutura política.
-Direito não codificado: O Direito Econômico vem da interação do Direito e a Economia. E devido a sua grande volatilidade, não há estabilidade para se criar um código, deste modo, um código de direito econômico teria muitas alterações.
-Direito misto: pois ele coloca junto, diferentes ramos do Direito, aproximando, até mesmo, o Direito Público e o Direito Privado. O Direito Econômico destrói a fronteira Direito Público e Direito Privado. Deste modo, o Estado passa a atuar no domínio de outrem, produzindo normas que vão influenciar as atividades econômicas e o domínio privado, ou seja, influenciando a atuação da iniciativa privada.
-Heterogeneidade das fonte: o direito econômico não tem suas fontes apenas na Constituição e nas leis. As principais fontes do Direito Econômico englobam também atos infra legais, como Resoluções do BACEN.
A ordem económica, é a forma concreta como se processa a produção e distribuição de riqueza em uma sociedade.
A ordem jurídica é o conjunto das normas e princípios que regulam as relações no contexto do Estado de Direito, a ordem jurídica da Economia
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