Direito Ambiental
Dissertações: Direito Ambiental. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jcurvo • 29/11/2014 • 2.773 Palavras (12 Páginas) • 234 Visualizações
01/10/2012
Ao tratarmos da tutela de um bem que é de difícil ou impossível reparação, é necessário pensarmos em uma responsabilidade mais severa do que a presente para outras áreas do direito.
Custo de Compliance: Valor do que custa para o empreendedor ter que agir de acordo com o risco que pela Lei se espera que ele tome.
Esse custo será comparado ao custo da responsabilidade, pós-dano. Ao colocar responsabilidade administrativa, civil e criminal, está aumentando o custo ambiental de forma a evitar que o empreendedor opte por não cumprir a norma ambiental.
Custo estimado do dano ambiental = probabilidade de ocorrência do dano x a responsabilidade civil (muito difícil de escapar) + a probabilidade de enforcement da resp administrativa e penal.
O custo estimado do dano ambiental deve ser sempre maior que o custo de compliance.
A responsabilidade civil manda reparar o dano ambiental. Não se aceita indenização a não ser em poucas hipóteses para as quais o dano não consiga ser reparado ao status quo anterior. Demanda nexo causal+dano, a responsabilidade é objetiva. O pressuposto para a reparação ambiental não é o ato ilícito, é o dano.
Responsabilização pelo risco.
A responsabilidade civil está voltada para a reparação, enquanto a penal e administrativa estão relacionadas a punições.
Dano ambiental= Privar a sociedade da utilização de um que é dela.
Pelo artigo 225,§3º é possível responsabilizar pessoas jurídicas e físicas.
O sistema de responsabilidade é um instrumento de controle do risco antes do dano ambiental. Caso o dano efetivamente ocorra, o sistema de responsabilidade pelo dano será aplicado mais para um efeito sistêmico consequencialista para inibir outros tomadores de risco em circunstancias semelhantes a tomarem o risco que foi tomado, uma vez que o dano é muita vezes irreparável.
08/10/2012
Princípios Orientadores da Responsabilidade Administrativa: CHEGUEI ATRASADO, COPIAR esse começo dos princípios
Princípio da Responsabilidade
Princípio Poluidor Pagador
Legalidade
Tipicidade
A responsabilidade administrativa é sancionatória.
Decreto 6.514 regulamenta a parte de sanções administrativas ambientais.
STJ e jurisprudência decidiram que a competência comum de gestão inclui também o exercício de poder de polícia, permitindo que o órgão federal aplique sanções estaduais e municipais ou vice-versa, desde que o órgão licenciador não aplique.
Até o artigo 70, é a lei de crimes ambientais, do 70 em diante é a lei de infrações administrativas ambientais.
O artigo 70 da Lei 9.605/98 define o que é infração administrativa ambiental. Pela leitura desse artigo, exige-se uma ação ou omissão que viole uma regra jurídica, para isso é necessário provar imperícia, imprudência, negligencia ou dolo na do agente na ação ou omissão que violou de uma regra jurídica. A responsabilidade é então subjetiva para o professor.
A doutrina majoritária entende que a natureza da responsabilidade administrativa é objetiva, apesar do professor não concordar.
São os elementos caracterizadores da responsabilidade administrativa: ação ou omissão, que viole as regras jurídicas, nexo causal.
A sanção administrativa deve estar ligada aquele que violou diretamente a infração administrativa, não é possível estender tal responsabilidade para outros agentes que não concorreram com quem de fato violou a norma administrativa.
A doutrina majoritária entende que a natureza da responsabilidade administrativa é objetiva, apesar do professor não concordar.
No caso da multa simples, pela leitura do artigo 72,§3º, a responsabilidade é subjetiva. Nos outros casos de infrações administrativas, a doutrina majoritária entende que a responsabilidade administrativa terá natureza objetiva.
Alguns Estados irão regular a responsabilidade como subjetiva, é o caso do Rio de Janeiro. No RJ é a lei n 34467/00 “ação ou omissão dolosa ou culposa que viole as regras jurídicas”.
Uma conduta lícita não acarreta responsabilidade administrativa.
Excludentes da Responsabilidade
A regra é que caso fortuito, força maior, culpa exclusiva de terceiros são excludentes da responsabilidade administrativa.
Um Resp do STJ entendeu que se aplica a o risco integral, não tendo então excludentes da responsabilidade . Esse entendimento veio de apenas um único acórdão do STJ, o professor não concorda.
Exemplos de espécies de penalidades administrativas
Advertência: para infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente, para casos de infratores de boa-fé, de multas de pequena ofensividade. Na prática é rara.
Multa Simples
Multa diária: quando a violação é contínua, para fazer com que a pessoa cesse a produção desse dano.
Embargo: restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental. É possível cominar a multa simples com o embargo.
Demolição de obra: medida extrema, só deve ser aplicada em caso de irregularidade insanável, de perigo à segurança, à saúde ou de grave dano ambiental.
Quem pode impor a responsabilidade administrativa ambiental: SISNAMA e Capitania dos Portos (infração cometida no mar territorial brasileiro)
Com a nova Lei Complementar 140/2011 vale o ato de infração do órgão que licenciou.
Slide: recurso administrativo ao presidente do órgão ambiental, copiar slide do professor.
Reincidência Genérica e Específica
Se no prazo de 5 anos, forem cometidas infrações da mesma natureza, será o caso de reincidência específica, no qual a multa será triplicada.
Se no prazo de 5 anos, forem cometidas mais de uma infração, estará reincidindo de
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