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Direito Civil 05

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Por:   •  24/9/2013  •  4.892 Palavras (20 Páginas)  •  357 Visualizações

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LDADE INTERNACIONAL DE CURITIBA

Maria Fernanda Pazello Chicon Martin

DIREITO DE FAMÍLIA

SEMINÁRIO – CASOS HIPOTÉTICOS – PRINCÍPIOS GERAIS

CASO II

V.1

Curitiba

2012

DIREITO DE FAMÍLIA

SEMINÁRIO – CASOS HIPOTÉTICOS – PRINCÍPIOS GERAIS

CASO II

V.1

Trabalho apresentado para a disciplina de Direito Civil V – Direito de Família – do 7º Período do Curso de Direito, ministrada pelo Profª Adriana Martins Silva.

Curitiba

2012

SUMÁRIO

1. Caso pg. 04

2. Introdução pg. 05

3. Dos Princípios pg. 07

4. Separação Judicial Litigiosa pg. 09

5. Do Poder Familiar pg. 10

6. Da Guarda dos Filhos pg. 11

7. Do Regime de Visitação dos Filhos pg. 13

8. Síndrome da Alienação Parental pg. 14

9. Jurisprudência pg. 17

10. Conclusão pg. 19

11. Referencial Bibliográfico pg. 20

1. CASO II

Existe um processo de Separação Judicial Litigiosa com diversos incidentes, onde se discute também a guarda e o regime de visitação dos filhos. Em determinado momento a mãe acusa o genitor de abuso sexual praticado contra os menores. É instaurado procedimento criminal perante o NUCRIA (Núcleo de Repressão de Crimes Contra a Criança e Adolescentes, que nada constata), também o exame perante o IML é negativo. Em sua defesa, o pai apresenta um laudo psicológico onde apresenta fortes indícios de que as crianças foram vítimas da Síndrome da Alienação Parental. Pede então, diante da ausência de provas de abuso e ainda diante das provas apresentadas de alienação parental, que as visitas sejam retomadas, ainda que acompanhadas de um terceiro, no caso, a avó paterna.

Diante da situação apresentada, e em face dos princípios apresentados, qual a solução lhes parece mais adequada ao caso? Justifique a resposta.

2. INTRODUÇÃO

Os fatos narrados no caso epígrafe nos arremetem a analisar vários institutos, de diferentes ramos do Direito, o que denota a dinâmica desta ciência e, a necessidade do jurista atuar com uma visão transdisciplinar, muito embora o paradigma da atualidade seja o da especialização, ou seja, “conhecer cada vez mais de cada vez menos”. Devemos pelo menos conhecer e ver o Direito de uma forma geral, tendo gravados em nossas mentes os princípios do direito e precipuamente os princípios constitucionais.

No início da narrativa mencionando a ação de Separação Judicial Litigiosa onde são tratadas várias situações como patrimônio, alimentos, guarda e visitação dos filhos menores ou incapazes. Sendo este instituto tema mediato deste trabalho.

Também podemos identificar a possibilidade de responsabilização penal da genitora, no que se refere às falsas declarações de genitora, em relação ao genitor. Conduta esta tipificada com crime de calunia no artigo 138 do Código Penal, in verbis:

Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

E, outro ponto que nos chamou a atenção diz respeito à responsabilidade civil, já que as afirmações da mãe em relação à pessoa do pai são gravíssimas e, conseqüentemente causadas de danos, especialmente morais. Como é cediço, a regra geral da responsabilização civil, decorre da interpretação do artigo 186 do Código Civil, que estatui:

Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

No entanto, estes dois últimos temas não serão tratados neste trabalho acadêmico, justamente por que entendemos que o tema central a ser discutido é da Síndrome da Alienação Parental, também conhecido como implantação de falsas memórias .

A alienação parental constitui tema antigo do Direito de Família, mas somente na atualidade vem sendo discutida e vista de forma sedimentada, podendo ser encontrados vários julgados a ela referentes. Desta forma, consubstanciado na Teoria Tridimencional do Direito, do douto professor Miguel Reali , os fatos abarcados pelo aludido instituto, valorados pela sua interferência no mundo jurídico, foram premiados pelo legislador com a Lei 12.318 de 26 de agosto de 2010.

A SAP está diretamente ligada à questão da guarda filhos, quando o filho é influenciado contra o genitor, objetivando aquele que pratica a alienação parental, afastar a criança do relacionamento com seu genitor, para impedir-lhe o gozo dos direito de guarda ou visitação.

Contudo, não podemos adentra ao tema de forma súbita, fazendo-se necessário desenvolver de forma lógica todo o arcabouço teórico que o permeia.

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