Direito Civil 1
Artigos Científicos: Direito Civil 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Carolalbuquerque • 27/11/2014 • 2.667 Palavras (11 Páginas) • 258 Visualizações
AULA 1- CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVÍL
-> ESTRUTURA (PRINCIPIOLOGIA):
-ETICIDADE: base na confiança e lealdade entre os indivíduos.
-SOCIALIDADE: os interesses sociais e coletivos deverão prevalecer aos interesses individuais.
-OPERABILIDADE: 2 significados;
°simplicidade: facilitar a interpretação e aplicação dos institutos.
°efetividade ou concretude do direito civíl: adoção das cláusulas gerais.
CLÁUSULA GERAL: é um conceito vago, em que não há definição do seu conteúdo, mas existe na lei a definição das consequências jurídicas. (boa fé, bons costumes)
CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADO: conceito vago em que não há a definição das consequências jurídicas. (repouso noturno, atividade de risco)
*O QUE TORNA O C.C. ATUALIZADO SÃO AS CLÁUSULAS GERAIS E CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS.
CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVÍL: é uma releituta ao código civíl na busca de efetivar nas relações privadas direitos consagrados na C. F., que são a dignidade humana, solidariedade e a isonomia.
AULA 3- REGISTRO CIVÍL
*REGISTRO CIVÍL: determinadas situações jurídicas da pes. natural realizadas perante uma repartição pública capaz de produzir efeitos periódicos perante terceiros.
*NOME CIVÍL: identificação da pes. natural na familia e na sociedade. (o natimorto tem direito a nome, imagem e sepultura)
NOME:
-PRENOME: designação da pessoa.
-SOBRENOME: designação da familia.
-AGNOME: destingue pessoas da mesma família. (Neto, Sobrinho, Filho, Júnior)
-Alteração do nome: como regra geral o nome é imutável, todavia, adimite-se excepcionalmente a alteração;
ALTERAÇÃO DE NOME:
1)Erro gráfico;
2)Prenome ridículo;
3)Tradução de nomes estrangeiros;
4)Transexualismo;
5)Substituição de prenome pelo m ação público notório;
6)ECA autoriza a alteração de prenome e sobrenome em caso de adoção;
ALTERAÇÃO DE SOBRENOME:
1)Casamento;
2)Divórcio;
3)Morte do cônjuge;
4)Procedência em ação de investigação de paternidade;
*DOMICÍLIO CIVÍL: é o local onde a pessoa, natural ou jurídica, poderá ser encontrada.
-OBJETIVO: residência.
-SUBJETIVO: intenção de ter domicílio.
*DOMICÍLIO NECESSÁRIO: lei presume o domicílio de determinadas pessoas ou porque deseja protege-la ou por razões lógicas. (marítimos, militares, presos, incapaz)
*COMORIÊNCIA: critério de identificação do exato momento de uma morte.
(EX.: se o pai e o filho morrem ao mesmo tempo a herança vai para os pais do pai que vai ser dividido também com o cônjuge)
*AUSÊNCIA: não pode atribuir os bens aos herdeiros pois a qualquer pmomento o ausênte pode retornar, por outro lado, a função social da propriedade não permite que os bens do auênte fiquem sem utilização. Por isso;
1° FASE DA CURADORIA DOS BENS: por ser algo recente o juíz arrecadará os bens, nomeará um curador em ordem estabelecida pelo C.C. e publicará estatais de 2 em 2 meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausênte a entrar na posse de seus bens. Passado 1 ano ou 3 anos com procurador, os interessados poderão solicitar a declaração de ausência e abrir a sucessão provisória.
2° FASE DA SUCESSÃO PROVISÓRIA: a sentença de sucessão provisória só produz efeitos após 180 dias de sua publicação no diário oficial. É necessário que os interessados prestem calção para ingressar na posse do bens. 1° característica: garantia/ 2°carac.: a alienação só é permitida com ordem judicial para evitar a deterioração do imóvel/ 3°carac.: caso o ausênte retorne e não demonstre justificativa da ausência perderá ele em favor do sucessor, sua parte nos frutos e rendimentos.
3°FASE DA SUCESSÃO DEFINITIVA: passado 10 anos desde o trânsito injulgado da sentença de sucessão provisória, inicia-se a sucessão definitiva, em que todos os herdeiros terão ses direitos sucessórios exercitados , o ausênte passa ser considerado presumidamente morto.
AULA 4- DIREITO DA PERSONALIDADE
*DIREITOS DA PERSONALIDADE:
-ENTES DESPERSONALIZADOS: condomínio, massa falida, espólio, herança jacente...
-CLÁUSULA GERAL DE PROTEÇÃO DA PERSONALIDADE: proteção fundamental nas relações privadas. (doação de sangue)
*CONTEÚDO JURÍDICO DA DIGNIDADE HUMANA:
-INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA
- LIBERDADE E IGUALDADE
-DIREITO DO MÍNIMO EXISTENCIAL
*CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE: (ADMITEM RESTRIÇÃO VOLUNTÁRIA NOS CASOS PREVISTOS EM LEI).
-INTRANSMISSÍVEIS: não são transmitídos
-IRRENUNCIÁVEIS: não podem ser renunciados.
-ABSOLUTOS: gera efeitos a terceiros.
-INÁTOS: só pode ser exercído por pessoas.
-EXTRAPATRIMONIAIS: não tem conteúdo econômico, se vilados geram consequência econômica.
-IMPENHORÁVEIS: não podem ser penhorados.
-VITALÍCIOS: se extinguem com o titular.
Questões controvertídas:
sucessão precessual: titular sofre um dano ainda vivo, promove ação e falece no curso do procedimento.
transmissão do direito a reparação dos
...