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Direito Civil 1

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Por:   •  27/11/2014  •  2.667 Palavras (11 Páginas)  •  258 Visualizações

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AULA 1- CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVÍL

-> ESTRUTURA (PRINCIPIOLOGIA):

-ETICIDADE: base na confiança e lealdade entre os indivíduos.

-SOCIALIDADE: os interesses sociais e coletivos deverão prevalecer aos interesses individuais.

-OPERABILIDADE: 2 significados;

°simplicidade: facilitar a interpretação e aplicação dos institutos.

°efetividade ou concretude do direito civíl: adoção das cláusulas gerais.

CLÁUSULA GERAL: é um conceito vago, em que não há definição do seu conteúdo, mas existe na lei a definição das consequências jurídicas. (boa fé, bons costumes)

CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADO: conceito vago em que não há a definição das consequências jurídicas. (repouso noturno, atividade de risco)

*O QUE TORNA O C.C. ATUALIZADO SÃO AS CLÁUSULAS GERAIS E CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS.

CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVÍL: é uma releituta ao código civíl na busca de efetivar nas relações privadas direitos consagrados na C. F., que são a dignidade humana, solidariedade e a isonomia.

AULA 3- REGISTRO CIVÍL

*REGISTRO CIVÍL: determinadas situações jurídicas da pes. natural realizadas perante uma repartição pública capaz de produzir efeitos periódicos perante terceiros.

*NOME CIVÍL: identificação da pes. natural na familia e na sociedade. (o natimorto tem direito a nome, imagem e sepultura)

NOME:

-PRENOME: designação da pessoa.

-SOBRENOME: designação da familia.

-AGNOME: destingue pessoas da mesma família. (Neto, Sobrinho, Filho, Júnior)

-Alteração do nome: como regra geral o nome é imutável, todavia, adimite-se excepcionalmente a alteração;

ALTERAÇÃO DE NOME:

1)Erro gráfico;

2)Prenome ridículo;

3)Tradução de nomes estrangeiros;

4)Transexualismo;

5)Substituição de prenome pelo m ação público notório;

6)ECA autoriza a alteração de prenome e sobrenome em caso de adoção;

ALTERAÇÃO DE SOBRENOME:

1)Casamento;

2)Divórcio;

3)Morte do cônjuge;

4)Procedência em ação de investigação de paternidade;

*DOMICÍLIO CIVÍL: é o local onde a pessoa, natural ou jurídica, poderá ser encontrada.

-OBJETIVO: residência.

-SUBJETIVO: intenção de ter domicílio.

*DOMICÍLIO NECESSÁRIO: lei presume o domicílio de determinadas pessoas ou porque deseja protege-la ou por razões lógicas. (marítimos, militares, presos, incapaz)

*COMORIÊNCIA: critério de identificação do exato momento de uma morte.

(EX.: se o pai e o filho morrem ao mesmo tempo a herança vai para os pais do pai que vai ser dividido também com o cônjuge)

*AUSÊNCIA: não pode atribuir os bens aos herdeiros pois a qualquer pmomento o ausênte pode retornar, por outro lado, a função social da propriedade não permite que os bens do auênte fiquem sem utilização. Por isso;

1° FASE DA CURADORIA DOS BENS: por ser algo recente o juíz arrecadará os bens, nomeará um curador em ordem estabelecida pelo C.C. e publicará estatais de 2 em 2 meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausênte a entrar na posse de seus bens. Passado 1 ano ou 3 anos com procurador, os interessados poderão solicitar a declaração de ausência e abrir a sucessão provisória.

2° FASE DA SUCESSÃO PROVISÓRIA: a sentença de sucessão provisória só produz efeitos após 180 dias de sua publicação no diário oficial. É necessário que os interessados prestem calção para ingressar na posse do bens. 1° característica: garantia/ 2°carac.: a alienação só é permitida com ordem judicial para evitar a deterioração do imóvel/ 3°carac.: caso o ausênte retorne e não demonstre justificativa da ausência perderá ele em favor do sucessor, sua parte nos frutos e rendimentos.

3°FASE DA SUCESSÃO DEFINITIVA: passado 10 anos desde o trânsito injulgado da sentença de sucessão provisória, inicia-se a sucessão definitiva, em que todos os herdeiros terão ses direitos sucessórios exercitados , o ausênte passa ser considerado presumidamente morto.

AULA 4- DIREITO DA PERSONALIDADE

*DIREITOS DA PERSONALIDADE:

-ENTES DESPERSONALIZADOS: condomínio, massa falida, espólio, herança jacente...

-CLÁUSULA GERAL DE PROTEÇÃO DA PERSONALIDADE: proteção fundamental nas relações privadas. (doação de sangue)

*CONTEÚDO JURÍDICO DA DIGNIDADE HUMANA:

-INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA

- LIBERDADE E IGUALDADE

-DIREITO DO MÍNIMO EXISTENCIAL

*CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE: (ADMITEM RESTRIÇÃO VOLUNTÁRIA NOS CASOS PREVISTOS EM LEI).

-INTRANSMISSÍVEIS: não são transmitídos

-IRRENUNCIÁVEIS: não podem ser renunciados.

-ABSOLUTOS: gera efeitos a terceiros.

-INÁTOS: só pode ser exercído por pessoas.

-EXTRAPATRIMONIAIS: não tem conteúdo econômico, se vilados geram consequência econômica.

-IMPENHORÁVEIS: não podem ser penhorados.

-VITALÍCIOS: se extinguem com o titular.

Questões controvertídas:

sucessão precessual: titular sofre um dano ainda vivo, promove ação e falece no curso do procedimento.

transmissão do direito a reparação dos

...

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