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Direito Civil

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Por:   •  22/9/2013  •  2.150 Palavras (9 Páginas)  •  333 Visualizações

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DIREITOS DA PERSONALIDADE

- NOÇÕES:

Para satisfazer suas necessidades, o homem compra, vende, empresta, casa-se, faz testamento etc., passando a figurar como sujeito em relações jurídicas. Logo, o ser humano cria um conjunto de direitos e obrigações em torno de uma pessoa denominado patrimônio, o que, na verdade, vem a ser a proteção econômica da personalidade.

Porém, há direitos que afetam diretamente à personalidade, ou seja, aqueles que não possuem conteúdo econômico direito e imediato. Daí, tem-se que a personalidade não é exatamente um direito, mas um conceito básico sobre o qual se apoiam os direitos.

- CONCEITO:

Conjunto de atributos inerentes à pessoa humana, tendo, portanto, caráter extrapatrimonial.

- DISPOSIÇÃO LEGAL:

Código Civil: artigos 11 ao 21.

Constituição Federal: artigo 5º, V, X, e LXXVI ( assegura-se indenização por dano à imagem agravada por abuso no exercício da liberdade de expressão; gratuidade do registro civil de nascimento para os reconhecidamente pobres etc.)

PS.: O rol é meramente exemplificativo.

• Art. 11: Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

Na atualidade, a pessoa deve ser considerada em toda a sua dimensão ontológica e não como simples abstrato polo de relação jurídica, ou seja, a mesma deve ser tratada de forma a lhe ser possível viver com dignidade, em atendimento mesmo ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, o qual constitui a cláusula geral aberta dos direitos da personalidade.

- CLASSIFICAÇÃO:

De acordo com Rubens Limongi França,

1) Direito à integridade física: vida, trabalho, planejamento familiar, habitação, trabalho, transporte adequado, segurança física, sossego, laser, liberdade (física), alimentos, o próprio corpo (vivo ou morto) etc.

2) Direito à integridade intelectual: liberdade de pensamento, autoria científica, artística e literária etc.

3) Direito à integridade moral: honra, imagem, identidade pessoal, familiar e social, intimidade, nome, liberdade religiosa etc.

- TUTELA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE:

Assim dispõe o Código Civil:

• Art. 12: Aquele que for ameaçado ou lesado em seus direitos da personalidade, poderá exigir que cesse a ameaça ou lesão e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções.

O CPC fornece instrumentos eficazes que atuam na defesa dos direitos da personalidade, a exemplo, tutela antecipada para réu proceder a retirada do nome de alguém indevidamente lançado em cadastro de devedores, ou para paralisar a divulgação de um fato ou uso da imagem de alguém.

Pode ainda o magistrado, de ofício, visando à eficácia da tutela antecipatória, impor multa diária (astreint), na forma do artigo 461, § 4º do CPC.

A legitimidade ativa para a tutela dos direitos da personalidade, em princípio, cabe apenas à própria pessoa atingida na sua incolumidade moral, por exemplo, tomar as medidas acautelatórias, preventivas e repressivas cabíveis, eis que são direitos pessoais ou personalíssimos, todavia, em caso de morto, assim preceitua o P.Ú. do Código Civil:

• Parágrafo Único do art. 12: (...) terá legitimação para proceder a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o 4º grau.

PS.: Embora omisso, esse direito também se estende a(o) companheiro(a), na união estável, uma vez que esse tipo de relação, de acordo com a CF, se equipara ao casamento, sendo, portanto, entidade familiar.

- CARACTERÍSTICAS:

A) Absolutos: São oponíveis erga omnes, por conterem em si um dever geral de abstenção, de respeito para com o outro. Por exemplo, a pessoa pode exigir de toda e qualquer pessoa que sua privacidade não seja violada.

B) Intransmissíveis: Não se pode transmitir a terceiros os direitos da personalidade. Estes nascem e se extinguem com seu titular, por serem dele inseparáveis. Por um razão óbvia, ninguém pode usufruir em nome de outra pessoa bens como a vida, a liberdade, a honra etc. A exceção se dá apenas com relação à transferência post mortem.

C) Indisponíveis (irrenunciáveis): Insuscetíveis de disposição, pois, em princípio, são bens fora do comércio e não possuem valor econômico imediato, portanto, não podem ser alienados. Exemplo: vender a liberdade, doar a honra etc.

PS.: Na verdade, a indisponibilidade é a regra, porém, há direitos da personalidade “relativamente (in)disponíveis”. Exemplo: Admite-se sua disponibilidade em prol do interesse social (ninguém pode recusar que sua foto fique estampada no passaporte ou na cédula de identidade). E ainda, pessoa famosa poderá explorar sua imagem na promoção de venda de produtos mediante pagamento de remuneração convencionada. É possível também na situação em que um irmão dispõe de um rim para salvar a vida do outro irmão.

D) Imprescritíveis: Porque não se extinguem pelo uso e pelo decurso do tempo. São inatingíveis pela prescrição. Enquanto houver a lesão, pode-se pleitear medidas judiciais.

PS.: Esclareça-se, no entanto, que se a pretensão for uma indenização por dano patrimonial ou dano moral indireto, o prazo prescricional será de 03 anos (§ 3º, art.206 da CF/88), isto por que a prescrição alcança os efeitos patrimoniais de ações imprescritíveis, tais quais às referentes aos direitos personalíssimos.

E) Impenhoráveis: Não podem ser objeto de alienação judicial para satisfação do credor.

F) Vitalícios (perenes ou perpétuos): Porque são adquiridos com o nascimento e acompanham a pessoa até a sua morte. No entanto, como visto, resguarda-se o direito de respeito ao morto, à sua honra ou memória, e ao seu direito moral de autor, os quais poderão ser exercidos pelos seus sucessores.

- ESPÉCIES DE DIREITOS DA PERSONALIDADE:

Aqui, será feita uma análise dos direitos da personalidade com uma maior proteção no tocante aos reflexos sociais e jurídicos.

1) Direito à privacidade: A CF não estabeleceu diferença entre privacidade

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