Direito Civil
Exames: Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vvleite • 26/9/2013 • 3.424 Palavras (14 Páginas) • 287 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº. 0042644-57-2011-805-0001
--------------------------------------, já devidamente qualificado nos autos da Ação de Busca e Apreensão de número em epígrafe, que lhe promove BANCO VOLKSWAGEM S/A, também já devidamente qualificada, por seus advogados que a presente subscrevem, vem, respeitosamente, à presença de Vossa excelência, tempestivamente, com fundamento no art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar RECURSO DE APELAÇÃO em relação a . sentença de fls., requerendo a Vossa Excelência, que se digne a recebê-lo, em ambos os efeitos, com as inclusas razões e determine seu processamento na forma da lei, encaminhando-o à Instância Superior para exame e julgamento.
Requer também a juntada do incluso comprovante de pagamento do preparo recursal.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Salvador, 07 de janeiro de 2012
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: ANTONIO CARLOS DE JESUS
Apelado: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Processo nº. 0042644-57-2011-805-0001
9ª CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR/BA
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
ÍNCLITOS JULGADORES!
Da Sentença Recorrida
Em que pesem a inteligência e o saber jurídico do ilustre Juízo “a quo”, a sentença que julgou PROCEDENTE os pedidos contidos na Ação de busca e Apreensão, ajuizada em desfavor do APELANTE encontra-se eivado de vício..
Em que pese o processo ter tramitado a revelia, a douta juíza a proferir o despacho deferindo a medida liminar não observou um dos requisitos formais para concessão.
Das Razões da Recorrente
DO CONTRATO FIRMADO PELA APELADA
Foi celebrado pelo Apelante junto à empresa autora ora Apelada, um contrato. Registre-se, para dar ciência à VS. Exas. da verdade real que circunda a avença.
O Apelante firmou contrato de um veículo Marca Audi,Modelo: A3, placa JPP0399-SP, chassi 93UMA28L544004313, código RENAVAM 225019426 , junto a empresa Apelado.
Ocorre que, o Apelante possui outro veículo com as mesmas características, mesma cor, mesmo modelo, e claro, com chassi 93UMC23L934009443 e placa FFK3434-SP , código RENAVAM 205301941.
O Senhor meirinho, de posse do mandado de busca e apreensão não obsevou tais características e equivocadamente efetuo a apreensão do potro veículo, sendo posteriormente, julgado procedente o pedido em relação a veículo diverso contrato com a empresa Apelada.
Em pese ta matéria ser objeto de Apelação, fato de relevância importância com essa não poderia deixar de ser de conhecimento de Vossa Excelência.
DA INEXISTÊNCIA DE MORA- NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
O apelante do processo em epigrafe não foi constituído em mora!
Se observarmos o endereço do contrato de financiamento, o endereço Avenida Tancredo Neves n º 1186, caminho das arvores.
O endereço da notificação é Travessa São Judas Tadeu,04,Boca do Rio-Salvador-Ba.
Cumpre informar que o Apelante não residi há anos nesse endereço, não entendo o motivo de tal notificação ter seguido para esse endereço.
Se o apelante realmente tivesse sido notificado, com certeza, teria procurado a instituição financeira para quitar os seus débitos, sem ter que chegar a essa situação extrema.
A INVALIDADE DAS NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS NAS AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO REGIDA PELO DECRETO LEI 911/69.
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Há de se observar, prática muito comum das instituições financeiras, quando do ajuizamento das referidas ações de Busca e Apreensão, envio de Notificação Extrajudicial sem observância ao principio da territorialidade.
A norma que regula as ações de Busca e Apreensão, decorrente dos contratos de financiamentos, tem como requisitos a mora do devedor e a devida constituição em mora.
O Decreto Lei 911/69, que regula as ações de Busca e Apreensão, decorrentes dos contratos de financiamento, exige do credor fiduciário, certo requisitos essenciais para o deferimento das liminares de busca e apreensão, qual seja a Notificação Extrajudicial ou Protesto do Título, a escolha do credor fiduciário.
Não muito incomum grande parte das Notificações extrajudiciais não se atenta para a exigibilidade do cumprimento formal para esta constituição em mora, qual seja a escolha do Cartório Extrajudicial para envio da Notificação Extrajudicial.
A alienação fiduciária constitui o que se chama de propriedade resolúvel, propriedade sujeita a uma condição, a um evento futuro.
Por este negócio, um consumidor, que não tem os recursos financeiros suficientes para adquirir determinado bem, faz a compra do bem e, antes mesmo da tradição, já transfere a propriedade para o credor que lhe dá o empréstimo.
Observe que o que está em plano de fundo é um empréstimo.
A instituição financeira empresta o dinheiro para o consumidor para que ele adquira um bem, e, para que ela se garanta, esse bem passa a integrar o patrimônio da empresa.
Só que é um patrimônio resolúvel, é uma propriedade, melhor dizendo, resolúvel, porque não é definitiva.
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