Direito Civil
Monografias: Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: renatinhavivi • 30/9/2013 • 919 Palavras (4 Páginas) • 309 Visualizações
DIREITO CIVIL V
1)PARENTESCO:
• As relações de família se dividem em: Relações conjugais (também companheirismo),relações de parentesco, relações de afinidade.
• Tal divisão serve para aplicar tratamentos distintos conforme o grau.
• Parentesco e afinidade são conceitos que não devem se confundir
• Parentesco é uma relação consanguínea, são parentas as pessoas que descendem uma das outras (em linha reta) ou descendem de um progenitor comum (parentesco em linha transversal), tal conceito vinculado à consanguinidade peca em relação estetização do conceito.
• O parentesco em linha reta está ligado à ascendência e a descendência existe uma ilimitação, no sentido de grau de parentesco.
• Art. 1591: São parentas em linha reta as pessoas que estão umas para outra em relação de ascendente e descendente.
• O parentesco em linha colateral há limitação em relação ao grau de parentesco. São parentes até o quarto grau.
• São parentes em linha colateral as pessoas que tendo tronco comum não descendem uma das outras.
• O grau de parentesco é o numero de gerações que separam os parentes
• Art. 1594: Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.
• Logo: Pais e filhos são parentes em linha reta de primeiro grau. Avô e neto são parentes em linha reta de segundo grau...
• Não existe parente de primeiro grau em linha colateral, pois sempre para contar sobe até o primeiro ascendente comum.
• Os descendentes são legítimos ou ilegítimos se decorre do casamento ou não.
• Natural ou civil: conforme resulte de consanguinidade ou adoção.
• Independente das classificações os filhos legítimos, ilegítimos, naturais ou civis possuem os mesmos direitos.
2) AFINIDADE:
• Relação constituída entre o cônjuge e os parentes dos outros.
• Afinidade nasce com o casamento válido e partir no novo cc, com o companheirismo.
• A afinidade também comporta 2 linhas a colateral e a reta.
• A linha reta não possui limite de grau e pode ocorrer de 3 formas: o casamento contraído pela própria pessoa gerando afinidade com os ascendentes e descendentes do seu cônjuge, pelo casamento contraído pelo ascendente da pessoa contraindo vinculo com o cônjuge e ascendentes da pessoa, pelo casamento contraído pelo descendente da pessoa contraindo vinculo com o cônjuge e ascendentes da pessoa
• 1595: Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes dos outros pelo vinculo de afinidade
§1° O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes e descendentes e aos irmãos do cônjuge e companheiro.
• Na linha colateral a afinidade se restringe apenas aos cunhados
• A afinidade comporta extinção apenas em linha colateral não se extinguindo em linha reta
• CC/02
• Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.
• Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
• Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem.
• Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.
• Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
• § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
• § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
CASAMENTO
...