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Direito Civil

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Por:   •  7/10/2013  •  1.277 Palavras (6 Páginas)  •  394 Visualizações

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Passo 1 (Equipe)

1. Sobre a Câmara dos Deputados e Senado Federal, apontar como é sua composição, sistema de eleição, número de membros, mandato e sua renovação, e requisitos para a candidatura.

Diz-se que no Brasil vigora o bicameralismo federativo, no âmbito federal. Ou seja, o Poder Legislativo no Brasil, em âmbito federal, é bicameral, isto é, composto por duas Casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, a primeira composta por representantes do povo e a segunda representando os Estados-membros e o Distrito Federal, adjetivando, assim, o nosso bicameralismo, que é do tipo federativo. Pelo exposto, outra não poderia ser a redação do art. 44 da CF/88, que diz: “O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

- Câmara Dos Deputados

composição: É composta por representantes do povo, ou seja, por Deputados Federais eleitos que manifestam a vontade do povo. Lembramos que todo o pode emana do povo, que o exerce, ou de forma direta (ex: plebiscito) ou por meio de seus representantes, que em âmbito federal são os Deputados Federais. Cabe lembrar, que cada Território Federal, quando criado, elegerá o número fixo de 4 Deputados Federais, independentemente da população, não havendo representação no Senado Federal, já que não terão autonomia federativa, sendo simples descentralização da União, qual seja, autarquia federal;

eleição: Os Deputados Federais são eleitos pelo povo, segundo o princípio proporcional. Ou seja, conforme dispõe o art. 45, § 1.°, “o número total de Deputados, bem como a representação por Estados e pelo Distrito Federal , será estabelecido em lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários;

número de Deputados Federais: O número de Deputados Federais será proporcional à população de cada Estado e do Distrito Federal, não podendo cada Estado e o DF ter menos do que 8, nem mais do que 70 Deputados Federais;

mandato: o mandato de cada Deputados é de 4 anos, período esse correspondente à legislatura (art. 44, parágrafo único);

renovação dos Deputados: a cada 4 anos serão renovados os Deputados, sendo permitida a reeleição;

requisitos para a candidatura dos Deputados Federais

- brasileiro nato ou naturalizado ( art. 14, § 3.°, I) lembramos que a exigência de ser brasileiro nato é apenas para ocupar a presidência daquela Casa, conforme estabelece o art. 12, § 3.°, II;

-maior de 21 anos (art.14, § 3.°, VI, “c”);

-pleno exercício dos direitos políticos (art. 14, § 3.°, II);

- alistamento eleitoral (art.14, § 3.°, III)

-domicílio eleitoral na circunscrição (art. 14, § 3°. IV);

-filiação partidária (art. 14, § 3.° V).

- Senado Federal

Composição: o Senado Federal é composto por representantes dos Estados e do Distrito Federal. Quando criados, os Territórios Federais não terão representação no Senado Federal, na medida em que não terão autonomia federativa;

Eleição: os Senadores são eleitos pelo povo segundo o princípio majoritário, ou seja, não se trata mais de estabelecer um número proporcional à população, mas, sim, de eleger ao Senado aquele candidato que obtiver nas urnas o maior número de votos;

Número de Senadores: cada Estado e o Distrito Federal elegerão o número fixo de 3 Senadores, sendo que cada Senador será eleito com 2 suplentes;

Mandato: o mandato de cada Senador é de 8 anos, portanto, duas legislaturas;

Renovação dos Senadores: cada Senador eleito, cumpre mandato de 8 anos, cada Estado e o Distrito Federal elegem um número fixo de 3 senadores, com 2 suplentes cada um. A renovação, porém, dos Senadores eleitos dar-se á de quatro em quatro anos, na proporção de 1/3 e 2/3;

Requisitos para a candidatura dos Senadores

-brasileiro nato ou naturalizado (art. 14, § 3.°, I) lembramos que a exigência de ser brasileiro nato é apenas para ocupar a presidência daquela Casa, conforme estabelece o art. 12, § 3.°, III;

Maior de 35 anos (art. 14, § 3, VI, “a”);

Pleno exercício dos direitos políticos (art. 14, § 3.°, II);

Alistamento eleitoral (art. 14, § 3.° III);

Domicílio eleitoral na circunscrição (art. 14, § 3.°, IV);

Filiação partidária (art. 14, § 3.°, V).

2 Fazer um relatório a respeito das Comissões existentes, bem como qual a função de cada, como se constituem e quais são seus poderes.

De acordo com o art. 58, as comissões podem ser permanentes ou temporárias e serão constituídas na formas e com as atribuições previstas no regimento interno do congresso nacional e de cada casa, já que existirão comissões do congresso nacional, da câmara dos deputados e do senado federal. Estabelece o art. 58, § 1.°, que na constituição das mesas e de cada comissão é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva casa. Passemos, então a examinar cada uma delas.

Comissão temática ou em razão da matéria

As comissões temáticas estabelecem-se em razão da matéria e são permanentes. De acordo com o art. 58, 2.°, da CF/88, compete-lhes:

I- discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento,

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