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Direito Civil

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Por:   •  10/10/2013  •  1.210 Palavras (5 Páginas)  •  322 Visualizações

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Do pagamento:

1. Quais as formas de pagamento? Quais os elementos fundamentais? Explique-os.

*No primeiro sentido, o pagamento é o modo de cumprir as obrigações de dar, ou mais particularmente, de dar somas de dinheiro e no segundo, a satisfação do prometido ou devido em qualquer variedade de obrigação.

*Os elementos fundamentais são três: o vínculo obrigacional - que se trata da causa do pagamento, sendo que se não houver vínculo, não se considera nenhum pagamento, sob pena de caracterização de pagamento indevido; o sujeito ativo do pagamento - que é o devedor (solvens), sujeito passivo da obrigação; o sujeito passivo do pagamento - que é o credor (accipiens), sujeito ativo da obrigação.

2. O pagamento é um ato jurídico “stritu sensu” ou negócio jurídico? Explique.

*Segundo a primeira subteoria (ato jurídico em sentido estrito) defende-se que pagamento é um simples comportamento do devedor, sem conteúdo negocial, cujo o principal e único efeito é a extinção da obrigação; a segunda subteoria (negócio jurídico) identifica no pagamento mais de um simples comportamento, mas uma declaração e vontade, o acordo liberatório entre as partes; a terceira vertente afirma ser o pagamento negócio jurídico unilateral, pois prescindiria da anuência da parte credora.

3. O credor pode exigir que o pagamento seja feito somente pelo devedor? Explique.

*Segundo o Art. 304 do CC, Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser dos meios conducentes à exoneração do devedor.

Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.

4. O terceiro não interessado pode ser obrigado a pagar débito do devedor principal? Explique.

* Não, porque é a pessoa completamente desvinculada do ato jurídico em questão e é que aparece numa relação jurídica de forma não obrigacional por decisão própria da pessoa, como exemplo alguém que paga uma dívida de alguém, quando não tinha nenhuma obrigação para tal.

5. Explique quais as formas que o terceiro não interessado tem para quitar uma dívida.

*O terceiro não interessado pode pagar a dívida em nome e à conta do devedor (conforme art. 304 do CC-02 e art. 930 do CC-16), neste caso, não tem, a priori, o direito de cobrar o valor que desembolsou para solver a dívida, uma vez que o fez, não por motivos patrimoniais, mas por sentimentos filantrópicos, pelo que pode, inclusive, lançar mão dos meios conducentes à exoneração do devedor; paga a dívida em seu próprio nome (conforme art. 305 do CC-02 e art. 931 do CC-16), neste caso, tem o direito de reaver o que pagou, embora não se sub-rogue nos direitos do credor.

6. O devedor pode opor-se ao pagamento feito por terceiro não interessado? Explique.

* O devedor pode opor-se ao pagamento de sua dívida por terceiro não interessado, mesmo que seja feito em seu nome e à sua conta, poderá o credor, cientificado da oposição, alegar justo motivo para não receber. A oposição do devedor não vale como proibição, mas retira a legitimidade para o terceiro consignar. Ou seja, a oposição retira a legitimidade do terceiro não interessado para efetuar a consignação “em nome e à conta do devedor”. E dá fundamento ao credor para, se quiser, rejeitar o pagamento.

7. O que acontece no caso de pagamento de coisa fungível?

*Se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e a consumiu, ainda que o devedor não tivesse o direito de aliená-la. Neste caso, o verdadeiro proprietário da coisa deverá exigir, não do credor de boa-fé, mas do próprio devedor, as perdas e danos devidas por força de alienação indevida.

8. Quanto ao pagamento: Para quem deve ser feito o pagamento? Explique.

*Segundo a nossa legislação em vigor, o pagamento poderá ser feito as seguintes pessoas: credor; representante do credor; terceiro.

Conforme Art. 308 do CC. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.

9. O pagamento feito à pessoa não autorizada é válido? Explique.

*Pode ocorrer que uma pessoa – diversa do credor e sem poderes de representação – apresente-se ao devedor e receba o pagamento. Neste caso, se o devedor não tomou as cautelas necessárias, efetuando o pagamento para um sujeito qualquer, poderá sofrer as consequências do seu ato, trazidas pelo ditado “quem paga mal, paga duas vezes”.

10. O que significa pagamento feito a credor putativo ou aparente? Quais os requisitos?

*Chama-se credor

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