Direito Civil
Trabalho Escolar: Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Regicarm • 16/10/2013 • 1.093 Palavras (5 Páginas) • 451 Visualizações
INTRODUÇÃO:
Essa cartilha foi desenvolvida com o objetivo de oferecer aos alunos do ensino médio e leigo jurídicos, noções fundamentais de Direito Civil.
Este desafio foi proposto a nós alunos, e esperamos que este trabalho leve ao leitor um agradável estudo de fácil entendimento e de total esclarecimento, pois temos como principal objetivo levar conhecimento para todos que tiverem a oportunidade de contato com esta obra. Oferecer a este a compreensão das ideias básicas que envolvem o mundo jurídico e, em consequência, as relações humanas do dia-a-dia, pois o Direito tem de promover a inserção do indivíduo na sociedade, de maneira que possa orientá-lo na busca de ferramentas e subsídios necessários para o exercício da cidadania e obtenção de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.
Direito Civil é um ramo do Direito Privado que cuida das relações que correm particularmente, de interesses privados. Trata-se de um conjunto de normas jurídicas que regulam as relações entre as pessoas e entre estas e seus bens. Essas relações podem ocorrer entre pessoas físicas ou jurídicas ou até em relação ao Estado, dependendo das circunstâncias. O objetivo de nosso grupo na elaboração desse trabalho é trazer informações que fazem parte de nossa vida cotidiana, pois onde há sociedade, existe o Direito.
LEI DE INTRODUÇÃO DO CÓDIGO CIVIL
A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, que anteriormente denominada lei de introdução ao código civil ou LICC, foi editada em 04-09-1942 como decretos-lei (n. 4657/42), Com 19 artigos e está em vigor até hoje. A Lei de introdução é um conjunto de normas sobre normas ou uma norma sobre direito, que disciplina as próprias normas jurídicas, prevendo a maneira e sua aplicação no tempo e no espaço, bem como a sua compreensão e o entendimento, determinando quais as fontes de direito, em complemento, sem afligir a Constituição Federal.
Contém um conjunto de preceitos que regulam a vigência, a validade, a eficácia, a aplicação, a interpretação e a revogação de normas no direito brasileiro, bem como delimita alguns conceitos como o ato jurídico perfeito, a coisa julga.
COMO OCORRE O INÍCIO E O FIM DA VIGÊNCIA DE UMA LEI?
Via de regra, as leis terão eficácia depois de decorrido o período estabelecido na própria lei promulgada, o chamado vacatio legis, ou seja, uma lei promulgada poderá ter um período de vacância ou não dependendo de sua complexidade e quando esta omitir o período para sua vigência, será o estabelecido, vacatio legis, no art. 1, LINDB
“Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.”
NO QUE CONSISTE O TERMO “VACATIO LEGIS” E QUAL A SUA FINALIDADE?
Vacatio legis é o espaço de tempo compreendido entre a publicação da lei e a sua entrada em vigor. Ela serve para que todos se adaptem à nova lei, sendo que esse período varia de acordo com a vontade do legislador, tendo em consideração a complexidade da lei expedida. Para a contagem do prazo da “vacatio legis”, deve–se excluir o dia da publicação, começando no dia seguinte, e encerram-se quando completar o período, incluindo-se este dia. Esta é a regra para a contagem dos prazos em geral (art. 184 do Código de Processo Civil).
O JUIZ PODE DEIXAR DE JULGAR UM CASO A ELE SUBMETIDO? JUSTIFIQUE.
O juiz não pode alegar lacuna na lei, para se omitir quanto a decisão de um julgamento. Se houver lacuna na lei, o juiz tem de procurar um caso semelhante, seria a analogia... Faltando analogia, teria de buscar os costumes e princípios de direito. No entanto, ele pode ser impedido ou suspeito de julgar um caso. Ou utilizasse de outros casos parecidos para esta julgando o caso, o qual está sem lei descrita. Ou seja, caso ele alega que não irá julgar, a ação ficará em recesso até que seja averiguado casos semelhante e possa julgar. Os requisitos para o juiz estar impedido de julgar são: ser parte na causa; ser mandatário, perito, promotor ou testemunha na causa, ter proferido sentença em 1° grau, o advogado da causa ser seu cônjuge, parente em linha reta ou colateral de 2° grau, a parte ser seu cônjuge, parente em linha reta ou colateral até o 3° grau, ser representante processual
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