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Direito Civil

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Por:   •  27/10/2013  •  417 Palavras (2 Páginas)  •  242 Visualizações

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Conceito de posse: é quando há uma situação, em que a pessoa, independentemente de ser ou de nao ser proprietario, exrece sobre uma coisa poderes ostensivos, conservando-a e defendendo-a. Posse é conduta de ser dono

Espécies de posse:

Posse direta

Posse indireta:

Posse exclusiva

Posse justa

Posse injusta

Posse de boa-fé

Posse de ma-fé

Posse nova

Posse velha

Posse Natural:

Posse civil

Posse ad interdicta

Posse ad usucapionem

Posse pro diviso

Posse pro indiviso

Modos de aquisição de posse:

Modos originarios é quando não a relação de causalidade entre a posse atual e a anterior, suas sub-especies são: apreensão da coisa, exercicio do direito e disposição da coisa ou do direito.

Apreensão da coisa: consiste na apropriação unilateral de coisa " sem dono". A coisa diz-se sem dono quando tiver sido abandonada, quando não for de ninguem.

Exercicio do direito: Exemplo classico servidão.

Disposição da coisa ou do direito:

Modo derivado: é quando a posse decorre de um negocio juridico. Suas sub- especies são:

Tradição: é quando a posse é adquirida por qualquer ato juridico, que pressupõe um acordo de vontades, podendo ser a titulo gratuito como a doação ou a titulo oneroso como a compra e venda.

Sucessão da posse: inter vivos: é quando o herdeiro é chamado a suceder na totalidade da herança, fração ou parte dela. Na sucessão mortis causa a titulo singular, o testador deixa ao beneficiario um bem certo e determinado, denominado legado, como um veiculo ou um terrenopor exemplo.

Perda da posse, pode se da de varias maneira:

Pelo abandono: se da quando o possuidor renuncia a posse, manifestando, voluntariamente, a intenção de largar o que lhe pertence, ex: quando atira a rua um objeto seu.

Pela a tradição: quando involve a intenção definitiva de transferi-la a outrem, como acontece na venda do objeto, como transmissão da posse plena ao adquirente.

Pela perda propriamente dita da coisa: este desaparece, torna-se impossivel exercer o poder fisico em que se concretiza.

Pela destruição da coisa: uma vez que parecendo o objeto, extingue-se o direito. Pode acontecer de modo natural ou fortuito, ex morte de um animal em consequencia de idade avançada ou de um raio.

Pela colocação da coisa fora do comercio: porque se tornou inaproveitavel ou inalienavel. Pode alguem possuir bem que por razões de ordem publica , de moralidade de higiene e de segurança coletiva , verificando-se, então a perda da posse pela impossibilidade, dai por diante , de ter o possuidor poder fisico sobre o objeto da pose.

Pela posse de outrem: ainda

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