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Direito Civil

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Por:   •  14/11/2013  •  6.209 Palavras (25 Páginas)  •  219 Visualizações

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PESSOAS JURIDICAS

1 INTRODUÇÃO

Pessoas jurídicas para Carlos Roberto Gonçalves são “Entidades que a lei confere personalidade, capacitando-as a serem sujeitos de direitos e obrigações (Carlos Roberto, 2008, pag.182). Conforme o Art. 41 do código civil, as pessoas jurídicas são de Direito Público, interno e externo e de Direito Privado.

Há duas teorias relacionadas às pessoas jurídicas, as Negativistas e as Afirmativas, a primeira ela nega a existência da pessoa jurídica que era a teoria civilista de 1916, hoje temos as afirmativas que afirma a existência da pessoa jurídica, dentro das teorias afirmativas são três que devemos citar que são a Ficcionista, a Realista e da Realidade Técnica. A teórica Ficcionista, ela vê a pessoa jurídica como uma ficção, pois sua existência decorre da lei, já a teoria da Realidade, a pessoa jurídica é um ser real e por fim a da Realidade Técnica que é utilizada hoje, que nada mais é a junção das duas teorias, ela existe à conferência da personalidade decorrente da lei.

2 SURGIMENTO DA PESSOA JURIDICA

A Pessoa Jurídica surge através da vontade humana, o ato constitutivo é o poder de constituir, estabelecer e firmar estatuto, o ato constitutivo pode ser Contrato Social ou Estatuto, conforme a pessoa jurídica a ser criada. A primeira é a vontade de duas ou mais pessoas que contribui como bens ou serviços, para determinado fim mediante atividade econômica, a partilhar entre si os resultados. O Estatuto são pessoas jurídicas também com interesse do lucro, que será revertido em sua finalidade. A Existência legal das pessoas jurídicas de Direito Privado, só começa com o seu registro do ato constitutivo no devido órgão competente. Conforme art. 45 do Código Civil “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessária de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. O registro da Sociedade empresária é feita na Junta Comercial, que mantém o Registro Público de Empresas Mercantis, Os Estatutos e os atos constitutivo das demais pessoas jurídicas de direito privado, são registrados em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Mas as sociedades simples de advogados só podem ser registradas pela OAB – Ordem dos Advogados do Brasil. No registro serão colocadas todas as obrigações e deveres da empresa, direito a nome, a que ramo será utilizado, participação dos sócios a sede e entre vários outros. O ato constitutivo pode ser cancelado, no prazo de três anos salvo parágrafo único, através da vontade dos sócios ou por determinação judicial.

Lembrando que uma vez constituída a pessoa jurídica, cria uma separação entre pessoa física e pessoa jurídica, elas constituem patrimônios separados. Pois elas responderão por seus atos mediante a sua personalidade. Há apenas uma maneira da pessoa física responder pelos atos da pessoa jurídica, no caso de desconsideração da pessoa jurídica, a exemplo de alguém criar uma empresa fantasma, apenas para enriquecer o seu patrimônio pessoal, fazendo empréstimos no nome da pessoa jurídica, a fim de enriquecer. Mediante o art. 50 do código civil cabe ao juiz e ao ministério público intervir, e por fim no seu funcionamento.

3 SOCIEDADES IRREGULARES E SOCIEDADES SEM PERSONALIDADE

As sociedades irregulares são sociedades que não tem registro, ela é considerada irregular, é muito comum vermos no dia-a-dia, como é o caso de camelôs ou uma lanchonete, mesmo sendo irregular eles respondem subsidiariamente por seus atos de forma direta. Para se provar a sociedade é necessária que outras pessoas provem que aquele estabelecimento exista.

4 DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO.

Conforme o código civil as pessoas jurídicas de Direito publico são “I - União, II - O Estado Distrito, federal, III - os Municípios IV - as autarquias e as entidades públicas criadas por lei. E de Direito Público Externo são os Estados Estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo Direito Internacional público, por exemplo, a ONU, pois ela é de direito público, regida pelo direito internacional.

Conforme o art. 43 “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos de seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvando direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, culpa ou dolo”, ou seja, fala sobre a responsabilidade civil das pessoas jurídicas, a responsabilidade ela pode ser objetiva quando tem a obrigação de reparar outrem, no caso de Culpa é quando ela age com (negligência, imprudência e imperícia) no caso de Dolo (Quando tem a INTENÇÃO de causar o dano), lembrando que culpa ou dolo é tanto para o Direito Civil como para o Direito Penal. Há exemplo de um carro, em nome do Estado, vier causar dano e terceiro, sendo que o dano foi praticado por imprudência, o Estado que será o responsável para reparar o dano causado pelo seu agente, sendo que o Estado pode entrar com uma ação regressiva a pessoa que estava conduzindo o carro, provando o contrário, pois o particular agiu com culpa cabe o condutor nesse caso entrar com ação regressiva contra o proprietário particular.

Mediante art. 44 CC, As pessoas jurídicas de direito privado são “I Associações, II – As Sociedades, III – as Fundações, IV – Organizações Políticas, v – os partidos políticos”, lembrando que as empresas de Direito privado, a sua existência legal se dá no registro no devido órgão competente. Apenas as Sociedades buscam o lucro, e o lucro obtido serão reinvestidos entre os sócios, as sociedades podem ser Empresariais ou Simples, as empresarias seu registro deve ser feito na Junta Comercial e as Simples em qualquer Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. . Sobre a responsabilidade civil das empresas, ela é diferente, há duas maneiras que é a contratual (mediante prova) e a Legal (objetiva) seguidos dos art. 186/187 e 927, que fala de responsabilidade civil e atos ilícitos, que deve reparar o dano causado outrem, e a empresa também será responsabilizada.

Associação é a união de várias pessoas que se organizem para fins não econômicos, a exemplo de associações religiosas, culturais. As Sociedades elas podem ser Simples (Sociedades LTDA) e Empresariais (Sociedades Anônimas), no caso de sociedades LTDA, qualquer empresa criada através da vontade de duas ou mais pessoas e for criado o devido

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